Desde o final do ano de 2020 o site Vatican News tem publicado alguns textos sobre a relação entre leigos e Liturgia. Nos três textos que reproduzimos aqui, destaca-se o tema dos ministérios litúrgicos:
Leigos e Liturgia -
Ministérios leigos
14 de outubro de 2020
No nosso espaço “Memória Histórica - 50 anos do Concílio
Vaticano II”, vamos falar no programa de hoje sobre “Leigos e Liturgia -
Ministérios leigos”.
Damos sequência neste nosso espaço aos programas dedicados à
Liturgia e aos Sacramentos. Padre Gerson Schmidt nos fala hoje sobre “Leigos e
Liturgia”. Digno de nota que o parágrafo 4 do artigo 9 do capítulo terceiro do Catecismo da Igreja Católica, fala sobre
“Os fiéis de Cristo: hierarquia, leigos, vida consagrada”. E introduzimos a
reflexão do sacerdote incardinado na Arquidiocese de Porto Alegre com o número
871: «Fiéis são aqueles que, por terem sido incorporados em Cristo pelo
Batismo, foram constituídos em povo de Deus e por este motivo se tornaram, a
seu modo, participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo e,
segundo a própria condição, são chamados a exercer a missão que Deus confiou à
Igreja para esta realizar no mundo»:
A Sacrosanctum
Concilium já apontava a ampliação da atuação dos leigos em alguns
sacramentais e ministérios: “Providencie-se de modo que alguns sacramentais,
pelo menos em circunstâncias especiais e a juízo do Ordinário, possam ser
administrados por leigos dotados das qualidades requeridas” (SC, 79).
O Catecismo da Igreja
Católica, no número 910 aponta assim: “Os leigos podem também sentir-se
chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios pastores no
serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da mesma, exercendo
ministérios bem diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor
quiser depositar neles”. A atuação do
leigo na comunidade é necessária e importante.
A concepção da Igreja como povo de Deus, no qual cada um
exerce ofícios e ministérios, segundo os carismas e dons de Deus, foi reforçada
pelo Concílio Vaticano II. A partir daí se deu um aprofundamento do lugar que
os batizados ocupam na Igreja, na responsabilidade deles na vida e no
crescimento dela. Houve, portanto, o reconhecimento dos ministérios leigos, não
somente por necessidade de suprir as lacunas dos sacerdotes, mas como direito
natural em força do Batismo e pelo sacerdócio comum dos fiéis leigos, do múnus
sacerdotal, profético e régio, próprio de nosso Batismo, como aponta o Catecismo nos números 897 a 913.
No número 903 o Catecismo
ainda afirma: “Se tiverem as qualidades exigidas os leigos podem ser admitidos
de maneira estável aos ministérios de leitores e de acólitos. Onde a
necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de
ministros mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios,
a saber: exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas
administrar o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão de acordo com as
prescrições do direito”.
O Ministério Extraordinário da Santa Comunhão nasceu da
necessidade de apoio aos ministros ordinários (Bispos, presbíteros e diáconos)
na missão tão ampla de evangelização, como faziam as primeiras comunidades
cristãs (At 6,3). O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é um leigo ou
leiga a quem é dada a permissão temporária (ou permanente, no caso de acólitos
instituídos) de distribuir a Comunhão aos fiéis na Missa ou em outras
circunstâncias, tendo também outras funções.
O Concílio Vaticano II fez dar valor aos ministérios e
valorizou a atuação do leigo na Igreja, também ao Ministro Extraordinário da
Sagrada Comunhão. Popularmente é chamado de “Ministro da Eucaristia”, o que não
é uma linguagem correta. O ministro da Eucaristia é unicamente o Bispo e o sacerdote
que administra a Santa Eucaristia. Antes do Concílio não se podia imaginar um
leigo tendo acesso ao sacrário e podendo levar o Viático (a Eucaristia) nas
casas ou nos hospitais. O acesso ao recinto sagrado era somente do sacerdote ou
diácono. Não se imaginava um leigo fazer a exposição do Santíssimo Sacramento.
Os Ministros Extraordinários da Comunhão surgiram na Igreja
Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros
ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros
ordenados na distribuição da Comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que
para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço
dispendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência
de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e
dignidade à distribuição da Eucaristia.
Ministros
Extraordinários da Sagrada Comunhão
28 de outubro de 2020
“Sem dúvida, aonde a necessidade da Igreja assim o
aconselhe, faltando os ministros sagrados, podem os fiéis leigos suprir algumas
tarefas litúrgicas, conforme as normas do direito. Estes fiéis são chamados e
designados para desempenhar umas tarefas determinadas, de maior ou menor
importância, fortalecidos pela graça do Senhor. Muitos fiéis leigos se têm
dedicado e continuam se dedicando com generosidade a este serviço, sobretudo
nos países de missão, onde a Igreja está pouco difundida, ou se encontra em
circunstâncias de perseguição, mas também em outras regiões afetadas pela
escassez de sacerdotes e diáconos”.
É o que diz o n. 147 do Capítulo VII - “Ministérios
Extraordinários dos fiéis leigos” - da Instrução Redemptionis Sacramentum, que trata sobre “Algumas coisas que se
devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia”. Também no contexto desta
Instrução da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
Padre Gerson Schmidt nos fala no programa de hoje sobre os “Ministros
Extraordinários da Sagrada Comunhão”:
O Ministério
Extraordinário da Santa Comunhão nasceu depois do Concílio Vaticano II pela
necessidade de apoio aos ministros ordinários (Bispos, presbíteros e diáconos)
na missão tão ampla de evangelização, como faziam as primeiras comunidades
cristãs (At 6,3). O Ministro
Extraordinário da Sagrada Comunhão é um leigo ou leiga a quem é dada a
permissão, temporária (ou permanente, no caso de acólitos instituídos), de
distribuir a Comunhão aos fiéis na Missa e em outras circunstâncias, tendo
também outras funções.
Desde 1965, o Santo Ofício concedia aos Bispos da Alemanha
Oriental deputar leigos para levar e distribuir a Eucaristia nos lugares de
Celebração da Palavra, onde não havia sacerdote. A concessão era dada em
experimento. Passou-se depois, em 1969, a uma concessão mais ampla com a
Instrução Fidei Custos, até a faculdade
de escolher Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão com a Instrução Immensae Caritatis, (1973) e o Motu Proprio Ministeria Quaedam de Paulo VI (1972), com o qual instituía os
ministérios do leitor e do acólito. Os leigos não apenas ajudam a distribuir a
Eucaristia na Missa, mas tem sua custódia, o recipiente onde se coloca a hóstia
consagrada para levar aos enfermos (também chamada de teca). Com a autorização
do pároco, os leigos podem fazer a Exposição do Santíssimo Sacramento e
presidir a celebração da Palavra.
Portanto, são estas as funções dos Ministros Extraordinários
da Comunhão:
- distribuição da Comunhão na Missa;
- distribuição da Comunhão fora da Missa, aos doentes ou
outras pessoas que com razão o solicitem;
- administração do Viático;
- exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis
(mas não a bênção com o mesmo), em situações específicas, com a autorização do
pároco;
- presidir a Celebração da Palavra onde não houver sacerdote
ou diácono, com a autorização do pároco.
Segundo a Instrução Redemptionis
Sacramentum, esse ofício, de distribuir a comunhão extraordinariamente
neste ministério, entenda-se conforme seu nome em sentido estrito: o ministro
leigo é um Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão, jamais um “ministro
especial da sagrada comunhão”, nem um “ministro extraordinário da Eucaristia”,
nem “ministro especial da Eucaristia”. Com o uso desses nomes, amplia-se
indevida e impropriamente seu significado.
Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz
de gerar o sacramento da Eucaristia. Por essa razão, o uso de ministro da
Eucaristia só se refere ao sacerdote (Bispo ou presbítero). Em razão da
ordenação, os ministros ordinários da sagrada Comunhão são o Bispo, o
presbítero e o diácono.
Bem acolhida na generalidade, esta novidade, contudo, não
foi bem aceita por muitos católicos tradicionalistas, que sublinharam a
anterior disciplina de não permitir aos leigos, em absoluto, tocar no pão ou no
vinho consagrados nem nos vasos sagrados que os contêm.
Os Ministros Extraordinários da Comunhão devem ser
escolhidos entre a respectiva comunidade cristã e devem ser pessoas idôneas e
com boa prática cristã. Os candidatos, antes de assumirem as suas funções, devem
receber uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua
função com a máxima dignidade e decoro.
No fim de tal formação, são admitidos pelo Bispo às funções
para que foram escolhidos, o que geralmente é feito em uma celebração
litúrgica. A função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode
ser renovado. No entanto, para o caso de uma celebração em que são necessários
os serviços de um Ministro Extraordinário da Comunhão e não se encontrando
nenhum na assembleia, em uma emergência, pode ser designada nesse momento uma
pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração, somente para aquela
celebração.
A tarefa dos leigos
na Santa Liturgia
14 de dezembro de 2020
No nosso espaço Memória Histórica - 50 anos do Concílio
Vaticano II, vamos falar hoje sobre “A tarefa dos leigos na Santa Liturgia”.
“A celebração da
Missa, como ação de Cristo e da Igreja, é o centro de toda a vida cristã, em
favor da Igreja, tanto universal como particular, e de cada um dos fiéis, aos
quais «de diverso modo afeta, de acordo com a diversidade de ordens, funções e
participação atual. Deste modo o povo cristão, “raça eleita, sacerdócio régio,
nação santa, povo escolhido”, manifesta sua coerente ordem e hierarquia». «O
sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora
diferentes essencialmente e não somente em grau, ordenam-se, sem dúvida, um ao
outro, pois ambos participam de forma peculiar do único sacerdócio de Cristo»”
(Redemptionis Sacramentum, n. 36).
A Instrução Redemptionis
Sacramentum dedica seu capítulo II à “Participação dos fiéis leigos na
celebração da Eucaristia” (nn. 36-47). Partindo desta Instrução da Congregação
para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, o Padre Gerson Schmidt, que
tem nos acompanhado na exposição dos Documentos conciliares, nos propõe hoje uma
reflexão sobre “A tarefa dos leigos na Santa Liturgia”:
No encontro anterior refletimos sobre o Ministério
Extraordinário da Santa Comunhão, que nasceu depois do Concilio Vaticano II
pela necessidade de apoio aos ministros ordinários (Bispos, presbíteros e
diáconos). Segundo a Instrução Redemptionis
Sacramentum, da Santa Sé, os fiéis leigos exercem reta e louvavelmente
também outras tarefas relacionadas com a sagrada Liturgia, conforme a tradição,
para o bem da comunidade e de toda a Igreja de Deus. Convém que se distribuam e
haja ensaio entre as várias tarefas e as diversas partes de uma mesma tarefa.
Segundo o número 44 dessa Instrução, além dos ministérios
instituídos de leitor e acólito, entre as tarefas mencionadas acima, em
primeiro lugar estão os acólitos e os leitores com um encargo temporal, aos que
se unem outros serviços, descritos no Missal
Romano, como também a tarefa de preparar as hóstias, lavar os panos
litúrgicos e similares.
Todos «os ministros ordenados e os fiéis leigos, ao
desempenhar sua função ou ofício, façam tudo e somente aquilo que lhes
corresponde», fazendo-o na mesma celebração litúrgica, ou em sua preparação,
sendo realizado de tal forma que a Liturgia da Igreja se desenvolva de maneira
digna e decorosa. Evite-se uma espécie de «clericalização», como se fala,
enquanto os ministros sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e
das ações dos fiéis leigos [e vice-versa].
Conforme o Catecismo
da Igreja Católica, com base no Direito Canônico, “se tiverem as qualidades
exigidas, os leigos podem ser admitidos de maneira estável aos ministérios de
leitores e de acólitos. Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também
os leigos, na falta de ministros, mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir
alguns de seus ofícios, a saber: exercer o ministério da palavra, presidir às
orações litúrgicas administrar o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão de
acordo com as prescrições do Direito” (n. 903).
No número 1143 o Catecismo
nos aponta o fundamento dos ministérios a partir do sacerdócio comum dos fiéis:
“No intuito de servir às funções do sacerdócio comum dos fiéis, existem também
outros ministérios particulares, não consagrados pelo sacramento da Ordem, e
cuja função é determinada pelos Bispos de acordo com as tradições litúrgicas e
as necessidades pastorais. Também os ajudantes, os leitores, os comentaristas e
os membros do coral desempenham um verdadeiro ministério litúrgico”.
O fiel leigo que é chamado para prestar uma ajuda nas
celebrações litúrgicas deve estar devidamente preparado e ser recomendado por
sua vida cristã, fé, costumes e fidelidade ao Magistério da Igreja. Convém que
haja recebido a formação litúrgica correspondente a sua idade, condição, gênero
de vida e cultura religiosa.
É muito louvável que se conserve o costume de que crianças
ou jovens, denominados normalmente assistentes (coroinhas), estejam presentes e
realizem um serviço junto ao altar, similar aos acólitos, mas recebam uma
catequese conveniente, adaptada à sua capacidade, sobre esta tarefa. Não se pode
esquecer que do conjunto destas crianças, ao longo dos séculos, tem surgido um
número considerável de ministros consagrados. A esta classe de serviço ao altar
podem ser admitidas meninas e mulheres, de acordo com os critérios do Bispo
diocesano e observando as normas estabelecidas.
Fonte: Vatican News
Sobre os ministérios instituídos de leitor e acólito, confira a recente Carta Apostólica Spiritus Domini do Papa Francisco clicando aqui.
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