No último dia 19 de março, Solenidade de São José, a Congregação para o Culto Divino emitiu um Decreto sobre as celebrações da Semana Santa neste ano de 2020 diante da pandemia de coronavírus (COVID-19).
Extraordinariamente para este ano se permite aos Bispos e párocos presidir as celebrações sem povo nas Catedrais e na Matriz de cada paróquia, com algumas adaptações nos ritos.
Segue o Decreto na íntegra:
CONGREGAÇÃO PARA O
CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Prot. n. 153/20
DECRETO
Em tempo de Covid-19
No tempo difícil que estamos a viver, devido à pandemia de
Covid-19, considerando o caso de impedimento para celebrar a Liturgia
comunitariamente na igreja, tal como os bispos o têm indicado para os
territórios de sua competência, chegaram a esta Congregação consultas relativas
às próximas festividades pascais.
1 - Sobre a data da
Páscoa. Coração do ano litúrgico, a Páscoa não é uma festa como as outras:
celebrada no arco de três dias, o Tríduo Pascal, precedida pela Quaresma e
coroada pelo Pentecostes, não pode ser transferida.
2 - A Missa Crismal.
Avaliando o caso concreto nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de a
adiar para data posterior.
3 - Indicações para o
Tríduo Pascal
Onde a autoridade civil e eclesial impôs restrições,
atenda-se ao que se segue em relação ao Tríduo Pascal. Os Bispos darão
indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na Igreja Catedral
e nas Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação dos fiéis, o bispo e os
párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando os fiéis da
hora de início de modo a que se possam unir em oração nas respetivas
habitações. Neste caso são uma ajuda os meios de comunicação telemática em
direto, não gravada. A Conferência Episcopal e cada Diocese não deixem de
oferecer subsídios para ajudar a oração familiar e pessoal.
Em Quinta-Feira Santa,
nas Igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida
por quem de direito, os sacerdotes da paróquia podem concelebrar a Missa na
Ceia do Senhor; concede-se a título excecional a todos os sacerdotes a
faculdade de celebrar neste dia, em lugar adequado, a Missa sem o povo. O
lava-pés, já facultativo, omite-se. No termo da Missa na Ceia do Senhor
omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento guarda-se no Sacrário. Os
sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, em vez dela
rezarão as Vésperas (cf. Liturgia Horarum).
Em Sexta-Feira Santa,
nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade
estabelecida por quem de direito, o Bispo / o pároco celebra a Paixão do
Senhor. Na oração universal, o Bispo Diocesano terá o cuidado de estabelecer
uma intenção especial pelos doentes, pelos defuntos e pelos doridos que
sofreram alguma perda (cf. Missal Romano, pág. 253, n. 12).
Domingo de Páscoa. A
Vigília Pascal celebra-se apenas nas igrejas catedrais e paroquiais, na
medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito. Para o “Início
da vigília ou Lucernário” omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e,
omitindo a procissão, segue-se o precônio pascal (Exsultet). Segue-se a “Liturgia da Palavra”. Para a “Liturgia
batismal”, apenas se renovam as promessas batismais (cf. Missal Romano, p. 320,
n. 46). Segue-se a “Liturgia eucarística”. Aqueles que não podem de modo nenhum
unir-se à Vigília Pascal celebrada na igreja, rezam o Ofício de Leituras
indicado para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia Horarum).
Para os mosteiros, os seminários e as comunidades
religiosas, o Bispo diocesano decidirá.
As expressões de piedade popular e as procissões que
enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo Pascal, a juízo do Bispo
diocesano poderão ser transferidas para outros dias convenientes, por ex., 14 e
15 de Setembro.
De mandato Summi
Pontificis pro hoc tantum anno 2020 [Por mandato do Sumo Pontífice apenas
para este ano de 2020].
Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, 19 de março de 2020, solenidade de São José, Padroeiro da Igreja
Universal.
Robert Card. Sarah -
Prefeito
Arthur Roche -
Arcebispo Secretário
Atualização:
No dia 25 de março a Congregação emitiu um novo Decreto, confirmando na essência o anterior e acrescentando o que segue:
Domingo de Ramos: A recordação da Entrada do Senhor em Jerusalém seja celebrada dentro do edifício sagrado; nas igrejas catedrais seja adotada a segunda forma prevista pelo Missal Romano, nas igrejas paroquiais e em outros lugares a terceira.
Sexta-feira Santa: O ato de adoração da Cruz mediante o beijo seja limitado ao celebrante.
Fonte: Secretariado Nacional de Liturgia - Portugal
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