“Transformados pelo amor que jorra copiosamente do Coração de Cristo, caminhemos juntos nos seus passos” (Leão XIV, Homilia, 27 de junho de 2025).
O Guia Litúrgico-Pastoral
da CNBB, recentemente
revisado e atualizado à luz da 3ª edição do Missal Romano, recorda o
costume de celebrar a Missa votiva ao Sagrado Coração de Jesus na
1ª sexta-feira do mês, observando sempre as normas litúrgicas [1].
Para saber mais confira nossas postagens sobre a história e a teologia da devoção ao Sagrado Coração de Jesus.
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| Vitral representando o Sagrado Coração de Jesus |
As Missas votivas, com efeito, são formulários em honra do
Senhor, da Virgem Maria ou dos Santos que podem ser celebrados em certos dias
para favorecer a devoção dos fiéis (cf.
Instrução Geral do Missal Romano, 3ª edição, n. 375) [2].
Sempre é possível celebrar a Missa em honra do Sagrado
Coração na 1ª sexta-feira do mês (salvo na Sexta-feira Santa, quando não se
celebra a Missa); porém, conforme o tempo litúrgico, em algumas ocasiões deve
ser celebrada a Missa do dia, com a cor do tempo e com suas orações e leituras,
e em outras ocasiões pode ser celebrada a Missa votiva do Sagrado Coração de
Jesus, com paramentos brancos e com suas orações próprias [3].
Indicamos a seguir como se aplica essa norma para a 1ª
sexta-feira de cada mês deste ano de 2026, destacando também a
Solenidade do Sagrado Coração de Jesus:
02 de janeiro de 2026:
Memória dos Santos Basílio Magno e Gregório Nazianzeno, Bispos e Doutores da
Igreja
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do
sacerdote, se houver razão pastoral (Memória obrigatória / Dia de semana do
Tempo do Natal).
06 de fevereiro de
2026: Memória de São Paulo Miki e Companheiros, Mártires
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do
sacerdote, se houver razão pastoral (Memória obrigatória).
06 de março de 2026:
Sexta-feira da II semana da Quaresma
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano, se houver razão
grave (Dia de semana da Quaresma).
03 de abril de 2026:
Sexta-feira Santa
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre proibida,
uma vez que neste dia não se celebra a Eucaristia (cf. Carta
Circular Paschalis Sollemnitatis, n. 59).
Em torno das 15h tem lugar a Ação Litúrgica da Paixão do Senhor, que de certa forma é uma celebração do Coração de Jesus, transpassado
pela lança (Jo 19,34).
01 de maio de 2026:
Sexta-feira da IV semana da Páscoa
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do
sacerdote, se houver razão pastoral (Dia de semana do Tempo Pascal).
Também pode ser celebrada a Memória facultativa de São José Operário.
05 de junho de 2026:
Memória de São Bonifácio, Bispo e Mártir
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do
sacerdote, se houver razão pastoral (Memória obrigatória).
12 de junho de 2026:
Solenidade do Sagrado Coração de Jesus
Esta Solenidade é uma festa móvel, celebrada na sexta-feira
da 3ª semana depois de Pentecostes, 69 dias após a Páscoa.
Celebra-se a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus a partir
do pôr-do-sol da quinta-feira, dia 11 (I Vésperas), e ao longo de toda a
sexta-feira, dia 12, com paramentos brancos e com suas orações e
leituras próprias (Ano A).
03 de julho de 2026:
Festa de São Tomé, Apóstolo
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano, se houver razão
grave (Festa).
07 de agosto de 2026:
Sexta-feira da XVIII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (Dia de semana do Tempo Comum).
Também pode ser celebrada a Memória facultativa de São Sisto
II, Papa, e Companheiros, Mártires, ou a Memória facultativa de São Caetano,
Presbítero.
04 de setembro de 2026:
Sexta-feira da XXII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (Dia de semana do Tempo Comum).
02 de outubro de 2026:
Memória dos Santos Anjos da Guarda
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do
sacerdote, se houver razão pastoral (Memória obrigatória).
06 de novembro de 2026:
Sexta-feira da XXXI semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (Dia de semana do Tempo Comum).
04 de dezembro de 2026:
Sexta-feira da I semana do Advento
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (Dia de
semana do Advento até 16 de dezembro).
Também pode ser celebrada a Memória facultativa de São João
Damasceno, Presbítero e Doutor da Igreja.
Notas:
[1] Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Guia Litúrgico-Pastoral: Revisado e
atualizado. 4 edição. Brasília: Edições CNBB, 2025, pp. 79-80.
[2] De acordo com os nn. 374-377 da Instrução Geral do Missal Romano, as Missas votivas são:
Sempre permitidas:
Nos dias de semana do Tempo Comum, mesmo quando ocorre uma Memória facultativa.
Permitidas,
a juízo do sacerdote, se houver verdadeira razão pastoral: Nas memórias
obrigatórias; nos dias de semana do Advento até 16 de dezembro; nos dias de
semana do Natal; nos dias de semana da Páscoa depois da Oitava Pascal.
Permitidas apenas com
a autorização do Bispo diocesano, se houver razão grave: Nas festas; nos
dias 17 a 24 de dezembro; na Oitava do Natal; nos dias de semana da Quaresma;
nos domingos do Tempo Comum.
Sempre proibidas:
Nas solenidades; nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa; na Oitava da
Páscoa; na Comemoração dos Fiéis Defuntos; na Quarta-feira de Cinzas; na Semana
Santa.
[3] MISSAL ROMANO. Tradução portuguesa da 3ª edição
típica realizada e publicada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Brasília: Edições CNBB, 2023, pp. 1140-1142. Também podem ser utilizadas as
orações da Solenidade do Sagrado Coração de Jesus (ibid., pp. 422-424).
Quanto às leituras, é permitido proclamar aquelas indicadas à
escolha no Lecionário III para a Missa votiva. Porém, isso deve ser feito com
moderação, para não interromper a leitura semicontínua da Sagrada Escritura (cf.
Instrução Geral do Missal Romano, nn.
369-370).



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