“Senhor Deus, revesti-nos das virtudes do Coração de vosso Filho e inflamai-nos com seu amor...”.
Como vimos em nossas postagens sobre a história e a teologia
do culto ao Sagrado Coração de Jesus, a primeira sexta-feira do mês é o dia
consagrado a essa devoção, em estreita relação com o mistério da Paixão do
Senhor.
O Diretório da
Liturgia e da organização da Igreja no Brasil, publicado anualmente pela
CNBB, recorda o costume de celebrar a Missa votiva ao Sagrado Coração de Jesus
na 1ª sexta-feira do mês, recordando que devem ser observadas as normas gerais
sobre as Missas votivas [1].
[ATUALIZAÇÃO: Para acessar nossa postagem sobre as Missas da 1ª sexta-feira do mês para o ano de 2024, clique aqui]
As Missas votivas, com efeito, são formulários em honra do
Senhor, da Virgem Maria ou dos santos que podem ser celebrados em certos dias
para favorecer a devoção dos fiéis (cf.
Instrução Geral sobre o Missal Romano, 3ª edição, n. 375) [2].
De acordo com os nn. 374-377 da Instrução Geral sobre o Missal Romano [3], as Missas votivas são:
Sempre permitidas:
Nos dias de semana do Tempo Comum, mesmo quando ocorre uma Memória facultativa.
Permitidas, a juízo
do sacerdote, se houver real necessidade ou utilidade pastoral: Nas
memórias obrigatórias, nos dias de semana do Advento até 16 de dezembro, nos
dias de semana do Natal e da Páscoa depois da Oitava Pascal.
Permitidas apenas com
a autorização do Bispo diocesano: Nas festas, nos dias 17 a 24 de dezembro,
na oitava do Natal, nos dias de semana da Quaresma, nos domingos do Tempo
Comum.
Sempre proibidas:
Nas solenidades, nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, na oitava da
Páscoa, na Comemoração dos Fiéis Defuntos, na Quarta-feira de Cinzas e na
Semana Santa [3].
Ou seja, sempre é possível celebrar a Missa em honra do
Sagrado Coração na 1ª sexta-feira do mês: porém, conforme o tempo litúrgico, em
algumas ocasiões se celebra a Missa do dia, e em outras ocasiões é possível
celebrar a Missa votiva do Sagrado Coração de Jesus [4], com paramentos
brancos.
Indicamos a seguir como se aplica essa normativa para a 1ª
sexta-feira de cada mês do ano de 2022, assim como falamos sobre a própria
Solenidade do Sagrado Coração de Jesus, uma festa móvel cuja data está em
relação à Páscoa, e que este cai no dia 24 de junho.
07 de janeiro de 2022:
Sexta-feira após a Epifania
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote (dia de semana do Tempo do Natal).
Pode celebrar-se também a memória facultativa de São
Raimundo de Penyafort, Presbítero.
04 de fevereiro de 2022: Sexta-feira
da IV semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum)
04 de março de 2022:
Sexta-feira após as cinzas
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano (dia de semana
da Quaresma)
Pode fazer-se a comemoração de São Casimiro [5]
01 de abril de 2022:
Sexta-feira da IV semana da Quaresma
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano (dia de semana
da Quaresma)
06 de maio de 2022:
Sexta-feira da III semana da Páscoa
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida a juízo do sacerdote (dia de semana do Tempo da Páscoa)
03 de junho de 2022: Sexta-feira
da VII semana da Páscoa - Memória obrigatória de São Carlos Lwanga e seus
companheiros, Mártires
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida a juízo do sacerdote (dia de semana do Tempo da Páscoa e
memória obrigatória de um santo)
01 de julho de 2022: Sexta-feira
da XIII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum)
05 de agosto de 2022: Sexta-feira
da XVIII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum com memória
facultativa)
Pode celebrar-se também a Memória facultativa da Dedicação
da Basílica de Santa Maria Maior
02 de setembro de 2022: Sexta-feira
da XXII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum com memória facultativa)
07 de outubro de 2022: Sexta-feira
da XXVII semana do Tempo Comum - Memória obrigatória de Nossa Senhora do
Rosário
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida a juízo do sacerdote (dia de semana do Tempo Comum com
memória obrigatória)
04 de novembro de 2022: Sexta-feira
da XXXI semana do Tempo Comum - Memória obrigatória de São Carlos Borromeu,
Bispo
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida a juízo do sacerdote (dia de semana do Tempo Comum com
memória obrigatória)
02 de dezembro de 2022: Sexta-feira
da I semana do Advento
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida a juízo do sacerdote (dia de semana do Advento antes de
17 de dezembro)
SOLENIDADE DO SAGRADO
CORAÇÃO DE JESUS 2022
Como indica o Anúncio das Solenidades Móveis, proclamado na
Solenidade da Epifania: “da celebração da Páscoa do Senhor derivam todas as
celebrações do Ano Litúrgico”. A Solenidade do Sagrado Coração de Jesus, com efeito, é
celebrada na sexta-feira da 3ª semana depois de Pentecostes, 69 dias após a
Páscoa.
Uma vez que a Páscoa é celebrada no domingo após a 1ª lua cheia da
primavera (no hemisfério norte), a Solenidade do Sagrado Coração cai em
uma sexta-feira diferente a cada ano, embora quase sempre no mês de
junho.
Assim, neste ano de
2022 a Solenidade do Sagrado Coração é celebrada no dia 24 de junho,
coincidindo portanto com a Solenidade da Natividade de São João Batista. Como então celebraremos essas duas Solenidades? Existem aqui três opções:
a) Onde São João
Batista não é padroeiro:
Como orienta a Congregação para o Culto Divino em sua
Revista Notitiae (2021), no dia 24,
sexta-feira, celebra-se a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus, uma vez que
as Solenidades do Senhor têm precedência sobre as dos Santos.
A Natividade de São João Batista é antecipada para a
quinta-feira, 23 de junho, até o pôr-do-sol, uma vez que a celebração da
Solenidade do Sagrado Coração, assim como os domingos, começa na tarde do dia
anterior, com as chamadas I Vésperas (cf.
Normas Universais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário, n. 11) [6].
Assim:
- na tarde do dia 22 de junho celebra-se a Missa da Vigília
da Solenidade de São João Batista (Missal
Romano, pp. 599-600);
- no dia 23 de junho, até o pôr-do-sol, celebra-se a Missa
do Dia da Solenidade de São João Batista (pp. 600-601). A partir do pôr-do-sol
celebra-se a Missa da Solenidade do Sagrado Coração de Jesus (pp. 382-383).
- durante todo o dia 24 de junho celebra-se a Missa do
Sagrado Coração.
b) Onde São João
Batista é padroeiro:
Nos lugares onde São João Batista é padroeiro, porém,
procede-se de maneira inversa: celebra-se a Natividade no dia 24, antecipando a
Solenidade do Sagrado Coração para a quinta-feira, dia 23, sem as II Vésperas
(substituídas pelas I Vésperas de São João).
Assim, onde São João Batista é padroeiro:
- do pôr-do-sol do dia 22 de junho ao pôr-do-sol do dia 23
de junho celebra-se a Missa da Solenidade do Sagrado Coração de Jesus;
- no dia 23 de junho, a partir do pôr-do-sol, celebra-se a
Missa da Vigília da Solenidade de São João Batista;
- durante todo o dia 24 de junho celebra-se a Missa do Dia
da Solenidade de São João Batista.
c) Transferência para
o domingo de uma das solenidades:
Existe ainda a possibilidade, como indicam as Normas Universais para o Ano Litúrgico e o
Calendário (n. 58), de transferir para os Domingos do Tempo Comum as
solenidades e festas pelas quais o povo tem apreço e que ocorrem durante a
semana [7].
Nesse caso, poderia ser celebrada a Natividade de São João Batista
normalmente no dia 24 de junho (com a Missa da Vigília na tarde do dia 23), transferindo-se a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus para o domingo, dia 26,
desde o pôr-do-sol do sábado, dia 25, substituindo o 13º Domingo do Tempo
Comum.
Ou, ao contrário (sobretudo onde São João Batista for o padroeiro), celebra-se o Sagrado Coração de Jesus a
partir do pôr-do-sol da quinta-feira, dia 23, e ao longo da sexta-feira, dia
24, transferindo a Solenidade da Natividade de São João Batista para o domingo,
dia 26 (com a Missa da Vigília na tarde do dia 25).
Confira também:
Notas:
[1] CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB). Diretório da Liturgia e da organização da
Igreja no Brasil: 2022. Brasília:
Edições CNBB, 2021, p. 27.
[2] ALDAZÁBAL, José. Instrução
Geral sobre o Missal Romano: Comentários. São Paulo: Paulinas, 2007, p.
215.
[3] ibid., pp.
214-215.
[4] MISSAL ROMANO. Tradução
portuguesa da 2ª edição típica para o Brasil. São Paulo: Paulus, 1991, pp.
946-947. Além das orações, é permitido tomar também as leituras à escolha
indicadas no Lecionário III para a Missa votiva. Porém, tal escolha seja feita
com moderação, de modo a não interromper a leitura semicontínua da sagrada
Escritura (cf. Instrução Geral sobre o
Missal Romano, nn. 369-370).
[5] As Memórias dos santos que caem na Quaresma são
celebradas como “comemoração”: celebra-se a Missa com paramentos roxos e
recita-se apenas a coleta (oração do dia) do santo, com as demais orações e
leituras do dia.
[6] cf. MISSAL
ROMANO, pp. 102-103.
[7] ibid., p. 111.
OBRIGADA SENHOR JESUS POR NOS AMAR TANTO , SANGUE E ÁGUA QUE JORROU DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS COMO FONTE ETERNA DE MISERICÓRDIA PARA TODOS NÓS , EU CONFIO EM VÓS , AMÉM
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