No
dia 04 de dezembro de 2003 o Papa São João Paulo II (†2005) publicou a Carta
Apostólica Spiritus et Sponsa (O
Espírito e a Esposa; cf. Ap 22,17)
por ocasião dos 40 anos da Constituição Sacrosanctum
Concilium (SC) do Concílio Vaticano II sobre a Sagrada Liturgia, promulgada
por São Paulo VI (†1978) em 04 de dezembro de 1963.
Segue
o texto dessa breve Carta Apostólica (com apenas 16 parágrafos), enquanto nos encaminhamos para a celebração dos 60 anos da Constituição litúrgica:
João Paulo II
Carta Apostólica Spiritus et Sponsa
No 40º aniversário da Constituição Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia
1. “O Espírito e a Esposa dizem: ‘Vem!’. E quem escuta,
repete: ‘Vem!’. Quem tem sede, que venha; quem quiser, beba gratuitamente
da água da vida” (Ap 22,17).
Estas palavras do Apocalipse ressoam
na minha alma, enquanto recordo que, há quarenta anos, exatamente no dia 04 de dezembro
de 1963, o meu venerado Predecessor o Papa Paulo VI, promulgava a
Constituição Sacrosanctum Concilium sobre
a Sagrada Liturgia. Com efeito, o que é a Liturgia, senão a voz uníssona do
Espírito Santo e da Esposa, a santa Igreja, que bradam ao Senhor
Jesus: “Vem”? O que é a Liturgia, senão aquela fonte pura e perene de “água
viva”, da qual cada pessoa sedenta pode haurir gratuitamente o dom de Deus (cf. Jo 4,10)? Verdadeiramente,
na Constituição sobre a Sagrada Liturgia, primícias daquela “grande graça de
que a Igreja beneficiou no século XX” [1], o Concílio
Vaticano II, o Espírito Santo falou à Igreja, orientando incessantemente os
discípulos do Senhor “para a verdade integral” (Jo 16,13). Recordar o 40º aniversário daquele acontecimento
constitui uma feliz ocasião para redescobrir as temáticas de base da renovação
litúrgica desejada pelos Padres do Concílio, verificar de certa forma a sua
recepção e lançar o olhar para o futuro.
Uma consideração sobre a Constituição conciliar
2. Com o passar do tempo, à luz dos frutos que ela produziu, vê-se cada
vez mais claramente a importância da Sacrosanctum
Concilium. Nela são delineados de maneira luminosa os princípios que
fundamentam a práxis litúrgica da Igreja e inspiram a sua sadia renovação ao
longo do tempo (SC, n. 3). A Liturgia é inserida pelos
Padres conciliares no horizonte da história da salvação, cuja finalidade é a
redenção humana e a perfeita glorificação de Deus. A redenção encontra o seu
prelúdio nas gestas admiráveis do Antigo Testamento e foi cumprida por Cristo
Senhor, de modo especial por intermédio do Mistério Pascal da sua sagrada
Paixão, Ressurreição da morte e gloriosa Ascensão (SC, n.
5). Todavia, ela tem necessidade de ser não apenas anunciada, mas também atuada,
e é isto que acontece “por meio do Sacrifício e dos Sacramentos, em redor dos
quais gravita toda a vida litúrgica” (SC, n. 6). Cristo
torna-se especialmente presente nas ações litúrgicas, associando a Igreja a si
mesmo. Por conseguinte, cada celebração é obra de Cristo Sacerdote e do seu
Corpo Místico, “culto público integral” (SC, n. 7), em que
se participa antegozando-a na Liturgia da Jerusalém celestial (cf. SC, n. 8). Por este motivo, “a
Liturgia é o ápice para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo
tempo, a fonte de onde promana toda a sua virtude” (SC, n.
10).
3. A perspectiva litúrgica do Concílio não se limita ao âmbito intra-eclesial,
mas abre-se para o horizonte de toda a humanidade. Com efeito, no seu louvor ao
Pai, Cristo une a si mesmo toda a comunidade dos homens, e fá-lo de maneira
singular através da missão orante da “Igreja, que louva o Senhor de modo
incessante e intercede pela salvação do mundo inteiro, não apenas com a
celebração da Eucaristia, mas também de outras formas, especialmente com a
recitação do Ofício Divino” (SC, n. 83).
A vida litúrgica da Igreja, na perspectiva da Sacrosanctum Concilium, adquire um respiro cósmico e
universal, assinalando de maneira profunda o tempo e o espaço do homem. É nesta
ótica que se compreende também a renovada atenção que a Constituição dá ao Ano
Litúrgico, caminho através do qual a Igreja recorda o Mistério Pascal de
Cristo, e que o revive (cf.
SC, n. 5).
Se a Liturgia é tudo isto, o Concílio justamente afirma que cada ação
litúrgica “é ação sagrada por excelência, e nenhuma outra ação da Igreja iguala
a sua eficácia da mesma forma e ao mesmo nível” (SC, n. 7).
Ao mesmo tempo, o Concílio reconhece que “a sagrada Liturgia não esgota toda a
ação da Igreja” (SC, n. 9). Com efeito, por um lado a
Liturgia supõe o anúncio do Evangelho e, por outro, exige o testemunho cristão
na história. O mistério proposto na pregação e na catequese, acolhido com fé e
celebrado na Liturgia, deve plasmar toda a vida dos fiéis, que são chamados a
tornar-se arautos da mesma no mundo (cf. SC, n. 10).
4. Além disso, a propósito das diversas realidades implicadas na
celebração litúrgica, a Constituição dedica uma atenção especial à importância
da música sacra. O Concílio exalta-a, indicando-lhe como finalidade “a
glória de Deus e a santificação dos fiéis” (SC, n. 112).
Efetivamente, a música sacra constitui um instrumento privilegiado para
facilitar uma participação ativa dos fiéis na ação sagrada, como já desejava o
meu venerado predecessor São Pio X, no Motu
proprio Tra le sollecitudini, cujo centenário se celebra no
corrente ano. Foi precisamente este aniversário que me ofereceu nos últimos
tempos a ocasião de confirmar a necessidade de que a música, segundo as diretrizes
da Sacrosanctum Concilium (cf. SC, n. 6), conserve e
incremente o seu papel no contexto das celebrações litúrgicas, tendo em conta
tanto a índole própria da Liturgia, como a sensibilidade do nosso tempo e das
tradições das diferentes regiões do mundo inteiro.
5. Outro tema repleto de desenvolvimentos, abordado pela Constituição
conciliar, é o que diz respeito à arte sacra. O Concílio oferece
indicações clarividentes, a fim de que ela continue a ocupar, também nos nossos
dias, um espaço notável, de tal forma que o culto possa resplandecer
inclusivamente pelo decoro e a beleza da arte litúrgica. Será oportuno prever,
a este propósito, iniciativas para a formação das diversas maestrias e dos
artistas, chamados a ocupar-se da construção e do embelezamento dos edifícios
destinados para a Liturgia (cf. SC, n. 127). Na base destas orientações sobressai uma visão da
arte e, em particular, da arte sacra, que a põe em relação “com a infinita
beleza divina, que deve ser, de certa forma, expressa nas obras do homem” (SC, n. 122).
Da renovação ao aprofundamento
6. À distância de 40 anos, é oportuno verificar o caminho percorrido. Já
noutras ocasiões pude sugerir uma espécie de exame de consciência a propósito
da recepção do Concílio Vaticano II [2]. Este exame não pode deixar de se
referir também à vida litúrgico-sacramental. “A Liturgia é vivida como ‘fonte e
ápice’ da vida eclesial, segundo o ensinamento da Sacrosanctum Concilium?” [3]. A redescoberta
do valor da Palavra de Deus, que a reforma litúrgica levou a cabo, tem
encontrado uma indicação positiva no contexto das nossas celebrações? Até que
ponto a Liturgia entrou na vida concreta dos fiéis e cadencia o ritmo de cada
uma das comunidades? Ela é compreendida como um caminho de santidade, força
interior do dinamismo apostólico e da missionariedade eclesial?
7. A renovação conciliar da Liturgia encontra a sua expressão mais
evidente na publicação dos livros litúrgicos. Depois do primeiro
período, em que houve uma inserção gradual dos textos renovados no contexto das
celebrações litúrgicas, torna-se agora necessário um aprofundamento das
riquezas e das potencialidades que eles encerram em si mesmos. Na base deste
aprofundamento deve existir um princípio de plena fidelidade à
Sagrada Escritura e à Tradição, autorizadamente interpretadas, de modo
particular pelo Concílio Vaticano II, cujos ensinamentos foram confirmados e
desenvolvidos no Magistério sucessivo. Esta fidelidade compromete, em primeiro
lugar, aquele que, com o ofício episcopal, têm o “cargo de apresentar o culto
da religião cristã à Majestade divina e de o regular segundo os preceitos do
Senhor e as leis da Igreja” [4]; ao mesmo tempo, empenha
toda a comunidade eclesial, “segundo a diversidade dos estados, dos ofícios e da atual participação” (SC, n. 26).
Nesta perspectiva, é mais necessário do que nunca incrementar a vida
litúrgica no âmbito das nossas comunidades, através de uma formação
adequada dos ministros e de todos os fiéis, em vista da participação
plena, consciente e ativa nas celebrações litúrgicas, desejada pelo Concílio (SC, n. 14) [5].
8. Por conseguinte, é necessária uma pastoral litúrgica que
esteja em sintonia com a plena fidelidade aos novos ordines. Através deles, tem-se desenvolvido aquele renovado
interesse pela Palavra de Deus, em conformidade com a orientação do
Concílio, que fomenta uma “leitura da Sagrada Escritura mais abundante, mais
diversificada e melhor escolhida” (SC, n. 35). Os novos Lecionários,
por exemplo, oferecem uma ampla opção de trechos das Escrituras, que constituem
uma fonte inesgotável, onde o Povo de Deus pode e deve beber. Com efeito, não
podemos esquecer que “na escuta da Palavra de Deus se edifica e cresce a
Igreja, e os acontecimentos admiráveis que outrora e de muitos modos Deus
realizou na história da salvação, sejam em mística verdade representados nos
sinais da celebração litúrgica” [6]. No âmbito da
celebração, a Palavra de Deus exprime a plenitude do seu significado, estimulando
a existência cristã a uma renovação contínua, a fim de que “aquilo
que se escuta na ação litúrgica se atue depois também na
própria vida” [7].
9. O domingo, dia do Senhor, em que se recorda de modo
especial a Ressurreição de Cristo, encontra-se no âmago da vida litúrgica, como
“fundamento e núcleo de todo o Ano Litúrgico” (SC, n. 106) [8].
Sem dúvida, realizaram-se esforços notáveis no campo da pastoral, para que o
valor do domingo fosse redescoberto. Contudo, é necessário insistir sobre este
ponto, uma vez que “é verdadeiramente grande a riqueza espiritual e pastoral do
domingo, como a tradição no-lo transmitiu. Compreendida na totalidade dos seus
significados e das suas implicações, ela é, de certa forma, síntese da vida
cristã e condição para vivê-la bem” [9].
Para ler a Carta Apostólica Dies Domini do Papa João Paulo II sobre o domingo, clique aqui.
10. A celebração litúrgica alimenta a vida espiritual dos fiéis. É a partir
da Liturgia que deve ser atuado o princípio que pude enunciar na Carta
Apostólica Novo millennio ineunte: “Há
necessidade de um cristianismo que se destaque principalmente
pela arte da oração” [10]. A Sacrosanctum Concilium interpreta profeticamente esta
urgência, estimulando a comunidade cristã a intensificar a vida de oração não
apenas através da Liturgia, mas inclusivamente mediante os “exercícios de
piedade”, contanto que sejam realizados em harmonia com a Liturgia, dela
derivem e para ela conduzam (SC, n. 13). A experiência pastoral destas décadas
consolidou esta intuição. Neste sentido, foi preciosa a contribuição oferecida
pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, com
o Diretório sobre Piedade Popular e
Liturgia. Em seguida eu mesmo, através da Carta Apostólica Rosarium Virginis Mariae, com a
proclamação do Ano do Rosário, desejei tornar explícitas as riquezas
contemplativas desta oração tradicional, que se afirmou largamente no meio do
Povo de Deus, e recomendei a redescoberta da mesma como caminho
privilegiado de contemplação do rosto de Cristo, na escola de Maria.
Perspectivas
11. Olhando para o futuro, vários são os desafios que a Liturgia é
chamada a enfrentar. Com efeito, durante estes 40 anos a sociedade passou por
profundas transformações, algumas das quais põem vigorosamente à prova o
compromisso eclesial. Temos à nossa frente um mundo em que, também nas regiões
de antiga tradição cristã, os sinais do Evangelho se vão atenuando. Chegou o
tempo de uma nova evangelização. E a Liturgia é interpelada diretamente
por este desafio.
À primeira vista, ela parece ter sido posta de lado por uma sociedade
amplamente secularizada. Contudo, é um dado de fato que, apesar da
secularização, no nosso tempo sobressai de muitas formas uma renovada
necessidade de espiritualidade. Como deixar de ver nisto uma prova do fato de
que, no íntimo do homem, não é possível anular a sede de Deus? Existem
interrogações que só encontram a resposta no contato pessoal com Cristo.
Somente na intimidade com Ele cada existência adquire o seu significado e pode
chegar a experimentar a alegria que levou Pedro a dizer, no
monte da Transfiguração: “Mestre, é bom ficarmos aqui!” (Lc 9,33 e paralelos).
12. Diante deste anseio pelo encontro com Deus, a Liturgia oferece a
resposta mais profunda e eficaz. E fá-lo especialmente na Eucaristia, na qual
nos é concedido unir-nos ao sacrifício de Cristo e alimentar-nos do seu Corpo e
do seu Sangue. Todavia, é necessário que os Pastores façam com que o sentido do
mistério penetre nas consciências, voltando a descobrir e praticando a
arte “mistagógica”, tão querida para os Padres da Igreja [11].
Compete-lhes, de modo particular, promover celebrações dignas, prestando a
devida atenção às diversas categorias de pessoas: crianças, jovens, adultos e
portadores de deficiência. Todos devem sentir-se acolhidos no interior das
nossas assembleias, de maneira a poder respirar a atmosfera da primeira
comunidade crente: “Eles eram assíduos na escuta do ensinamento dos Apóstolos e
na união fraterna, na fração do pão e nas orações” (At 2,42).
13. Um aspecto que é preciso cultivar com maior compromisso, no interior
das nossas comunidades, é a experiência do silêncio. Temos
necessidade dele “para acolher nos nossos corações a plena ressonância da voz
do Espírito Santo, e para unir estreitamente a oração pessoal à Palavra de Deus
e à voz pública da Igreja” [12]. Numa sociedade que vive de
maneira cada vez mais frenética, muitas vezes atordoada pelos ruídos e perdida
no efêmero, é vital redescobrir o valor do silêncio. Não é por acaso que mesmo
para além do culto cristão, se difundem práticas de meditação que dão
importância ao recolhimento. Por que não começar, com audácia pedagógica, uma
educação ao silêncio no contexto de coordenadas próprias da experiência cristã?
Que esteja diante dos nossos olhos o exemplo de Jesus, que “tendo saído de
casa, retirou-se a um lugar deserto para ali rezar” (Mc 1,35). Entre os seus diversos momentos e sinais, a Liturgia
não pode minimizar o silêncio.
14. Através da introdução nas várias celebrações, a pastoral litúrgica
deve incutir o gosto pela oração. Sem dúvida, fá-lo-á se tiver em
consideração as capacidades dos fiéis singularmente, nas suas diferentes
condições de idade e de cultura; mas o fará procurando não se contentar com o “mínimo”.
A pedagogia da Igreja deve saber “ousar”. É importante introduzir os fiéis na
celebração da Liturgia das Horas que, “enquanto oração pública da
Igreja, é fonte de piedade e alimentação da oração pessoal” (SC,
n. 90). Ela não é uma ação individual ou “particular, mas pertence a todo o
Corpo da Igreja (...) Por conseguinte, se os fiéis são convocados para a
Liturgia das Horas e se reúnem em conjunto, unindo os seus corações e as suas
vozes, manifestam a Igreja que celebra o mistério de Cristo” [13].
Esta atenção privilegiada à oração litúrgica não se põe em tensão com a
oração pessoal mas, ao contrário, supõe-na e
exige-a (SC, n. 12), e está em sintonia com outras formas
de oração comunitária, sobretudo se forem reconhecidas e recomendadas pela autoridade
eclesial (cf. SC, n.
13).
15. É irrenunciável na educação à oração e, de modo especial na promoção
da vida litúrgica, a tarefa dos Pastores. Ela implica um dever de
discernimento e de orientação. Isto não deve ser compreendido como um princípio
de rigor, em contraste com a necessidade da alma cristã de se abandonar à ação
do Espírito de Deus, que intercede em nós e “por nós, com gemidos inexprimíveis”
(Rm 8,26). Através da orientação
dos Pastores realiza-se sobretudo um princípio de “garantia”, previsto pelo
desígnio de Deus sobre a Igreja e ele mesmo governado pela assistência do
Espírito Santo. A renovação litúrgica realizada ao longo destas décadas
demonstrou que é possível unir uma normativa que assegure à Liturgia a sua
identidade e o seu decoro, a espaços de criatividade e de adaptação, que a
aproximem das exigências expressivas das várias regiões, situações e culturas.
Sem respeitar a normativa litúrgica, chega-se às vezes a abusos até mesmo
graves, que ofuscam a verdade do mistério e criam desconcerto e tensões no
meio do Povo de Deus [14]. Estes abusos nada têm a ver com
o autêntico espírito do Concílio e devem ser emendados pelos Pastores com uma
atitude de determinação prudente.
Conclusão
16. A promulgação da Constituição litúrgica assinalou, na vida da
Igreja, uma etapa de importância fundamental para a promoção e o
desenvolvimento da Liturgia. A Igreja que, animada pelo sopro do Espírito, vive
a sua missão de “sacramento, ou seja, sinal e instrumento da união íntima com
Deus e da unidade de todo o género humano” [15], encontra
na Liturgia a mais excelsa expressão da sua realidade mistérica.
No Senhor Jesus e no seu Espírito, toda a existência cristã se torna “sacrifício
vivo, santo e agradável a Deus”, autêntico “culto espiritual” (Rm 12,1). É verdadeiramente
grandioso o mistério que se realiza na Liturgia. Nele, abre-se sobre a terra
uma brecha de Céu e, da comunidade dos fiéis eleva-se, em sintonia com o
cântico da Jerusalém celestial, o perene hino de louvor: “Sanctus, Sanctus, Sanctus Dominus Deus
Sabaoth. Pleni sunt caeli et terra gloria tua. Hosanna in excelsis!”.
Que neste início de milênio se desenvolva uma “espiritualidade litúrgica”, que
leve as pessoas a tomarem consciência de Cristo como primeiro “liturgista”, que
não cessa de agir na Igreja e no mundo, em virtude do Mistério Pascal
continuamente celebrado, e associa a si a Igreja, para louvor do Pai, na
unidade do Espírito Santo.
Com estes bons votos, concedo-vos a todos, do íntimo do coração, a minha
Bênção.
Do Vaticano, 04 de dezembro de 2003, vigésimo sexto ano de Pontificado.
João Paulo II
Notas
[1] JOÃO PAULO II, Carta Apostólica Novo millennio ineunte (06 de janeiro de 2001), n. 57; cf. Carta Apostólica Vicesimus quintus annus (04 de dezembro
de 1988), n. 1.
[2] cf. Carta Apostólica Tertio millennio adveniente (10 de novembro
de 1994), n. 36.
[3] ibid.
[4] CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II, Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja, n. 26.
[5] cf. JOÃO PAULO II, Carta
Apostólica Vicesimus quintus annus
(04 de dezembro de 1988), n. 15.
[6] ORDO LECTIONUM MISSAE, n. 7.
[7] ibid., n. 6.
[8] cf. Carta Apostólica Vicesimus quintus annu,s n. 22.
[10] Carta Apostólica Novo
millennio ineunte, n. 13.
[11] cf. Carta
Apostólica Vicesimus
quintus annus, 21.
[12] INSTITUTIO GENERALIS LITURGIAE HORARUM, n. 213.
[13] ibid. nn. 20.22.
[14] JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia (17
de abril de 2003), n. 52; Carta Apostólica Vicesimus quintus annus, n. 13.
[15] Constituição Dogmática Lumen
Gentium sobre a Igreja, n. 1.
Para acessar nossa análise da Liturgia na Carta Apostólica Novo millennio ineunte, clique aqui.
Fonte: Santa Sé.
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