Por ocasião do Ano Sacerdotal convocado pelo Papa Bento XVI entre junho de 2009 e junho de 2010, o Ofício de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice publicou uma série de textos sobre a relação entre o sacerdote e a Celebração Eucarística.
Nas próximas semanas publicaremos essa série de textos aqui em nosso blog (confira no final desta postagem os links para os todos os textos).
Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice
O sacerdote na Celebração Eucarística
O Santo Padre Bento XVI
proclamou, como todos sabem, o Ano Sacerdotal (junho de 2009 - junho de 2010), com ocasião do
150° aniversário do dies natalis do
Santo Cura d’Ars.
A intenção é
“contribuir para promover o compromisso de renovação de todos os sacerdotes
para um mais forte e incisivo testemunho evangélico no mundo de hoje” [1]. São
João Maria Vianney, além de representar um modelo de sacerdote, sempre anunciou
com clareza e ênfase a incomparável dignidade do sacerdócio e a centralidade do
ministério ordenado no seio da Igreja. Partindo de seus ensinamentos, o Santo
Padre voltou a propor as seguintes palavras do Santo: “Ó, quão grande é o
sacerdote!... Se ele compreendesse, morreria... Deus o obedece: ele pronuncia
duas palavras e Nosso Senhor desce do céu a sua voz e se deposita em uma
pequena hóstia...”. E também: “Retirado o sacramento da Ordem, não teríamos o
Senhor. Quem voltou a colocar no sacrário? O sacerdote. Quem acolheu vossa alma
ao entrar na vida? Quem a nutre para dar-lhe a força de realizar sua
peregrinação? O sacerdote. Quem a preparará para apresentar-se diante de Deus,
lavando-a pela última vez no sangue de Jesus Cristo? O sacerdote. E se esta
alma morre [pelo pecado], quem a ressuscitará, quem lhe devolverá a calma e a
paz? Uma vez mais o sacerdote... Depois de Deus, o sacerdote é tudo!... Ele
mesmo não poderia entender bem a não ser no céu” [2].
Como se vê, São
João Maria identifica a grandeza do sacerdote com referência privilegiada ao
poder que ele exerce nos sacramentos em nome e na Pessoa de Cristo. Bento XVI
colocou em evidência este fato, recordando também outras palavras do Cura
d’Ars, que se referem em particular ao ministério de celebrar a Santa
Eucaristia. O Papa escreve que o Santo “estava convencido de que da Missa
dependia todo fervor da vida de um sacerdote: a causa do relaxamento do
sacerdote é que não dedica atenção à Missa! Deus meu, como há que compadecer de
um sacerdote que celebra como se fizesse uma coisa ordinária!” [3].
O Ano Sacerdotal propõe a nossa reflexão a figura do sacerdote e, em particular, sua dignidade de ministro ordenado que celebra os sacramentos, em benefício de toda Igreja, na Pessoa de Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote [4].
Neste Ano Sacerdotal, que se celebra entre 2009 e 2010, há também outras celebrações que vale recordar, porque estão intimamente relacionadas com a índole eucarística da dignidade sacerdotal. Em 1969, o Papa Paulo VI promulgava, com a Constituição Apostólica Missale Romanum, o novo Missal, preparado após o Concílio Vaticano II. No presente ano, 2009, portanto, celebram-se 40 anos desta promulgação. Em 2010, celebrar-se-ão outros dois aniversários, também vinculados diretamente com a celebração da Eucaristia. O primeiro coincide com o 40° aniversário (1970-2010) da promulgação da definitiva editio typica (prima) da Institutio Generalis Missalis Romani. O segundo coincide com o 440° aniversário da promulgação do Missal atualmente chamado Vetus Ordo o Usus antiquior, promulgado por São Pio V com a Constituição Apostólica Quo primum, de 14 de julho de 1570. Esta Constituição é recordada, junto ao Missal de São Pio V, desde as primeiras palavras da mencionada Constituição Apostólica Missale Romanum de Paulo VI [5].
Os dois Missais, unidos também pela celebração de seus respectivos aniversários, são duas formas da única lex orandi da Igreja de rito latino. A este respeito, expressou-se o Santo Padre Bento XVI, ensinando que, com relação ao Missal de Paulo VI, “o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente editado pelo Beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma lex orandi [lei da oração] e deve ser tido em devida honra por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da lex orandi da Igreja não conduzirão de modo algum a uma divisão na lex credendi [lei da fé] da Igreja; são de fato dois usos do único Rito Romano. Por isso, é lícito celebrar o sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgada pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca revogado, como Forma Extraordinária da Liturgia da Igreja” [6].
A possibilidade de uma serena e harmônica coexistência das duas formas do único Rito Romano foi, enfim, indiretamente afirmada também pela coexistência de ambos Ordines Missae (Beato João XXIII e Paulo VI) dentro do recente Compendium Eucharisticum, publicado pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos [7].
A coincidência destas diversas efemérides ditou também o tema que a seção “Espírito da Liturgia” se propõe a aprofundar este ano: o do “Sacerdote na Celebração Eucarística”. Através destes breves artigos de periodicidade quinzenal, redigidos por teólogos, liturgistas e canonistas competentes, tentaremos apresentar de modo claro e acessível o papel e a tarefa do sacerdote nas diversas partes da Missa, tendo presentes ambos os Missais, dos quais se celebram os aniversários. Desejo que estes artigos possam ajudar os sacerdotes a aproveitar a oportunidade de reflexão e de conversão oferecida pelo Ano Sacerdotal, e que possam estimulá-los a um cuidado cada vez mais atento do ars celebrandi. Esperemos também que as contribuições que se irão publicando pouco a pouco possam ajudar também o restante dos leitores - religiosos, religiosas, seminaristas, fiéis leigos - a reconsiderar com maior atenção e a venerar com profundo respeito religioso a grandeza do Mistério eucarístico e a dignidade do ministério sacerdotal, além de redescobrir sua centralidade na vida e na missão da Igreja.
Missal Romano |
Notas
[1] Bento XVI, Carta de Proclamação do
Ano
Sacerdotal, 16 de junho de 2009.
[2] ibid.
[3] ibid.
[4] Os presbíteros
«exercem o seu sagrado ministério sobretudo no culto eucarístico ou sinaxe, na
qual, atuando em nome de Cristo e, proclamando seu mistério, unem os votos dos
fiéis ao sacrifício de sua Cabeça e, até a chegada do Senhor (1Cor 11,26),
reapresentam e aplicam, no sacrifício da Missa, o único sacrifício do Novo
Testamento, isto é, o sacrifício de Cristo que, uma vez, se ofereceu ao Pai
como hóstia imaculada (Hb 9,11-28)»: Concílio Vaticano II, Constituição
Dogmática Lumen Gentium,
n. 28. cf. também Presbyterorum Ordinis, nn. 2; 12-13.
[5] cf. Paulo
VI, Missale Romanum, 03 de abril de 1969.
[6] Bento XVI, Summorum Pontificum, 07 de julho de 2007, art. 1.
[7] cf. Congregação
para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Compendium Eucharisticum. LEV: Città del Vaticano, 2009. A preparação
deste texto foi confiada diretamente pelo Santo Padre, conforme havia anunciado
na Exortação Apostólica Pós-Sinodal Sacramentum Caritatis,
22 de fevereiro de 2007, n. 93.
Fonte: Santa Sé.
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