sexta-feira, 19 de julho de 2019

O rito e o Missal Romano

O site Vatican News publicou recentemente em sua coluna "Memória histórica - 50 anos do Concílio Vaticano II" um breve texto no qual se traça um perfil histórico do Missal Romano, principal livro litúrgico do nosso rito:

12 de junho de 2019

No nosso espaço “Memória Histórica - 50 anos do Concílio Vaticano II”, vamos falar no programa de hoje sobre “O rito e o Missal Romano” [1].
O Missal Romano (Missale Romanum), é o Missal do Rito Romano da Igreja Católica. A primeira edição impressa de um livro com o título de Missale Romanum e que se propunha trazer os textos da Santa Missa segundo os usos da Cúria Romana (“Ordo Missalis Secundum Consuetudinem Curiae Romanae”) remonta a 1474 e foi impressa em Milão [2]. Daquela data até a publicação da primeira edição oficial do Missal Romano, publicada pela Santa Sé, passou-se quase um século. Durante este período, surgiram pelo menos outras 14 edições do livro litúrgico: dez em Veneza, três em Paris e uma em Lyon. Devido à falta de um órgão de supervisão de sua qualidade, estas diferentes edições acabaram sofrendo várias modificações pelos editores, algumas dos quais não foram triviais.
A edição de 1474 é considerada o arquétipo de todas as publicações que mais tarde se fundiram na edição oficial aprovada pelo Papa Pio V em 1570, também conhecido como “Missal Tridentino” ou “Missal de São Pio V” [3]. As notas do Cardeal Guglielmo Sirleto em um exemplar da edição com o título “Missale secundum morem Sanctae Romanae Ecclesiae”, impresso em Veneza em 1497 (substancialmente idêntico ao de 1474), demonstram que esta edição veneziana foi usada como modelo para a edição de 1570 [4].
Missais com maior ou menor número de modificações foram publicados sucessivamente pelos Papas Clemente VIII em 1604, Urbano VIII em 1634, Leão XIII em 1884, Bento XV em 1920 (Missal cuja revisão foi iniciada por Pio X).
Pio XII reformou profundamente a Liturgia da Semana Santa e da Vigília Pascal, modificando não somente o texto das orações, mas também o horário das celebrações.
A sexta e última edição típica do Missal Romano “revisado por decreto do Concílio de Trento” foi aquela publicada pelo Papa João XXIII em 1962.
Ao aplicar a Constituição Sacrosanctum Concilium do Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI, assistido por uma comissão de Cardeais, Bispos e peritos (o Consilium ad exsequendam Constitutionem de Sacra Liturgia), criou uma nova edição do Missal Romano, promulgada com a Constituição Apostólica Missale Romanum de 03 de abril de 1969 e que entrou em vigor em 30 de novembro sucessivo, início do novo Ano Litúrgico. A forma ordinária da celebração da Missa segundo o Rito Romano continua a ser a do Missal Romano reformado e publicado por Paulo VI.
Antes da grande reforma litúrgica realizada por Paulo VI, o Missal Romano previa a celebração da chamada Missa tridentina, que era a forma anterior do Rito Romano e cujo uso foi amplamente restaurado pelo Papa Bento XVI através do Motu Proprio Summorum Pontificum e da instrução Universae Ecclesiae.

Apenas três anos depois do término do Concilio Vaticano II, o Papa Paulo VI surpreendia o universo católico com a publicação de um novo “Ordo missae” - um novo Missal Romano - que levava a data de 6 de abril de 1969.  Os Papas, até Paulo VI, não modificaram o Ordo Missae , mesmo introduzindo-se modos próprios para novas festas, o que não destrói a chamada Missa Tridentina ou Missa de São Pio V.
Uma Missa Tridentina ou de São Pio V na verdade nunca existiu, já que, seguindo as instâncias do Concílio de Trento, não foi formado um Novus Ordo Missae, dado que a Missa de Pio V não é mais que o Missal da Cúria Romana, que foi se formando em Roma muitos séculos antes, e difundido especialmente pelos franciscanos em numerosas regiões do Ocidente. As modificações efetuadas em sua época por São Pio V são tão pequenas, que são perceptíveis tão somente pelos olhos dos especialistas.
O que fez, na verdade, Pio V? Não fez grande modificação. Tomou o Missal em uso em Roma e em tantos outros lugares, deu-lhe retoques, especialmente reduzindo o número das festas dos Santos que continha. Não o tornou obrigatório para toda a Igreja. Respeitou até as tradições locais que pudessem se gloriar de ter, pelo menos, duzentos anos de idade.
Assim, propriamente, era suficiente que o Missal estivesse em uso, pelo menos, há duzentos anos, para que pudesse permanecer em uso ao lado e no lugar daquele publicado por São Pio V.
O fato de que o Missale Romanum tenha se difundido tão rapidamente e tenha sido espontaneamente adotado também em dioceses que tinham o modo próprio mais que bicentenário, deve-se a outras causas. Roma não exerceu sobre elas nenhuma pressão, e isto numa época em que, bem diferente do que acontece hoje, não se falava de pluralismo, nem de tolerância.
Portanto, deixando de lado a expressão imprópria de Missa Tridentina, falamos melhor de um Ritus Romanus. O Rito Romano remonta em suas partes mais importantes pelo menos ao século V, e mais precisamente ao Papa São Dâmaso (366-384).
Canon Missae, com exceção de alguns retoques efetuados por São Gregório I (590-604), alcançou com São Gelásio I (492-496) a forma que conservou até há pouco. A única coisa sobre a qual os Romanos Pontífices não cessaram de insistir, do século V em diante, foi a importância para todos de adotar o Canon Missae Romanae, dado que dito cânon remonta nada menos que ao próprio Apóstolo Pedro.
O primeiro Papa que ousou inovar o Missal tradicional foi Pio XII, quando modificou a Liturgia da Semana Santa. Seja-nos permitido observar, a respeito, que nada impedia de restabelecer a Missa do Sábado Santo no curso da noite de Páscoa, ainda que sem modificar o rito. João XXIII o seguiu por este caminho, retocando as rubricas. Mas nem um nem o outro ousaram inovar sobre o Ordo Missae, que continuou invariável. Porém, a porta tinha sido aberta, e por ela cruzaram aqueles que queriam uma substituição radical da Liturgia tradicional e que a obtiveram.
Muitos não concordaram com as mudanças de Paulo VI com um novo Rito Romano e preveem consequências desastrosas. Outros, no lado oposto, prefeririam ainda inventar uma Liturgia totalmente nova, perdendo-se a tradição milenar. Mas sabemos que conservar o Rito Romano não é uma questão puramente de estética, de conservadorismo, mas de zelar pela natureza própria da Liturgia milenar, que remonta à comunidade primitiva. Por isso, o Papa Paulo VI trouxe essa renovação, conservando a tradição, com a publicação de um novo “Ordo Missae” – o novo Missal Romano - em 1969, três anos depois do Concilio Vaticano II.

[1] Resgate histórico feito por Monsenhor Klaus Gamber, Reforma da Liturgia Romana. Disponível em: http://www.unavocesevilla.info/reformaliturgia.pdf
[3] Manlio Sodi e Achille Maria Triacca. Missale Romanum: Editio Princeps (1570) (Libreria Editrice Vaticana, 1998), p. XV.


4 comentários:

  1. André, paz bem!

    IGMR 120. Reunido o povo, o sacerdote e os ministros, revestidos das vestes sagradas, encaminham-se ao altar na seguinte ordem:
    a) o turiferário com o turíbulo aceso, quando se usa incenso;
    b) os ministros que portam as velas acesas e, entre eles, o acólito ou outro ministro com a cruz;
    c) os acólitos e os outros ministros;
    d) o leitor, que pode conduzir um pouco elevado o Evangeliário, não, porém, o Lecionário;
    e) o sacerdote que vai celebrar a Missa.

    Perguntas para esclarecimentos litúrgicos:

    1. Quando o salmista não pertence ao grupo de canto, qual é o seu lugar correto na procissão de entrada? Nesse caso, ele deve ser considerado entre “os outros ministros”, conforme o item c da IGMR 120?

    2. Havendo dois leitores, sendo que um deles conduz o Evangeliário, qual é o local do outro leitor na procissão? Ele também se enquadra no item c (acólitos e outros ministros)?

    3. Os MESCEs (Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística) podem ser considerados “outros ministros” do item c também?

    Desde já, muito obrigado!

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    1. Não há uma norma estrita sobre a ordem dos ministros leigos na procissão de entrada: todos (coroinhas, "acólitos", Ministros Extraordinários da Comunhão, leitores, salmista) enquadram-se na categoria "outros ministros" e, portanto, quando tomam parte na procissão de entrada, caminham após a cruz e antes dos ministros ordenados.
      Não há uma ordem específica nem é obrigatório que todos participem sempre da procissão. Valem aqui os legítimos costumes locais.
      No caso do leitor que conduz o Evangeliário diante do sacerdote, trata-se de uma exceção, pois aqui ele está substituindo o diácono, uma vez que o n. 120 da IGMR descreve a "Missa sem diácono".
      Porém, alguns liturgistas interpretam que este parágrafo se refere ao leitor instituído e, portanto, apenas este poderia levar o Evangeliário na procissão de entrada, e não qualquer leitor.
      Ademais, n. 194, que descreve as funções do leitor, indica que ao levar o Evangeliário na ausência do diácono este deve estar "revestido de vestes aprovadas".
      O mesmo n. 194 indica que, quando não leva o Evangeliário, o leitor caminha "com os demais ministros", como indicamos acima.

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  2. 275. Pela inclinação manifesta-se a reverência e a honra que se atribuem às próprias pessoas ou aos seus símbolos. Existem duas espécies de inclinação: de cabeça e de corpo.
    a) A inclinação de cabeça faz-se quando se nomeiam juntas as três Pessoas Divinas, ao nome de Jesus, da Virgem Maria e do Santo em cuja honra se celebra a Missa.
    b) A inclinação de corpo, ou inclinação profunda, faz-se ao altar; durante as orações Ó Deus todo-poderoso, purificai-me e De coração contrito; no Símbolo, às palavras E se encarnou; e no Cânon Romano, às palavras Suplicantes, vos pedimos. O diácono faz a mesma inclinação quando pede a bênção antes de proclamar o Evangelho. Além disso, o sacerdote inclina-se um pouco quando, na consagração, profere as palavras do Senhor.

    Com base na norma litúrgica (IGMR, n. 275), a inclinação de cabeça deve ser realizada apenas por quem pronuncia os nomes sagrados (como o nome de Jesus, da Virgem Maria ou do Santo celebrado), ou também por quem os escuta durante a celebração? Em outras palavras, trata-se de um gesto exclusivo do ministro que fala ou um gesto que pode/deve ser assumido também pela assembleia ao ouvir esses nomes?

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  3. Interessante pergunta. A IGMR usa aqui uma expressão genérica ("faz-se"), de modo que não fica claro a quem se refere. O mesmo com o Cerimonial dos Bispos (n. 68): "A inclinação de cabeça faz-se ao nome de Jesus...".
    Poderíamos interpretar que se refere a todos, uma vez que se trata de uma afirmação genérica, mas não está claro. Em relação à inclinação às palavras "E se encarnou..." no Creio, por sua vez, o texto é bastante claro: a inclinação é feita por todos (IGMR, n. 137).
    Como a norma não especifica, fica a critério dos fiéis: alguns fazem a reverência por devoção, mas não seria obrigatório.

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