Após uma série de textos sobre a música na Liturgia, o site Vatican News publicou uma reflexão sobre a reforma da Liturgia das Horas pelo Concílio Vaticano II:
A reforma da Liturgia das Horas
12 de agosto de 2020
No nosso Espaço Memória Histórica - 50 anos do Concílio
Vaticano II, vamos falar no programa de hoje sobre “A reforma da Liturgia das
Horas”.
Nossos últimos programas foram dedicados à Música na
Liturgia. Na edição de hoje, Padre Gerson Schmidt nos traz uma reflexão sobre a
Liturgia das Horas - também chamada Ofício Divino - que é a oração pública e
comunitária oficial da Igreja Católica, e consiste basicamente na oração
quotidiana em diversos momentos do dia, por meio de salmos e cânticos, leitura
de passagens bíblicas e de orações a Deus. Em outras palavras, santificar as
diversas horas do dia.
No início do Ofício Divino, usava-se um conjunto de livros
para a celebração comunitária, como o Saltério, o Antifonário, o Hinário, o
Lecionário, e assim por diante. Por volta do século XI, todos os textos
necessários foram reunidos em um só livro, o Breviário, que se destinava à
recitação privada ou outras situações, e difundiu-se universalmente, sendo
consagrado pela reforma litúrgica tridentina como livro litúrgico para o Ofício
Divino, permanecendo assim até nossos dias.
Chamava-se então Breviário Romano - Breviarium Romanum - e era apresentado geralmente em quatro
volumes. Pio V o promulgou para todo o clero, e por isso também foi chamado de
Breviário de Pio V.
São Pio X o reformou em 1° de novembro de 1911 com a Bula Divino Afflatu. A Sagrada Congregação
dos Ritos simplificou as festas dos santos, com o decreto de 23 de março de
1955. A reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, manteve a forma externa do
livro litúrgico, modificando apenas o conteúdo.
“A reforma da Liturgia das Horas” é o tema de nosso programa
de hoje. Padre Gerson Schmidt:
Com a abertura dada pelo Concilio Vaticano II, não somente a
Sagrada Escritura chegou nas mãos do povo, mas também a Liturgia das Horas.
Houve também uma compreensão maior de que a Liturgia não é tão somente a Santa
Missa, mas toda e qualquer Celebração da Palavra, das Exéquias, da Liturgia das
Horas, de uma Bênção doméstica, de uma Celebração Penitencial... João Paulo II
dizia assim, no ano de 1990, ponderando essa caminhada de renovação litúrgica:
“Pessoas que, anteriormente, se contentavam com o mero cumprimento do preceito
da Missa dominical, sentiram-se interpeladas pelo novo estilo da celebração,
pelas palavras e gestos; e descobriram que também elas, afinal, tinham uma função
a cumprir na comunidade cristã (cf. Sacrosanctum Concilium, n. 26). O
reconhecimento de que a oração pública da Igreja é oração de todos, fez com que
a Liturgia das Horas deixasse de ser privativa dos sacerdotes e dos religiosos
para se tornar realmente a oração de todo o Povo de Deus, da Igreja orante (Introdução Geral à Liturgia das Horas,
nn. 1 e 20)” [1].
Na reforma da Liturgia das Horas, o Concílio se orientou
pelos conceitos fundamentais da santificação do dia e da veritas horarum (verdadeiro horário de cada oficio). Diz assim o
número 88 da Sacrosanctum Concilium:
“Sendo o objetivo do Ofício a santificação do dia, reveja-se a sua estrutura
tradicional, de modo que, à medida do possível, se façam corresponder as ‘horas’
ao seu respectivo tempo, tendo presentes as condições da vida hodierna em que
se encontram sobretudo os que se dedicam a obras de apostolado”.
O Ofício Divino romano, a Liturgia das Horas, afirma o
Concílio na Sacrosanctum Concilium, é
fonte de piedade e alimento da oração pessoal e comunitária, como um grande
“tesouro venerável e secular”. Afirma assim o número 90: “Sendo, além disso, o Ofício
Divino, como oração pública da Igreja, fonte de piedade e alimento da oração
pessoal, exortam-se no Senhor os sacerdotes, e todos os outros que participam
no Ofício Divino, a que acompanhem com a mente a recitação vocal. Para este fim
adquiram conhecimento litúrgico e bíblico mais amplo, principalmente dos
salmos. Ao fazer a reforma desse tesouro venerável e secular que é o Ofício Romano,
seja adaptado de tal forma que mais larga e facilmente possam usufruir dele
todos a quem é confiado”.
O traço fundamental do Concílio Vaticano II era acentuar a
celebração comunitária da Liturgia das Horas. O “Breviário” não poderia mais
ser tão somente uma oração dos religiosos, padres, bispos, monges e monjas. Diz
assim o número 84 da Sacrosanctum Concilium:
“O Ofício Divino, segundo a antiga tradição cristã, destina-se a consagrar,
pelo louvor a Deus, o curso diurno e noturno do tempo. E quando são os
sacerdotes que cantam esse admirável cântico de louvor, ou outros para tal
deputados pela Igreja, ou os fiéis quando rezam juntamente com o sacerdote
segundo as formas aprovadas, então é verdadeiramente a voz da Esposa que fala
com o Esposo ou, melhor, é a oração que Cristo unido ao seu Corpo eleva ao
Pai”.
Se a Igreja é o Corpo Místico de Cristo, quando a comunidade
reza a oração oficial da Igreja, então todo o Corpo de Cristo eleva ao Pai em
coro uma grande e única prece. A Liturgia é esse contínuo louvor da Igreja
orante, reunida em assembleia, que faz subir aos céus a grande prece pela nossa
salvação.
[1] Discurso do Papa João Paulo II aos Bispos da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil do Regional Sul-1, em Visita «Ad Limina Apostolorum», 20 de março de
1990.
Fonte: Vatican News
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