quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

A Coletânea de Missas de Nossa Senhora

Por ocasião do Ano Mariano, que celebramos no Brasil de 2016 a 2017, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) reeditou a Coletânea de Missas de Nossa Senhora, publicada pela Santa Sé por ocasião do Ano Mariano de 1987.


A Coletânea é composta por 46 formulários que celebram a memória da Bem-aventurada Virgem Maria ao longo do ano litúrgico. Todos os formulários possuem a eucologia menor (coleta, sobre as oferendas e pós-Comunhão), um prefácio e sugestões de leituras.

Estas Missas querem celebrar o lugar eminente de Maria na obra da salvação realizada por seu Filho, como indica a Introdução da Coletânea: “A Virgem Maria, por desígnio divino, em vista do mistério de Cristo e da Igreja, ingressou intimamente na história da salvação, e participou ativamente, de diversas maneiras, nos mistérios da vida de Cristo” (n. 7).

Assim, com as Missas de Nossa Senhora a Igreja quer celebrar com ela o mistério de Cristo, ao mesmo tempo em que pede sua materna intercessão. Que a celebração destas Missas, pois, colabore no sentido de uma reta devoção mariana, que jamais pode obscurecer a centralidade do mistério de Cristo, sobretudo de seu Mistério Pascal.

Maria "salus populi romani
Estas Missas destinam-se primeiramente aos santuários marianos, onde podem ser celebradas com mais frequência. Trata-se aqui especificamente das Missas com a presença de grupos de peregrinos. Se no Santuário se celebra a “Missa paroquial”, observem-se as normas gerais abaixo.

Nas demais comunidades, essas Missas podem ser celebradas nos dias que são permitidas as Missas votivas, conforme a normativa do Missal Romano (IGMR, 3ª ed., n. 374-376):

Sempre permitidas: Nos dias de semana do Tempo Comum.

Permitidas, a juízo do sacerdote: Nas memórias obrigatórias, nos dias de semana do Advento até 16 de Dezembro, nos dias de semana do tempo do Natal e do Tempo Pascal.

Permitidas apenas com autorização do Bispo Diocesano: Nos domingos do Natal e do Tempo Comum, nas festas, nos dias de semana do Advento de 17 a 24 de Dezembro, na oitava do Natal e nos dias de semana da Quaresma.

Sempre proibidas: Nas solenidades, nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, na Oitava Pascal, na Comemoração dos Fieis Defuntos, na Quarta-feira de Cinzas e na Semana Santa.

O mesmo Missal recomenda vivamente a celebração destas Missas nos sábados, que por antiga tradição é dedicado à memória da Virgem (IGMR, n. 378). Evidentemente que referimo-nos aqui às Missas celebradas antes das 18h, quando então entramos na celebração do domingo.

A Introdução da Coletânea recorda que “a genuína devoção mariana não pede que se multipliquem as celebrações de Missas de Santa Maria” (n. 39). Assim, que os sacerdotes saibam encontrar o equilíbrio entre uma maior celebração destas Missas, sobretudo durante o Ano Mariano, e o respeito aos ritmos do ano litúrgico.

Neste sentido, embora a Coletânea apresente um Lecionário próprio, com leituras adequadas a cada um dos formulários, estas não devem ser usadas com frequência, sobretudo nos tempos do Advento, Natal, Quaresma e Páscoa (cf. IGMR, n. 355). No Tempo Comum podem-se tomar com mais frequência as leituras da Coletânea.

Por fim, cumpre reiterar que a celebração destas Missas deve ser conforme a índole de cada tempo litúrgico, como indica a Introdução: “Portanto, os formulários das Missas ordinariamente devem ser usados no tempo litúrgico para o qual foram destinados” (n. 28). Contudo, alguns se adequam a outros tempos, como indicado em cada formulário.

Ano Mariano Nacional: 300 anos do encontro da imagem de Aparecida
A partir de hoje, ao longo deste Ano Mariano, iremos postar aqui no blog estes formulários, à medida que vamos avançando no ano litúrgico. Apresentaremos um breve resumo do comentário teológico que acompanha a Missa, as orações e a indicação das leituras propostas.

Infelizmente há muitos erros nesta nova edição (omissão de frases, erros nas conclusões das orações), que iremos indicar em cada postagem.

Começamos oportunamente neste Tempo do Advento, especialmente mariano, para o qual são propostos três formulários:

Tempo do Advento

Para o Tempo do Natal são propostos seis formulários:

Tempo do Natal

Para o Tempo da Quaresma são propostos cinco formulários:

Tempo da Quaresma

Para o Tempo da Páscoa são propostos quatro formulários (os dois primeiros mais indicados para o início deste tempo, próximo ao Domingo de Páscoa, e os dois últimos para o final, próximo ao Domingo de Pentecostes):

Tempo da Páscoa

Para o Tempo Comum são propostos vinte e oito formulários, divididos em três grupos:

a) 11 formulários celebram Maria com títulos tirados da Sagrada Escritura ou que recordam sua relação com a Igreja:

Tempo Comum (I)

b) 9 formulários celebram a cooperação de Maria na vida espiritual dos fiéis:

Tempo Comum (II)

c) 8 formulários celebram a misericordiosa intercessão de Maria em favor dos fiéis:

Tempo Comum (III)

24 comentários:

  1. No sábado, a partir das 15h00 já não se celebra o domingo? Somente a partir das 18h00?
    Sidnei

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    1. Sidnei,
      Tecnicamente a referência é as 18h, hora em que tradicionalmente rezam-se as Vésperas e a hora mais próxima do pôr-do-sol.
      Contudo, a celebração do domingo pode sim ser antecipada para as 15h, onde razões pastorais exigirem (em paróquias muito grandes, por exemplo).

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  2. Olá André, seria possível verificar para mim a existência e se der postar a Missa: Bem-Aventurada Virgem Maria, Saúde dos Enfermos?
    Atenciosamente,
    Renan Marinho

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    1. Renan, Maria Saúde dos Enfermos é o formulário n. 44 da Coletânea. Em breve iremos postá-lo aqui no blog.

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  3. Olá, então, não se pode tranquilamente, ou seja,não precisando da escolha do sacerdote rezar missa votiva de Maria aos sábados depois das seos?

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    1. A partir do pôr-do-sol do sábado (aproximado para as 18h) já entramos em um novo dia litúrgico: o domingo. Portanto, a partir deste horário são sempre proibidas as Missas votivas.

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  4. Missas de Nossa Senhora é um e Lecionário para as Missas de Nossa Senhora outro livro?

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    1. Sim. São dois livros: "Missas de Nossa Senhora" com as orações e "Lecionário para Missas de Nossa Senhora" com as leituras.

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  5. As orações de coleta poderiam ser usadas na celebração do comum de nossa senhora ou na memória de Santa Maria no sábado da liturgia das horas?

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    1. Uma pergunta muito interessante. A Introdução da Coletânea não menciona a Liturgia das Horas, mas pessoalmente creio que, particularmente na memória de Santa Maria no sábado, seja possível. Porém, teria que pesquisar mais.

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  6. André, o que é exatamente, o Comum de Senhora?

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    1. Os Comuns são formulários com várias opções de orações e de leituras para as diversas categorias de Santos: Mártires, Pastores, Virgens...
      O Comum de Nossa Senhora, portanto, é uma coleção de orações para as Missas em honra da Virgem Maria no Missal Romano e de opções de leituras no Lecionário III.
      Um exemplo de uso do Comum: a Memória de Nossa Senhora de Lourdes (11 de fevereiro) possui apenas a oração do dia própria (Missal Romano, p. 554). Assim, as outras orações da Missa (sobre as oferendas, após a Comunhão) tomam-se do Comum de Nossa Senhora.

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  7. Na minha paróquia celebra-se todo dia 8 a missa votiva em intenção ao Imaculado Conceição de Maria. Porém usam leituras e orações do dia. Qual é o formulário e leituras que devo utilizar?

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    1. Nos dias em que são permitidas as Missas votivas (sobretudo nos dias de semana do Tempo Comum), como indicado na postagem, pode ser utilizado um dos formulários da Coletânea ou uma das Missas votivas marianas do Missal, sobretudo as orações (as leituras devem ser preferencialmente as do dia).
      Nos dias em que não são permitidas Missas votivas, reza-se sempre o formulário do dia.

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  8. Gostaria de saber se há previsão de nova edição da coletânea, já com as orações eucarísticas da terceira edição do Missal Romano, quando poderiam ser inclusive feitos as correções necessárias.

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    1. Certamente a CNBB irá reeditar futuramente os livros litúrgicos à luz da terceira edição do Missal, incluindo a Coletânea de Missas de Nossa Senhora. Porém, não há ainda uma previsão para a publicação.

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  9. Olá!
    Gostaria de uma indicação: temos uma Capela dedicada à Nossa Senhora do Desterro, cuja festa é em 17/02. Qual seria o formulário mais indicado?

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    1. Quando não há um formulário específico, tomam-se as orações mais adequadas do Comum de Nossa Senhora no Missal Romano. O mesmo para as leituras: leem-se as mais adequadas do Comum de Nossa Senhora, indicadas no Lecionário III.

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    2. Certo André. Vi que a Missa 8, Santa Maria de Nazaré, tem o Evangelho da fuga para o Egito, que é justamente o Evangelho referente à N. Sra. do Desterro. Seria indicado então este formulário para a festa em questão?

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    3. Os textos da Coletânea, como fica claro em sua Introdução, devem ser usados apenas em Missas votivas. No caso da padroeira de uma comunidade trata-se de uma solenidade, na qual devem ser usados os textos do Missal Romano e do Lecionário III.

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  10. Quando podem ser usadas as missas da Coletânea para o Tempo da Quaresma, se não são permitidas nem nos domingos, nem nos dias da semana deste período? Seriam então apenas com autorização do Bispo Diocesano?

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    1. Como indica a Introdução da Coletânea, esta "destina-se principalmente aos santuários marianos" (n. 31), nos quais as Missas votivas podem ser celebradas com mais frequência por grupos de peregrinos, inclusive nos dias de semana da Quaresma (n. 33).
      Nas demais comunidades, as Missas votivas só podem ser celebradas nos dias de semana da Quaresma com autorização do Bispo Diocesano, se houver verdadeira razão pastoral.
      Nos domingos da Quaresma as Missas votivas são sempre proibidas, tanto nos santuários como em outras comunidades.

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