Por
ocasião dos 150 anos da proclamação de São José como Padroeiro da Igreja
Universal, junto à publicação da Carta Apostólica Patris corde do Papa Francisco, a Penitenciária Apostólica divulgou
hoje um Decreto sobre o Ano de São José, com especiais indulgências de 08 de
dezembro de 2020 a 08 de dezembro de 2021.
Segue
uma tradução livre do Decreto:
DECRETO
Concede-se
o dom de especiais indulgências por ocasião do “Ano de São José”, convocado
pelo Papa Francisco para celebrar o 150º aniversário da proclamação de São José
como Padroeiro da Igreja universal
Hoje
completa 150 anos o Decreto Quemadmodum Deus, com o qual o Beato Pio IX,
movido pelas graves e tristes circunstâncias nas quais a Igreja se encontrava,
assediada pela hostilidade dos homens, declarou São José Padroeiro da Igreja
universal.
A
fim de perpetuar a confiança de toda a Igreja ao poderosíssimo patrocínio do
Guardião de Jesus, o Papa Francisco estabeleceu que, do dia de hoje,
aniversário do Decreto de proclamação e dia consagrado à Bem-aventurada Virgem
Imaculada e Esposa do castíssimo José, até o dia 08 de dezembro de 2021, seja
celebrado um especial Ano de São José, no qual cada fiel, seguindo seu exemplo,
possa fortalecer quotidianamente a própria vida de fé no pleno cumprimento da
vontade de Deus.
Todos
os fiéis terão assim a possibilidade de empenhar-se, com orações e boas obras,
para obter com o auxílio de São José, chefe da celeste Família de Nazaré,
conforto e alívio das graves tribulações humanas e sociais que hoje afligem o
mundo contemporâneo.
A
devoção ao Guardião do Redentor se desenvolveu amplamente no curso da história
da Igreja, que não só lhe atribui um culto entre os mais altos depois daquele à
Mãe de Deus, sua Esposa, mas também lhe conferiu múltiplos patrocínios.
O
Magistério da Igreja continua a descobrir antigas e novas grandezas neste
tesouro que é São José, como o pai de família do Evangelho de Mateus, “que tira
do seu tesouro coisas novas e velhas” (Mt 13,52).
À
perfeita realização do fim proposto muito contribuirá o dom das indulgências
que a Penitenciária Apostólica, através do presente Decreto, emitido em
conformidade ao desejo do Papa Francisco, benignamente concede durante o Ano de
São José.
Concede-se
a indulgência plenária nas condições costumeiras (confissão
sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre)
aos fiéis que, com a alma desapegada de qualquer pecado, participarem do Ano de
São José nas ocasiões e com as modalidades indicadas por esta Penitenciária
Apostólica.
a) São José, autêntico homem de fé, nos convida a redescobrir a relação filial com o Pai, a renovar a fidelidade na oração, a colocar-se em atitude de escuta e corresponder com profundo discernimento à vontade de Deus. Concede-se a indulgência plenária a quantos meditarem por ao menos 30 minutos a oração do Pai Nosso, ou tomarem parte em um Retiro Espiritual de ao menos um dia que preveja uma meditação sobre São José.
b) O Evangelho atribui a São José o apelativo de “homem justo” (cf. Mt 1,19): ele, guardião do “segredo íntimo que está no fundo do coração e da alma” [1], depositário do mistério de Deus e, portanto, padroeiro ideal do foro interno, nos encoraja a redescobrir o valor do silêncio, da prudência e da lealdade no cumprir os próprios deveres. A virtude da justiça praticada de maneira exemplar por José é plena adesão à lei divina, que é lei de misericórdia, “porque é justamente a misericórdia de Deus que leva ao cumprimento a verdadeira justiça” [2]. Portanto, aqueles que, a exemplo de São José, cumprirem uma obra de misericórdia corporal ou espiritual, poderão igualmente conseguir o dom da indulgência plenária.
c) O aspecto principal da vocação de José foi aquele de ser guardião da Sagrada Família de Nazaré, esposo da Bem-aventurada Virgem Maria e pai legal de Jesus. A fim de que todas as famílias cristãs sejam estimuladas a recriar o mesmo clima de íntima comunhão, de amor e de oração que se vivia na Sagrada Família, concede-se a indulgência plenária pela oração do Santo Rosário em família e entre noivos.
d) O Venerável Pio XII, no dia 01 de maio de 1955, instituía a festa de São José Operário, “com a intenção que por todos seja reconhecida a dignidade do trabalho, e que esta inspire a vida social e as leis, fundadas sobre a justa repartição dos direitos e dos deveres” [3]. Poderá, portanto, conseguir a indulgência plenária quem confiar quotidianamente o próprio trabalho à proteção de São José, e cada fiel que invocar com orações a intercessão do Operário de Nazaré, a fim de que quem busca trabalho possa encontrar uma ocupação e o trabalho de todos seja mais digno.
e) A fuga da Sagrada Família ao Egito “nos mostra que Deus está lá onde o homem está em perigo, lá onde o homem sofre, lá onde se refugia, onde experimenta a rejeição e o abandono” [4]. Concede-se a indulgência plenária aos fiéis que recitarem a Ladainha de São José (para a tradição latina), ou o Akathistos a São José, por inteiro ou ao menos em parte (para a tradição bizantina), ou qualquer outra oração a São José, própria das outras tradições litúrgicas, na intenção da Igreja perseguida ad intra e ad extra e pelo alívio de todos os cristãos que sofrem qualquer forma de perseguição.
Santa
Teresa d’Ávila reconhece em São José o protetor para todas as circunstâncias da
vida: “Aos outros santos parece que Deus concedeu socorrer-nos em esta ou
aquela necessidade, enquanto eu experimentei que o glorioso São José estendeu o
seu patrocínio sobre todas” [5]. Mais recentemente, São João Paulo II reiterou
que a figura de São José adquire “uma renovada atualidade para a Igreja do
nosso tempo, em relação ao novo milênio cristão” [6].
Para
reafirmar a universalidade do patrocínio de São José sobre a Igreja, além das
ocasiões mencionadas acima, a Penitenciária Apostólica concede a indulgência
plenária aos fiéis que recitarem qualquer oração legitimamente aprovada ou
ato de piedade em honra de São José, por exemplo “A vós, São José”, especialmente nas celebrações de 19 de março
e de 01 de maio, na Festa da Sagrada Família de Jesus, Maria e José, no Domingo
de São José (segundo a tradição bizantina), no dia 19 de cada mês e toda quarta-feira,
dia dedicado à memória do Santo segundo a tradição latina.
No atual
contexto de emergência sanitária, o dom da indulgência plenária é particularmente
estendido aos anciãos, aos enfermos, aos agonizantes e a todos aqueles que por motivos
legítimos estão impossibilitados de sair de casa, os quais, com a alma desapegada
de qualquer pecado e com a intenção de cumprir, assim que possível, as três
condições habituais, na própria casa ou lá onde o impedimento os retém, recitem
um ato de piedade em honra de São José, conforto dos enfermos e padroeiro da
boa morte, oferecendo com confiança a Deus as dores e as dificuldades da própria
vida.
A
fim de que a concessão da graça divina através do poder das Chaves seja
pastoralmente facilitada, esta Penitenciária exorta vivamente que todos os
sacerdotes providos da adequada faculdade, se ofereçam com ânimo disponível e
generoso à celebração do sacramento da Penitência e administrem frequentemente
a Sagrada Comunhão aos enfermos.
O
presente Decreto é valido para o Ano de São José, não obstante qualquer
disposição contrária.
Dado
em Roma, da sede da Penitenciária Apostólica, a 08 de dezembro de 2020.
Cardeal Mauro Piacenza - Penitenciário
Maior
Mons. Krzysztof Nykiel - Regente
Notas:
[1] Pio XI, Discurso por ocasião da proclamação da
heroicidade das virtudes da Serva de Deus Emilia de Vialar, in: L’Osservatore
Romano, ano LXXV, n. 67, 20-21 de março de 1935, 1.
[2] Francisco, Audiência geral, 03 de
fevereiro de 2016.
[3] Pio XII, Discurso por ocasião da Solenidade de
São José Operário (01 de maio de 1955), in: Discorsi e Radiomessaggi di Sua Santità Pio XII,
XVII, 71-76.
[4] Francisco, Ângelus, 29 de dezembro de
2013.
[5] Teresa d’Ávila, Vita, VI, 6 (trad. it. In:
Ead., Tutte le opere, a cura di M. Bettetini, Milano, 2018, 67).
[6] João Paulo II, Exortação Apostólica Redemptoris
Custos sobre a figura e a missão de São José na vida de Cristo e da Igreja (15
de agosto de 1989), 32.
Tradução nossa a partir do texto italiano divulgado pelo site da Santa Sé.
Boa noite André, tudo bem?
ResponderExcluirVerifiquei que a Penitenciária Apostólica divulgou que o Papa concede a Indulgencia no Dia Mundial da Avós e Idosos também...
Os Padres devem somente comunicar os fiéis sobre o estado de graça para receber e rezar nas intenções ou o Padre deve fazer alguma oracao para conceder a Indulgencia?
Cada Indulgência possui normas próprias, mas geralmente não há necessidade que o sacerdote a anuncie. Basta que o fiel cumpra as exigências indicadas no decreto.
ExcluirCreio que a única indulgência que deve ser "anunciada" é aquela que o Bispo pode conceder três vezes ao ano em sua Diocese (Cerimonial dos Bispos, nn. 1122-1126). Neste caso há fórmulas próprias para o Ato Penitencial e a Bênção.
Obrigado, porém na maioria das vezes os fiéis não tem conhecimento sobre a Indulgência, acredito que se faz necessário o Sacerdote anunciar...
ResponderExcluircorreto?
Sim, convém avisar os fiéis sobre a possibilidade de lucrar a indulgência, inclusive com antecedência (como no domingo anterior), para que possam se preparar (sobretudo através da Confissão).
ExcluirTodas as Igrejas podem conceder Indulgencia?
ResponderExcluirParoquias..etx
Todas as normas ligadas às indulgências constam no Enchiridion Indulgentiarum, traduzido no Brasil como "Indulgências: Orientações litúrgico-pastorais".
ExcluirNo número 33 do documento se elencam as indulgências concedidas por ocasião das "visitas a lugares sagrados", como basílicas e santuários.
No caso da matriz de uma paróquia, concede-se a indulgência plenária ao fiel que a visita e reza o Pai-nosso e o Creio na solenidade do titular da igreja (isto é, do padroeiro da paróquia).
No futuro pretendo realizar algumas postagens sobre as indulgências, inclusive aprofundado o referido documento.
Para a concessão de indulgências que não estão listadas no documento deve ser solicitado à Santa Sé, pois é sempre o Papa que concede as indulgências (através da Penitenciaria Apostólica) ou, em alguns casos específicos previstos pelas normas, o Bispo Diocesano.
ExcluirBoa noite.
ResponderExcluirMuito obrigado!
Sou coordenador de Liturgia da Basilica Nossa Senhora do Patrocinio de Araras e sempre estou estudando, revendo algumas postagens...sei que as Basilicas sao uma extensao da Basilica do Vaticano tb para conceder nas indulgencias, inclusive tem as datas fixas. minha duvida era se paroquias tb poderiam conceder.
À exceção das quatro Basílicas Maiores (São João do Latrão, São Pedro no Vaticano, São Paulo fora-dos-muros e Santa Maria Maior), que possuem normas e concessões próprias, as demais Basílicas, denominadas "Basílicas menores" seguem as normas do Decreto Domus Ecclesiae, promulgado pela Congregação para o Culto Divino em 1989.
ExcluirNesse decreto se estipula que o fiel pode receber uma indulgência plenária ao visitar uma Basílica menor (rezando o Pai-nosso e o Creio) em seis ocasiões:
- no aniversário da dedicação da Basílica,
- na solenidade do titular da igreja,
- na Solenidade de São Pedro e São Paulo
- no aniversário da concessão do título de Basílica
- uma vez ao ano em um dia a ser estabelecido pelo Bispo Diocesano
- uma vez ao ano em um dia a ser escolhido pelo próprio fiel.
Outras indulgências só podem ser concedidas se indicadas na Bula de concessão do título de Basílica menor ou com uma autorização especial da Penitenciaria Apostólica.