quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

Missas da primeira sexta-feira do mês de 2025

A devoção ao Coração de Cristo é essencial para a nossa vida cristã...” (Encíclica Dilexit nos, n. 83).

O Diretório da Liturgia e da organização da Igreja no Brasil, publicado anualmente pela CNBB, recorda o costume de celebrar a Missa votiva ao Sagrado Coração de Jesus na 1ª sexta-feira do mês, observando sempre as normas litúrgicas [1].

Para saber mais confira nossas postagens sobre a história e a teologia dessa devoção.

Coração de Jesus: Caminho, Verdade e Vida (Jo 14,6)

As Missas votivas, com efeito, são formulários em honra do Senhor, da Virgem Maria ou dos Santos que podem ser celebrados em certos dias para favorecer a devoção dos fiéis (cf. Instrução Geral do Missal Romano, 3ª edição, n. 375) [2].

Sempre é possível celebrar a Missa em honra do Sagrado Coração na 1ª sexta-feira do mês; conforme o tempo litúrgico, porém, ora deve ser celebrada a Missa do dia, com a cor do tempo e com suas orações e leituras, ora é possível celebrar a Missa votiva do Sagrado Coração de Jesus, com paramentos brancos e com suas orações próprias [3].

Como já fizemos nos anos anteriores, indicamos a seguir como se aplica essa norma para a 1ª sexta-feira de cada mês deste Ano Jubilar de 2025, destacando também a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus:

03 de janeiro de 2025: Sexta-feira do Tempo do Natal
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (dia de semana do Tempo do Natal).

07 de fevereiro de 2025: Sexta-feira da IV semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).

07 de março de 2025: Sexta-feira depois das Cinzas
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano, se houver razão grave (dia de semana da Quaresma).
Pode ser feita a Comemoração das Santas Perpétua e Felicidade, Mártires [4].

04 de abril de 2025: Sexta-feira da IV semana da Quaresma
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano, se houver razão grave (dia de semana da Quaresma).
Pode ser feita a Comemoração de Santo Isidoro de Sevilha, Bispo e Doutor da Igreja.

03 de maio de 2025: Sexta-feira da II semana da Páscoa - Memória de Santo Atanásio, Bispo e Doutor da Igreja
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (dia de semana do Tempo Pascal, memória obrigatória).

Cristo Rei com o Coração em destaque

06 de junho de 2025: Sexta-feira da VII semana da Páscoa
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (dia de semana do Tempo Pascal).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa de São Norberto, Bispo.

27 de junho de 2025: Solenidade do Sagrado Coração de Jesus
Esta Solenidade é uma festa móvel, celebrada na sexta-feira da 3ª semana depois de Pentecostes, 69 dias após a Páscoa.
Celebra-se a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus a partir do pôr-do-sol da quinta-feira, dia 26 (I Vésperas), e ao longo de toda a sexta-feira, dia 27, com paramentos brancos e com suas orações e leituras próprias (Ano C).

04 de julho de 2025: Sexta-feira da XIII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa de Santa Isabel de Portugal.

01 de agosto de 2025: Sexta-feira da XVII semana do Tempo Comum - Memória de Santo Afonso de Ligório, Bispo e Doutor da Igreja
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (memória obrigatória).

05 de setembro de 2025: Sexta-feira da XXII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).

03 de outubro de 2025: Sexta-feira da XXVI semana do Tempo Comum - No Brasil, Memória dos Santos André de Soveral, Ambrósio Francisco Ferro, Presbíteros, e Companheiros, Mártires
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (memória obrigatória).

07 de novembro de 2025: Sexta-feira da XXXI semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).

05 de dezembro de 2025: Sexta-feira da I semana do Advento
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (dia de semana do Advento até 16 de dezembro).

Sagrado Coração de Jesus
(Giovanni Gasparro, 2015)

Notas:

[1] Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Diretório da Liturgia e da organização da Igreja no Brasil 2025. Brasília: Edições CNBB, 2024, pp. 26-27.

[2] De acordo com a Instrução Geral do Missal Romano (nn. 374-377) as Missas votivas são:
Sempre permitidas: Nos dias de semana do Tempo Comum, mesmo quando ocorre uma Memória facultativa.
Permitidas, a juízo do sacerdote, se houver verdadeira razão pastoral: Nas memórias obrigatórias; nos dias de semana do Advento até 16 de dezembro; nos dias de semana do Natal; nos dias de semana da Páscoa depois da Oitava Pascal.
Permitidas apenas com a autorização do Bispo diocesano, se houver razão grave: Nas festas; nos dias 17 a 24 de dezembro; na Oitava do Natal; nos dias de semana da Quaresma; nos domingos do Tempo Comum.
Sempre proibidas: Nas solenidades; nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa; na Oitava da Páscoa; na Comemoração dos Fiéis Defuntos; na Quarta-feira de Cinzas; na Semana Santa.

[3] Além das orações é permitido proclamar as leituras à escolha indicadas no Lecionário III para a Missa votiva. Porém, isso dever ser feito com moderação, para não interromper a leitura semicontínua da Sagrada Escritura (cf. Instrução Geral do Missal Romano, nn. 369-370).

[4] As Memórias dos Santos que caem na Quaresma podem ser celebradas como “comemorações”, sempre facultativas: celebra-se a Missa do dia, com paramentos roxos, rezando-se apenas a coleta (oração do dia) do santo (cf. Instrução Geral do Missal Romano, n. 355a).

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