No último sábado, 01 de abril, foi divulgada a Carta Apostólica em forma de "Motu proprio" Sanctuarium in Ecclesia, com a qual o Papa Francisco estabelece normas sobre os santuários:
Carta Apostólica em forma de
«Motu Proprio»
Sanctuarium
in Ecclesia
do
Sumo Pontífice Francisco
Com
a qual se transferem as competências
sobre os Santuários ao Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização
sobre os Santuários ao Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização
1. O Santuário possui na Igreja um «grande valor simbólico» [1] e
tornar-se peregrinos é uma genuína profissão de fé. Com efeito, através da
contemplação da imagem sagrada corrobora-se a esperança de sentir mais forte a
proximidade de Deus, que abre o coração à confiança de sermos ouvidos e de ver
realizados os desejos mais profundos.[2] A
piedade popular, que é uma «verdadeira expressão da actividade missionária
espontânea do povo de Deus» [3] encontra
no Santuário um lugar privilegiado onde poder exprimir a bonita tradição de
oração, de devoção e de entrega à misericórdia de Deus inculturados na vida de
cada povo.
De facto, desde dos primeiros séculos a peregrinação foi concebida
especialmente aos lugares onde Jesus Cristo tinha vivido, anunciado o mistério
do amor do Pai, e sobretudo, onde se encontrava um sinal tangível da sua
ressurreição: o túmulo vazio. Sucessivamente, os peregrinos puseram-se a
caminho rumo aos lugares onde, segundo as diversas tradições, se encontravam os
túmulos dos Apóstolos. Por fim, ao longo dos séculos, a peregrinação abrangeu
também aqueles lugares, que já se tinham tornado a maioria, onde a piedade
popular experimentara concretamente a misteriosa presença da Mãe de Deus, dos
Santos e dos Beatos. [4]
2. Os santuários permanecem até aos nossos dias em todas as partes do
mundo como sinal peculiar da fé simples e humilde dos crentes, que encontram
nestes lugares sagrados a dimensão basilar da sua existência que acredita. Aqui
experimentam de maneira profunda a proximidade de Deus, a ternura da Virgem
Maria e a companhia dos Santos: uma experiência de verdadeira espiritualidade
que não pode ser desvalorizada, sob pena de mortificar a ação do Espírito Santo
e a vida de graça. Muitos Santuários foram considerados de tal maneira como
parte da vida das pessoas, das famílias e das comunidades a ponto de ter
plasmado a identidade de inteiras gerações, até chegar a incidir na história de
algumas nações.
O grande afluxo de peregrinos, a oração humilde e simples do povo de
Deus alternada às celebrações litúrgicas, a realização de muitas graças que
numerosos crentes atestam ter recebido e a beleza natural destes lugares
permitem verificar como os Santuários, na variedade das suas formas, exprimem
uma oportunidade insubstituível para a evangelização do nosso tempo.
3. Estes lugares, não obstante a crise de fé que afeta o mundo
contemporâneo, são ainda percebidos como espaços sagrados rumo aos quais ir
como peregrinos para encontrar um momento de descanso, de silêncio e de
contemplação na vida, muitas vezes frenética, dos nossos dias. Um desejo
escondido faz surgir em muitos a nostalgia de Deus; e os Santuários podem ser
um verdadeiro refúgio para redescobrir si mesmos e reencontrar a força
necessária para a própria conversão. Por fim, no Santuário os fiéis podem
receber um apoio para o seu caminho ordinário na paróquia e na comunidade
cristã. Esta osmose entre o peregrino no Santuário e a vida de todos os dias é
uma valiosa ajuda para a pastoral, porque permite revigorar o compromisso de
evangelização mediante um testemunho mais convicto. Portanto, caminhar rumo ao
Santuário e participar na espiritualidade que estes lugares exprimem já são gestos
evangelizadores, que merecem ser valorizados pelo seu intenso valor pastoral. [5]
4. Por conseguinte, por sua própria natureza, o Santuário é um lugar
sagrado onde a proclamação da Palavra de Deus, a celebração dos Sacramentos, em
particular da Reconciliação e da Eucaristia, e o testemunho da caridade
exprimem o grande compromisso da Igreja para com a evangelização; e portanto
carateriza-se como lugar genuíno de evangelização, onde a partir do primeiro
anúncio até à celebração dos mistérios sagrados se torna manifesto o poder da
ação com a qual a misericórdia de Deus age na vida das pessoas.
Através da espiritualidade própria de cada Santuário, os peregrinos são
guiados com a “pedagogia de evangelização” [6] rumo
a um compromisso cada vez mais responsável quer na sua formação cristã, quer no
testemunho necessário de caridade que dele deriva. Além disso, o Santuário
contribui em grande medida para o compromisso catequético da comunidade cristã; [7] com
efeito, transmitindo em coerência com os tempos a mensagem que deu início à sua
fundação, enriquece a vida dos crentes, oferecendo-lhes as motivações para um
empenho na fé (cf. 1 Ts 1, 3) mais maduro e consciente. Por
fim, no Santuário escancararam-se as portas aos doentes, às pessoas com
deficiências e, sobretudo, aos pobres, marginalizados, refugiados e migrantes.
5. À luz destas considerações resulta claro que os Santuários estão
chamados a desempenhar um papel na nova evangelização da sociedade de hoje e
que a Igreja está chamada a valorizar pastoralmente as moções do coração que se
exprimem através das peregrinações aos Santuários e aos lugares de devoção.
Portanto, querendo favorecer o desenvolvimento da pastoral realizada nos
Santuários da Igreja, decidi transferir ao Pontifício Conselho para a Promoção
da Nova Evangelização as competências que, com base no art. 97, 1º da Const.
ap. Pastor Bonus, eram até agora atribuídas à
Congregação para o Clero e também as previstas no art. 151 da mesma
Constituição relativas às viagens por motivos de piedade, contudo sem prejuízo
para as tarefas das legítimas Autoridades eclesiástica e daquelas que, em
virtude de leis especiais, competem a outros organismos em relação a
determinados Santuários.
Por conseguinte, estabeleço que no futuro será tarefa do Pontifício
Conselho para a Promoção da Nova Evangelização:
a) a ereção dos Santuários internacionais e a aprovação dos respetivos
estatutos, em conformidade com os cânones 1232-1233 do CIC;
b) o estudo e a atuação de medidas que favoreçam o papel evangelizador
dos Santuários e o incentivo neles da religiosidade popular;
c) a promoção de uma pastoral orgânica dos Santuários como centros
propulsores da nova evangelização;
b) a promoção de encontros nacionais e internacionais para favorecer uma
obra comum de renovação da pastoral da piedade popular e da peregrinação rumo a
lugares de devoção;
e) a promoção da formação específica dos agentes dos Santuários e dos
lugares de piedade e devoção;
f) a vigilância a fim de que seja oferecida aos peregrinos, nos lugares
de passagem, uma assistência espiritual e eclesial concreta que permita o maior
fruto pessoal destas experiências;
g) a valorização cultural e artística dos Santuários segundo a via
pulchritudinis como modalidade peculiar da evangelização da Igreja.
Tudo o que decretei com esta Carta apostólica em forma de Motu
Proprio, ordeno que seja observado em todas as suas partes, não obstante
qualquer coisa contrária mesmo se digna de especial menção, e estabeleço que
seja promulgado mediante a publicação no diário de L'Osservatore Romano,
entrando em vigor quinze dias depois da promulgação, e portanto inserido
nas Acta Apostolicae Sedis.
Dado na Cidade do Vaticano a 11 de fevereiro de 2017, Memória litúrgica
de Nossa Senhora de Lourdes quarto ano de pontificado.
Francisco
[1] Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, Diretório sobre piedade popular e liturgia. Princípios e
orientações (2002), 263.
[2] Cf. V Conferência Geral do Episcopado da América Latina e do
Caribe, Documento de Aparecida, 29 de junho 2007, 259.
[4] Cf. Pontifício Conselho para a Pastoral dos Migrantes e
Itinerantes, A Peregrinação no Grande Jubileu do Ano 2000 (25 de abril de 1998), 12-17.
[7] Cf. Pontifício Conselho para a Pastoral dos Migrantes e
Itinerantes, O Santuário, memória, presença e profecia do Deus vivo (8
de maio de 1999), 10.
Fonte: Santa Sé
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