A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos (Congregatio de Cultu Divino
et Disciplina Sacramentorum), responsável pela regulamentação da Sagrada
Liturgia na Igreja, tem suas raízes mais remotas na Congregação dos Ritos,
instituída pelo Papa Sisto V em 22 de janeiro de 1588 através da Constituição
Apostólica Immensa aeterni Dei.
Papa Sisto V |
A Congregação, que teve como primeiro Prefeito o Cardeal Alfonso
Gesualdo, era responsável não apenas pela Liturgia, aplicando as decisões do
Concílio de Trento, mas também pelos processos de canonização dos santos.
Em 29 de junho de 1908, através da Constituição Apostólica Sapienti Consilio, o Papa São Pio X
criou um novo Dicastério, que trabalharia paralelamente à Congregação dos
Ritos: a Congregação para a Disciplina dos Sacramentos.
Este novo Dicastério, que teve o Cardeal Domenico Ferrata como primeiro Prefeito,
seria responsável por regulamentar os sete sacramentos, em consonância com a
Congregação da Doutrina da Fé em alguns assuntos de caráter doutrinal.
Papa São Pio X |
No contexto do Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI
instituiu o Consilium ad Exsequendam
Constitutionem de Sacra Liturgia (Conselho para a execução da Constituição
da Sagrada Liturgia), que seria responsável por implementar a reforma litúrgica
proposta na Constituição Sacrosanctum
Concilium.
O Concilium foi
criado em 25 de janeiro de 1964, tendo como Presidente o Cardeal Giacomo
Lercaro. Seu Secretário foi o célebre Padre Annibale Bugnini (depois nomeado
Bispo), grande promotor da reforma litúrgica.
Cardeal Giacomo Lercaro |
O Concilium permaneceu em atividade até
1969, quando o Papa Paulo VI faria uma grande reforma: através da Constituição
Apostólica Sacra Rituum Congregatio,
de 08 de maio de 1969, a Congregação para os Ritos é dividida em dois Dicastérios: a Congregação para o Culto Divino, responsável pela Liturgia, e a Congregação
para as Causas dos Santos, responsável pelas canonizações.
O Concilium
continuaria atuando na reforma litúrgica desejada pelo Concílio como parte da
Congregação para o Culto Divino. O primeiro Prefeito da nova Congregação foi o
Cardeal Benno Walter Gut, que já era Prefeito da Congregação para os Ritos.
Ainda durante o pontificado de Paulo VI ocorreu mais uma
mudança: a união da Congregação do Culto Divino e da Congregação para a
Disciplina dos Sacramentos em um único Dicastério: a Congregação para os
Sacramentos e o Culto Divino.
Esta decisão foi oficializada com a Constituição Apostólica Costans nobis de 11 de julho de 1975. O
primeiro Prefeito do renovado Dicastério foi o Cardeal James Robert Knox, que
já era Prefeito da Congregação para a Disciplina dos Sacramentos.
Papa Paulo VI |
Em 1984, durante o pontificado de João Paulo II, houve uma
tentativa de separar novamente os dois Dicastérios, porém esta durou pouco
tempo.
Assim, em 02 de junho de 1988, com a promulgação da
Constituição Apostólica Pastor Bonus
sobre a reforma da Cúria Romana, o Papa confere ao Dicastério o status que
permanece até hoje: Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos. O Prefeito na época era o Cardeal Paul Augustin Mayer.
Papa João Paulo II |
Conforme as orientações da Pastor Bonus (art. 63-70), a Congregação é responsável por:
- regulamentar e promover a Sagrada Liturgia na Igreja,
sobretudo o Rito Romano [1];
- tutelar a disciplina dos sete Sacramentos, em sintonia com
a Congregação para a Doutrina da Fé;
- publicar as edições típicas dos livros litúrgicos (em
latim) e auxiliar as Conferências Episcopais nas traduções e adaptações [2];
- aprovar calendários particulares e as orações para as
celebrações de determinada região ou família religiosa;
- favorecer os institutos que promovam a Liturgia, a música
e a arte sacra;
- vigiar e corrigir os abusos litúrgicos;
- velar pelo culto das relíquias, conceder os padroeiros e o
título de Basílica Menor;
- auxiliar os Bispos na promoção da vida litúrgica e piedade
popular nas dioceses.
Além disso, a Congregação publica a Revista Notitiae, órgão oficial com os decretos
em matéria litúrgica e estudos de peritos do mundo todo aprofundando a teologia
litúrgica, em conformidade com o desejo do Concílio Vaticano II.
[1] Os ritos orientais, naquilo que possuem de próprio,
respondem à Congregação para as Igrejas Orientais. Atentam-se, porém, à
Congregação para o Culto Divino quando esta emana princípios mais gerais.
[2] Função recentemente regulamentada pelo Motu Proprio Magnum Principium.
Com informações do site da Congregação para o Culto Divino.
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