Para acessar a postagem introdutória desta série, na qual explicamos os conceitos de vestes corais e vestes talares, clique aqui.
Dentre as vestes talares e corais, encontramos apenas uma que pode ser considerada uma veste litúrgica: trata-se da sobrepeliz (do latim superpelliceum, sobre as peles, sendo na origem um agasalho para o inverno).
Dentre as vestes talares e corais, encontramos apenas uma que pode ser considerada uma veste litúrgica: trata-se da sobrepeliz (do latim superpelliceum, sobre as peles, sendo na origem um agasalho para o inverno).
Esta é uma simplificação da alva ou túnica, mais curta (se
estendendo até acima dos joelhos) e com mangas mais largas. Costuma ser ornada
com pregas, com rendas ou crivos, e algumas possuem cordões junto ao pescoço (o
mais, comum, porém, é possuírem uma gola quadrada).
Quando a sobrepeliz é de um modelo mais simples, sem ornatos
e sem pregas, costuma receber o nome de cota.
A sobrepeliz usa-se sempre sobre o hábito talar. É prevista
em algumas celebrações substituindo a alva, mas nunca para presidir ou
concelebrar a Missa [1]. Indicamos a seguir alguns exemplos de uso da
sobrepeliz:
- por um presbítero ou diácono que exerce uma função
distinta ao seu ministério, como cerimoniário ou regente do coro. Para exercer
algumas funções, como proferir a homilia ou distribuir a Comunhão, convém
endossar também a estola;
Dom Henrique Soares da Costa proferindo a homilia com estola sobre as vestes corais |
- para presidir a oração solene das Laudes e Vésperas o
presbítero ou o Bispo pode usar a talar com a sobrepeliz sob a estola e o
pluvial [2]. Para as demais horas é suficiente a sobrepeliz sobre a talar,
sendo então a estola facultativa;
- para participar das procissões, como, por exemplo, a da
Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (aqui também o uso da estola
e do pluvial é facultativo) [3];
- para os presbíteros que assistem ao Bispo ou a outro presbítero
na administração dos Sacramentos fora da Missa ou mesmo para administrar os
sacramentos fora da Missa de forma menos solene. Neste caso é obrigatório o uso
da estola [4];
- para impor as mãos sobre o eleito nas ordenações
presbiteral e episcopal. Aqui também é obrigatório o uso da estola [5].
Nos sacramentais (bênçãos) e no sacramento da Reconciliação
a sobrepeliz pode ser dispensada, usando o sacerdote a estola diretamente sobre
o hábito talar ou hábito religioso. Porém, é proibido usar a estola diretamente
sobre o traje civil. Para presidir ou concelebrar a Missa, além disso, é proibido usar a estola sobre o hábito, sendo obrigatório o uso da alva ou
túnica [6].
Papa Francisco com sobrepeliz e estola sobre a talar para administrar um Batismo |
A sobrepeliz é ainda parte da veste coral dos presbíteros,
dos cônegos e dos Monsenhores:
Presbíteros:
hábito talar preto com sobrepeliz;
Cônegos: hábito
talar conforme os estatutos do Cabido com sobrepeliz e mozeta (ou murça),
também conforme os estatutos;
Monsenhores Capelães
de Sua Santidade: hábito talar negro com detalhes em violeta com
sobrepeliz;
Monsenhores Prelados
de Honra: hábito talar violeta com sobrepeliz.
Cumpre notar que aos presbíteros que não estejam
paramentados ou ao menos revestidos de sobrepeliz sobre a talar é vedado o
assento no presbitério [7]. Vale recordar também que os presbíteros e Bispos que
participam da Missa em vestes corais, sem presidir ou concelebrar, devem
receber a Comunhão, uma vez que só podem comungar por conta o sacerdote que
preside a Missa e os concelebrantes [8].
Sacerdotes assistentes recebendo a Comunhão |
Os demais membros da hierarquia não usam a sobrepeliz com a
veste coral e sim o roquete. Este
difere da sobrepeliz por possuir mangas mais estreitas e uma renda mais
prolongada, além de geralmente possuir fitas junto ao pescoço.
O uso do roquete está indicado sobre o hábito talar como
parte da veste coral dos Protonotários Apostólicos numerários, Bispos, Cardeais
e do Papa. Porém, o roquete não “pode substituir a sobrepeliz na administração
dos sacramentos e sacramentais” [9]. Por exemplo, um Bispo que administra um
Batismo de forma menos solene, em vestes corais, embora tenha direito ao
roquete, deve neste caso vestir a sobrepeliz, sobre a qual endossará a estola.
[1] cf. CERIMONIAL
DOS BISPOS, n. 65.
[2] ibid., n. 192.
[3] ibid., n. 390.
[4] ibid., nn.
449.473.614.622.661.
[5] ibid., nn. 532.567.
[6] cf. Instrução Liturgicae Instaurationes, n. 8c;
Instrução Redemptionis Sacramentum,
n. 126.
[7] CERIMONIAL DOS BISPOS, n. 50.
[8] cf. Introdução Geral do Missal Romano, 3ª
edição, nn. 157-158.242-249.
[9] COELHO, Dom António. Curso
de Liturgia Romana. Tomo II: Liturgia sacrifical. Editora Pax: Braga, 1943,
p. 230.
Fonte:
CERIMONIAL DOS BISPOS, Cerimonial
da Igreja. Tradução portuguesa da edição típica. Apêndice I: Vestes prelatícias.
São Paulo: Paulus, 1988, pp. 311-313.
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