Na manhã de hoje, 31 de outubro de 2019, a Santa Sé divulgou um Decreto da Congregação para o Culto Divino com o qual a Memória facultativa de Nossa Senhora de Loreto é inscrita no Calendário Romano Geral, a ser celebrada no dia 10 de dezembro.
Segue o texto do Decreto na íntegra:
A veneração pela Santa Casa de Loreto tem sido, desde a Idade Média, a origem daquele peculiar santuário visitado, ainda hoje, por numerosos fiéis peregrinos para alimentar a própria fé no Verbo de Deus feito carne por nós.
Este santuário recorda o mistério da Encarnação e estimula todos aqueles que o visitam a considerar a plenitude do tempo, quando Deus mandou o seu Filho, nascido de mulher, e a meditar tanto na palavra do Anjo que anuncia o Evangelho, como nas palavras da Virgem que responde ao chamado divino. Sob a sombra do Espírito Santo, a humilde serva do Senhor se transforma em casa da divindade, imagem puríssima da santa Igreja.
O mencionado santuário, estritamente vinculado à Sé Apostólica, louvado pelos Sumos Pontífices e conhecido universalmente, soube ilustrar de modo excelente no curso do tempo, não menos que Nazaré na Terra Santa, as virtudes evangélicas da Sagrada Família.
Na Santa Casa, diante da imagem da Mãe do Redentor e da Igreja, santos e beatos responderam à própria vocação, os enfermos invocaram consolação no sofrimento, o povo de Deus começou a louvar e a suplicar a Santa Maria com as Ladainhas Lauretanas, conhecidas em todo o mundo. De modo particular, aqueles que viajam de avião encontraram nela a padroeira celeste.
À luz de tudo isso, o Sumo Pontífice Francisco decretou com a sua autoridade que a memória facultativa da Bem-Aventurada Virgem Maria de Loreto seja inscrita no Calendário Romano em 10 de dezembro, dia de sua festa em Loreto, e seja celebrada anualmente. Esta celebração ajudará a todos, especialmente as famílias, os jovens, os religiosos, a imitar as virtudes da perfeita discípula do Evangelho, a Virgem Mãe que, concebendo a Cabeça da Igreja, também nos acolheu consigo.
A nova memória deverá, pois, aparecer em todos os calendários e livros litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas; os relativos textos litúrgicos se unem a este decreto e suas traduções, aprovadas pelas Conferências Episcopais, serão publicadas depois da confirmação deste Dicastério.
Não obstante qualquer disposição em contrário.
Na sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a 07 de outubro de 2019, memória da Bem-aventurada Virgem Maria do Rosário.
Em anexo ao Decreto estão os textos litúrgicos para esta celebração na sua forma típica, isto é, em latim: oração do dia da Missa, sugestões de leituras (tomadas do Comum de Nossa Senhora) e segunda leitura do Ofício das Leituras (tomada de uma Carta de São João Paulo II).
Enquanto estes textos não são traduzidos oficialmente pela Conferência Nacional dos Bispos, aqueles que desejarem celebrar esta memória podem tomar todas as orações do Comum de Nossa Senhora, ou recitar a coleta em sua forma típica, em latim.
Segue o texto do Decreto na íntegra:
Decreto sobre a celebração da Bem-aventurada Virgem Maria de Loreto
inscrita no Calendário Romano Geral
A veneração pela Santa Casa de Loreto tem sido, desde a Idade Média, a origem daquele peculiar santuário visitado, ainda hoje, por numerosos fiéis peregrinos para alimentar a própria fé no Verbo de Deus feito carne por nós.
Este santuário recorda o mistério da Encarnação e estimula todos aqueles que o visitam a considerar a plenitude do tempo, quando Deus mandou o seu Filho, nascido de mulher, e a meditar tanto na palavra do Anjo que anuncia o Evangelho, como nas palavras da Virgem que responde ao chamado divino. Sob a sombra do Espírito Santo, a humilde serva do Senhor se transforma em casa da divindade, imagem puríssima da santa Igreja.
O mencionado santuário, estritamente vinculado à Sé Apostólica, louvado pelos Sumos Pontífices e conhecido universalmente, soube ilustrar de modo excelente no curso do tempo, não menos que Nazaré na Terra Santa, as virtudes evangélicas da Sagrada Família.
Na Santa Casa, diante da imagem da Mãe do Redentor e da Igreja, santos e beatos responderam à própria vocação, os enfermos invocaram consolação no sofrimento, o povo de Deus começou a louvar e a suplicar a Santa Maria com as Ladainhas Lauretanas, conhecidas em todo o mundo. De modo particular, aqueles que viajam de avião encontraram nela a padroeira celeste.
À luz de tudo isso, o Sumo Pontífice Francisco decretou com a sua autoridade que a memória facultativa da Bem-Aventurada Virgem Maria de Loreto seja inscrita no Calendário Romano em 10 de dezembro, dia de sua festa em Loreto, e seja celebrada anualmente. Esta celebração ajudará a todos, especialmente as famílias, os jovens, os religiosos, a imitar as virtudes da perfeita discípula do Evangelho, a Virgem Mãe que, concebendo a Cabeça da Igreja, também nos acolheu consigo.
A nova memória deverá, pois, aparecer em todos os calendários e livros litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas; os relativos textos litúrgicos se unem a este decreto e suas traduções, aprovadas pelas Conferências Episcopais, serão publicadas depois da confirmação deste Dicastério.
Não obstante qualquer disposição em contrário.
Na sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a 07 de outubro de 2019, memória da Bem-aventurada Virgem Maria do Rosário.
Cardeal Robert Sarah, Prefeito
Arthur Roche, Arcebispo Secretário
Em anexo ao Decreto estão os textos litúrgicos para esta celebração na sua forma típica, isto é, em latim: oração do dia da Missa, sugestões de leituras (tomadas do Comum de Nossa Senhora) e segunda leitura do Ofício das Leituras (tomada de uma Carta de São João Paulo II).
Enquanto estes textos não são traduzidos oficialmente pela Conferência Nacional dos Bispos, aqueles que desejarem celebrar esta memória podem tomar todas as orações do Comum de Nossa Senhora, ou recitar a coleta em sua forma típica, em latim.
Papa Francisco celebra a Missa no Santuário de Loreto (25.03.2019) |
Com informações da Sala de Imprensa da Santa Sé.
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