“A devoção ao Coração
de Cristo é essencial para a nossa vida cristã...” (Encíclica Dilexit nos, n. 83).
O Diretório da
Liturgia e da organização da Igreja no Brasil, publicado anualmente pela
CNBB, recorda o costume de celebrar a Missa votiva ao Sagrado Coração de
Jesus na 1ª sexta-feira do mês, observando sempre as normas litúrgicas
[1].
Para saber mais confira nossas postagens sobre a história e a teologia dessa devoção.
As Missas votivas, com efeito, são formulários em honra do
Senhor, da Virgem Maria ou dos Santos que podem ser celebrados em certos dias
para favorecer a devoção dos fiéis (cf.
Instrução Geral do Missal Romano, 3ª edição, n. 375) [2].
Sempre é possível celebrar a Missa em honra do Sagrado
Coração na 1ª sexta-feira do mês; conforme o tempo litúrgico, porém, ora deve ser celebrada a Missa do dia, com a cor do tempo e com suas
orações e leituras, ora é possível celebrar a Missa votiva
do Sagrado Coração de Jesus, com paramentos brancos e com suas orações
próprias [3].
Como já fizemos nos anos anteriores, indicamos a seguir como se aplica essa norma para a 1ª
sexta-feira de cada mês deste Ano Jubilar de 2025, destacando
também a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus:
03 de janeiro de 2025:
Sexta-feira do Tempo do Natal
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (dia de
semana do Tempo do Natal).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa do Santíssimo Nome de Jesus.
07 de fevereiro de
2025: Sexta-feira da IV semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
07 de março de 2025:
Sexta-feira depois das Cinzas
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano, se houver razão grave (dia de semana
da Quaresma).
Pode ser feita a Comemoração das Santas Perpétua e
Felicidade, Mártires [4].
04 de abril de 2025:
Sexta-feira da IV semana da Quaresma
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano, se houver razão grave (dia de semana
da Quaresma).
Pode ser feita a Comemoração de Santo Isidoro de Sevilha,
Bispo e Doutor da Igreja.
03 de maio de 2025:
Sexta-feira da II semana da Páscoa - Memória de Santo Atanásio, Bispo e Doutor
da Igreja
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do
sacerdote, se houver razão pastoral (dia de semana do Tempo Pascal, memória obrigatória).
06 de junho de 2025: Sexta-feira da VII semana da Páscoa
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (dia de semana do Tempo Pascal).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa de São Norberto, Bispo.
27 de junho de 2025:
Solenidade do Sagrado Coração de Jesus
Esta Solenidade é uma festa móvel, celebrada na sexta-feira
da 3ª semana depois de Pentecostes, 69 dias após a Páscoa.
Celebra-se a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus a partir
do pôr-do-sol da quinta-feira, dia 26 (I Vésperas), e ao longo de toda a
sexta-feira, dia 27, com paramentos brancos e com suas orações e
leituras próprias (Ano C).
04 de julho de 2025:
Sexta-feira da XIII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa de Santa Isabel
de Portugal.
01 de agosto de 2025:
Sexta-feira da XVII semana do Tempo Comum - Memória de Santo Afonso de Ligório,
Bispo e Doutor da Igreja
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do
sacerdote, se houver razão pastoral (memória obrigatória).
05 de setembro de 2025:
Sexta-feira da XXII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
03 de outubro de 2025:
Sexta-feira da XXVI semana do Tempo Comum - No Brasil, Memória dos Santos André
de Soveral, Ambrósio Francisco Ferro, Presbíteros, e Companheiros, Mártires
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do
sacerdote, se houver razão pastoral (memória obrigatória).
07 de novembro de 2025:
Sexta-feira da XXXI semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
05 de dezembro de 2025:
Sexta-feira da I semana do Advento
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (dia de
semana do Advento até 16 de dezembro).
Notas:
[1] Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Diretório da Liturgia e da organização da
Igreja no Brasil 2025. Brasília:
Edições CNBB, 2024, pp. 26-27.
[2] De acordo com a Instrução Geral do Missal Romano (nn. 374-377) as Missas votivas são:
Sempre permitidas:
Nos dias de semana do Tempo Comum, mesmo quando ocorre uma Memória facultativa.
Permitidas,
a juízo do sacerdote, se houver verdadeira razão pastoral: Nas memórias
obrigatórias; nos dias de semana do Advento até 16 de dezembro; nos dias de
semana do Natal; nos dias de semana da Páscoa depois da Oitava Pascal.
Permitidas apenas com
a autorização do Bispo diocesano, se houver razão grave: Nas festas; nos dias 17 a 24 de dezembro;
na Oitava do Natal; nos dias de semana da Quaresma; nos domingos do Tempo
Comum.
Sempre proibidas:
Nas solenidades; nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa; na Oitava da
Páscoa; na Comemoração dos Fiéis Defuntos; na Quarta-feira de Cinzas; na Semana
Santa.
[3] Além das orações é permitido proclamar as leituras à
escolha indicadas no Lecionário III para a Missa votiva. Porém, isso dever ser feito
com moderação, para não interromper a leitura semicontínua da Sagrada
Escritura (cf. Instrução Geral do
Missal Romano, nn. 369-370).
[4] As Memórias dos Santos que caem na Quaresma podem ser
celebradas como “comemorações”, sempre facultativas: celebra-se a Missa do dia,
com paramentos roxos, rezando-se apenas a coleta (oração do dia) do santo (cf.
Instrução Geral do Missal Romano, n.
355a).
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