No sábado, dia 03 de março de 2018, foi divulgado um decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que institui, a pedido do Papa Francisco, a Memória de Maria Mãe da Igreja, a ser celebrada na segunda-feira depois da Solenidade de Pentecostes:
Congregatio de Culto
Divino et Disciplina Sacramentorum
Decreto
Sobre a
celebração da Bem-aventurada Virgem Maria Mãe da Igreja no Calendário
Romano Geral
A feliz veneração em honra à Mãe de Deus da Igreja
contemporânea, à luz das reflexões sobre o mistério de Cristo e sobre a sua
própria natureza, não poderia esquecer aquela figura de Mulher (cf. Gl 4,4), a
Virgem Maria, que é Mãe de Cristo e com Ele Mãe da Igreja.
De certa forma, este facto, já
estava presente no modo próprio do sentir eclesial a partir das palavras
premonitórias de Santo Agostinho e de São Leão Magno. De facto, o primeiro diz
que Maria é a mãe dos membros de Cristo porque cooperou, com a sua caridade, ao
renascimento dos fiéis na Igreja. O segundo, diz que o nascimento da Cabeça é,
também, o nascimento do Corpo, o que indica que Maria é, ao mesmo tempo, mãe de
Cristo, Filho de Deus, e mãe dos membros do seu corpo místico, isto é, da Igreja.
Estas considerações derivam da maternidade divina de Maria e da sua íntima
união à obra do Redentor, que culminou na hora da cruz.
A Mãe, que estava junto à cruz
(cf. Jo 19,25), aceitou o testamento do amor do seu Filho e acolheu todos os
homens, personificado no discípulo amado, como filhos a regenerar à vida
divina, tornando-se a amorosa Mãe da Igreja, que Cristo gerou na cruz, dando o
Espírito. Por sua vez, no discípulo amado, Cristo elegeu todos os discípulos
como herdeiros do seu amor para com a Mãe, confiando-a a eles para que estes a
acolhessem com amor filial.
Dedicada guia da Igreja
nascente, Maria iniciou, portanto, a própria missão materna já no cenáculo,
rezando com os Apóstolos na expectativa da vinda do Espírito Santo (cf. At 1,14).
Ao longo dos séculos, por este modo de sentir, a piedade cristã honrou Maria
com os títulos, de certo modo equivalentes, de Mãe dos discípulos, dos fiéis,
dos crentes, de todos aqueles que renascem em Cristo e, também, “Mãe da
Igreja”, como aparece nos textos dos autores espirituais assim como nos do
magistério de Bento XIV e Leão XIII.
Assim, resulta claramente,
sobre qual fundamento o beato papa Paulo VI, a 21 de Novembro de 1964, por
ocasião do encerramento da terça sessão do Concílio Vaticano II, declarou a bem-aventurada
Virgem Maria “Mãe da Igreja, isto é, de todo o Povo de Deus, tanto dos fiéis
como dos pastores, que lhe chamam Mãe amorosíssima” e estabeleceu que “com este
título suavíssimo seja a Mãe de Deus doravante honrada e invocada por todo o
povo cristão”.
A Sé Apostólica, por ocasião
do Ano Santo da Reconciliação (1975), propôs uma missa votiva em honra de Santa
Maria, Mãe da Igreja, que foi inserida no Missal Romano. A mesma deu a
possibilidade de acrescentar a invocação deste título na Ladainha Lauretana
(1980), e publicou outros formulários na Coletânea de Missas da Virgem Santa
Maria (1986). Para algumas nações e famílias religiosas que pediram, concedeu a
possibilidade de acrescentar esta celebração no seu Calendário particular.
O Sumo Pontífice Francisco,
considerando atentamente quanto a promoção desta devoção possa favorecer o
crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos
fiéis, como, também, da genuína piedade mariana, estabeleceu que esta memória
da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, seja inscrita no Calendário
Romano na Segunda-feira depois do Pentecostes, e que seja celebrada todos os
anos.
Esta celebração ajudará a
lembrar que a vida cristã, para crescer, deve ser ancorada no mistério da Cruz,
na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem oferente, Mãe do
Redentor e dos redimidos.
Esta memória deverá, pois
aparecer, em todos os Calendário e Livros Litúrgicos para a celebração da Missa
e da Liturgia das Horas. Os respectivos textos litúrgicos são apresentados em
anexo a este decreto, e a sua tradução, aprovada pelas Conferências Episcopais,
serão publicados depois da confirmação por parte deste Dicastério.
Onde a celebração da
bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, por norma do direito particular
aprovado, já se celebra num dia diferente com grau litúrgico mais elevado, pode
continuar a ser celebrada desse modo.
Nada obste em contrário.
Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos,11
de Fevereiro de 2018, memória da bem-aventurada Virgem Maria de Lourdes.
Robert Card. Sarah, Prefeito
Arthur Roche, Arcebispo Secretário
Os textos para a Missa permanecem os da Missa votiva de Maria Mãe da Igreja, com algumas alterações nas leituras. Para a Liturgia das Horas serão propostos novos textos, cuja tradução ficará a cargo da CNBB (por ora, tomam-se do Comum de Nossa Senhora).
Fonte: Santa Sé
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