terça-feira, 18 de agosto de 2020

Vestes talares e corais

Há exatos sete anos, no dia 18 de agosto de 2013, iniciamos uma série de postagens sobre os paramentos, isto é, as vestes que são usadas nas celebrações litúrgicas: túnica, estola, dalmática, casula...

Aqui daremos continuidade a esta proposta falando sobre outro conjunto de vestes que, conforme o caso, possuem uma maior ou menor relação com a Liturgia: as vestes talares e as vestes corais.

Estas não são paramentos, isto é, não são vestes litúrgicas. Ordinariamente se situam fora da Liturgia, sendo utilizadas pelos clérigos (isto é, por aqueles que receberam o Sacramento da Ordem) em seu quotidiano ou em algumas celebrações, especialmente quando não exercem sua função ministerial própria (quando apenas participam da celebração, sem presidir ou concelebrar).

De acordo com o Apêndice I do Cerimonial dos Bispos, que é o texto que atualmente regula o uso destas vestes, recolhendo as reformas realizadas após o Concílio Vaticano II, estas se dividem em três categorias:

Vestes corais
São as vestes usadas pelos clérigos que participam da Missa sem presidir ou concelebrar, pelo Bispo quando se dirige publicamente à igreja (especialmente em sua tomada de posse e nas visitas pastorais), para presidir a recitação das horas menores do Ofício Divino, nas procissões ou em outras formas de piedade popular.

Dom Henrique Soares da Costa em vestes corais

Vestes para ocasiões solenes fora da Liturgia
Como o nome indica, é um conjunto de vestes para ocasiões solenes fora da Liturgia. Por exemplo, em uma audiência com o Santo Padre ou com o Chefe de Estado, em uma cerimônia solene civil ou militar (como uma formatura), entre outras ocasiões.

Dom Henrique com as vestes solenes não-litúrgicas

Vestes de uso cotidiano
São as vestes que, vias de regra, os clérigos deveriam utilizar no dia-a-dia, que podem ser substituídas, conforme indica o Código de Direito Canônico, por outra veste digna, a critério da Conferência dos Bispos (cân. 284).

Dom Henrique com as vestes de uso cotidiano

Outra distinção que precisa ser feita é em relação aos vários títulos que os clérigos recebem. Os graus do Sacramento da Ordem são três: diaconato, presbiterado e episcopado. Mas, sobretudo os presbíteros, costumam receber alguns títulos em razão do ofício que exercem ou como reconhecimento por seus serviços, que influem nas vestes a que têm direito:

Presbítero
É, para os efeitos desta postagem, aquele que recebeu o segundo grau da Ordem e não possui nenhum título honorífico. Ordinariamente, usam as mesmas vestes do presbítero também os diáconos e os seminaristas, quando permitido pelo Bispo diocesano.

Vale ressaltar que nos referimos aqui aos presbíteros do clero diocesano. Os presbíteros religiosos já possuem sua veste própria, que é o hábito da respectiva ordem ou congregação.

Cônego
Do latim canonicus (de canon, regra), sacerdote que pertence ao Cabido de uma Diocese, grupo de sacerdotes que tradicionalmente exercem a função de conselheiros do Bispo e que zelam pelas celebrações litúrgicas da igreja Catedral. Este título é concedido pelo Bispo. Portanto, as vestes dos cônegos costumam variar conforme os costumes de cada Diocese.

Monsenhor Capelão de Sua Santidade
Primeiro dos títulos honoríficos concedidos pelo Papa, geralmente a sacerdotes mais idosos em reconhecimento por seus serviços à Igreja.

Monsenhor Prelado de Honra ou Protonotário Apostólico supranumerário
Dois outros títulos concedidos pelo Papa, porém geralmente restritos a sacerdotes que trabalham na Cúria Romana.

Protonotário Apostólico numerário
Um grupo restrito de sete sacerdotes que trabalham na Cúria Romana, responsáveis por alguns documentos oficiais. Usam as mesmas vestes que eles os Superiores de Dicastérios da Cúria Romana que não são Bispos (por exemplo, Monsenhor Guido Marini, que é um Prelado de Honra, usa as vestes como um Protonotário Apostólico numerário, por ser superior do Ofício de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice) [1].


Bispos
São os sacerdotes que receberam o terceiro grau do Sacramento da Ordem. Também podem usar as vestes episcopais aqueles que são equiparados pelo direito aos Bispos, mesmo permanecendo presbíteros, como Prelados, Prefeitos Apostólicos ou Abades territoriais.

Cardeais
Os Cardeais são Bispos ou presbíteros a quem o Papa concedeu este título, tornando-os seus conselheiros e eleitores do novo Pontífice.

Papa
É o Bispo de Roma, Sucessor do Apóstolo Pedro, cabeça do Colégio dos Bispos e Pastor da Igreja universal.

Nas próximas postagens falaremos de cada uma das vestes talares e corais, indicando as diferenças em seu uso por cada um dos membros da hierarquia citados acima. As vestes que abordaremos são:






O Cerimonial dos Bispos: nossa fonte de consulta

[1] Também usam estas vestes os Auditores da Rota Romana, o Promotor Geral da Justiça e o Defensor do Vínculo do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e os Clérigos da Câmara Apostólica.

Fontes:
CERIMONIAL DOS BISPOS, Cerimonial da Igreja. Tradução portuguesa da edição típica. Apêndice I: Vestes prelatícias. São Paulo: Paulus, 1988, pp. 311-313.

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, Livro II: Do Povo de Deus, Parte II: Da constituição hierárquica da Igrejacân. 330-572. Brasília: Edições CNBB, 2019, pp. 102-155.

2 comentários:

  1. Olá, quero entender melhor sobre os Sacramentos da Ordem e os títulos que os religiosos podem receber. Não sei se posso dizer assim, mas gostaria de entender a hierarquina na Igreja. Você tem algum artigo que fala a respeito ou pode me indicar onde posso conseguir isso?

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    1. Como indicado nesta postagem, a fonte principal sobre esse assunto é o Livro II do Código de Direito Canônico, particularmente os cân. 330-572 (Da constituição hierárquica da Igreja).

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