13 de dezembro de 2018
No nosso Espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio
Vaticano II, vamos falar no programa de hoje sobre “Os pilares da Sacrosanctum Concilium”.
A Constituição Sacrosanctum
Concilium sobre a Sagrada Liturgia é uma das quatro Constituições do
Concílio Vaticano II. Ela trata da Liturgia da Igreja Católica e coloca-se em
continuidade com a Encíclica Mediator Dei
do Papa Pio XII. Ela foi solenemente promulgada por Paulo VI em 4 de dezembro
de 1963 e está na base da reforma litúrgica implementada nos anos seguintes.
Seus sete capítulos são dedicados, entre outros, ao Mistério Eucarístico, aos
Sacramentos e Sacramentais, ao Ano Litúrgico e à Música Sacra.
Na edição de hoje, o padre Gerson Schmidt – incardinado na
Arquidiocese de Porto Alegre – que tem nos acompanhado neste percurso dos
documentos conciliares, nos fala sobre: “Os pilares da Sacrosanctum Concilium”:
Juan Javier Flores, no seu livro “Introdução à Teologia
Litúrgica” afirmou: “A Constituição Sacrosanctum
Concilium, promulgada no dia 04 de dezembro, pode ser considerada como o
acontecimento fundamental na história contemporânea da Liturgia e como a melhor
resposta ao movimento litúrgico. Não é fruto improvisado, mas uma consequência
madura dos estudos doutrinais, dos esforços pastorais e das decisões das
autoridades competentes” [1].
A Constituição Sacrosanctum
Concilium abriu novos horizontes para uma reflexão bíblica e teológica
acerca da Liturgia. Todo o movimento litúrgico pré-conciliar foi o ventre
materno que, a partir da promulgação da teologia da SC, gerou o dinamismo de
nossas celebrações e plasmou, no coração do povo, a certeza de que a Liturgia
não é uma cerimônia ou espetáculo teatral, mas um meio especial de encontro com
a Trindade.
A Liturgia é experiência do mistério trinitário que demarca
e envolve toda a história salvífica, esclarece nossa razão de existência no
mundo, fonte e cume de todas as atividades pastorais da Igreja. A partir do
Concílio Vaticano II se inaugura uma nova etapa para a vida litúrgica de nossas
comunidades, considerada a Liturgia à luz da revelação de Deus, sobretudo tendo
o Mistério Pascal como eixo polarizador de todo o ato litúrgico.
A Constituição Sacrosanctum
Concilium deixa claro, no começo, o lugar da Liturgia no mistério da
Igreja, que deve se encontrar no mistério da revelação, conforme aponta o
número 02 da SC: “A Liturgia, com efeito, mediante a qual, especialmente no
divino sacrifício da Eucaristia, se atua a obra da nossa redenção” (SC, 02). Na
Liturgia, sobretudo na Eucaristia, se atualiza a obra da redenção. Assim, a
Encarnação de Cristo e o seu Mistério Pascal atualizam a obra salvífica de
Deus, que se tona presente de modo simbólico e real na Liturgia da Igreja.
Cristo, portanto, é o sujeito primário da obra litúrgica. Dele emana toda
sacramentalidade da Igreja. Por isso, “a Liturgia é o exercício do ministério
sacerdotal de Cristo. O fundamento da Liturgia é o sacerdócio batismal de todos
os fiéis” [2]. A Liturgia como um todo desempenha uma função sacramental, tendo
a Eucaristia como o ápice, em conjunto com os outros Sacramentos e os
Sacramentais. Então, no documento conciliar, recupera-se na teologia litúrgica
a sacramentalidade da liturgia.
Por isso, aponta assim o número 07 da SC: “Com razão,
portanto, a Liturgia é considerada como exercício da função sacerdotal de
Cristo. Ela simboliza através de sinais sensíveis e realiza em modo próprio a
cada um a santificação dos homens; nela o corpo místico de Jesus Cristo, cabeça
e membros, presta a Deus o culto público integral. Por isso, toda celebração
litúrgica, como obra de Cristo sacerdote e do seu corpo, que é a Igreja, é uma
ação sagrada por excelência, cuja eficácia nenhuma outra ação da Igreja iguala,
sob o mesmo título e grau”.
19 de dezembro de 2018
No nosso Espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio,
vamos falar no programa de hoje sobre “A sacramentalidade da Liturgia”.
A Constituição Sacrosanctum
Concilium sobre a Sagrada Liturgia - uma das quatro Constituições do
Concílio Vaticano II – reitera em sua parte III do capítulo I, que “a Liturgia
compõe-se duma parte imutável, porque de instituição divina, e de partes
suscetíveis de modificação, as quais podem e devem variar no decorrer do tempo,
se porventura se tiverem introduzido nelas elementos que não correspondam tão
bem à natureza íntima da Liturgia ou se tenham tornado menos apropriados. Nesta
reforma, proceda-se quanto aos textos e ritos, de tal modo que eles exprimam
com mais clareza as coisas santas que significam, e, quanto possível, o povo
cristão possa mais facilmente apreender-lhes o sentido e participar neles por
meio de uma celebração plena, ativa e comunitária”.
No Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium se recupera na teologia litúrgica toda a
sacramentalidade da Liturgia. De Cristo encarnado, morto e ressuscitado emana
toda sacramentalidade da Igreja. Por isso, “a Liturgia é o exercício do
ministério sacerdotal de Cristo. O fundamento da liturgia é o sacerdócio
batismal de todos os fiéis” [3]. A Liturgia como um todo desempenha uma função
sacramental, tendo a Eucaristia como o ápice, em conjunto com os outros
Sacramentos e os Sacramentais.
Julian Lopez Martin, no livro “Espírito e Verdade”, aponta
que “na Liturgia, há uma nota que a converte em elemento determinante e
característico do tempo da Igreja, conferindo-lhe a condição de última etapa da
história da salvação. Essa nota é a sacramentalidade, ou seja, o modo
sacramental de realizar a salvação depois da glorificação de Jesus Cristo e da
efusão do seu Espírito à Igreja, continuadora de sua missão” [4]. Ou seja, a salvação é uma “realidade sempre
em ato” por meio dos sinais, Sacramentos, Sacramentais que realizam aquilo que
significam, não só contendo, mas realizando a salvação a que se referem e
proclamam pela sinal e pela Palavra. A Liturgia da Igreja é o lugar
privilegiado do acesso à graça e ao amor salvífico.
É como afirmou Frei José Ariovaldo da Silva, na Revista Vida
Pastoral: “Assim, podemos afirmar com imensa gratidão que, agora, nos ritos
litúrgicos da Igreja, está realmente presente o mistério de Cristo.
Consequentemente, podemos dizer: as ações rituais da Esposa são gestos do
próprio Esposo, e vice-versa. Em outras palavras, as ações rituais são
expressões vivas da ‘nova e definitiva aliança’ (comunhão) selada no sangue do
Cordeiro. Nelas o Esposo comunga (comunica, põe em comum) com sua Esposa (e
vice-versa!) a vitória do amor para que, a partir daí, com a contribuição de
todos, a humanidade e todo o planeta Terra possam usufruir daquela qualidade de
vida que Deus sonhou para toda a criação” [5].
Por isso, nos mistérios sacramentais da Liturgia da Igreja
se perpetua o mistério salvífico de Cristo. Quando atua o ministro de Igreja,
no sacramento, atua o próprio Cristo. Quando alguém batiza, Cristo atua, como
afirma a SC, n.07: “Ele (Cristo) está presente pela sua virtude nos
sacramentos, de tal modo que, quando alguém batiza, é o próprio Cristo quem batiza”
(SC, 07). Portanto, “a Liturgia dos Sacramentos e dos Sacramentais permite que
a graça divina, que promana do mistério pascal da paixão, morte e ressurreição
de Cristo, do qual recebem a sua eficácia todos os sacramentos e sacramentais,
santifique todos os acontecimentos da vida dos fiéis que os recebem com a
devida disposição” (SC, 61).
02 de janeiro de 2019
Neste novo ano que se inicia, daremos continuidade ao nosso
espaço Memória Histórica, dedicado aos documentos do Concílio Vaticano II.
Já o ano de 2018 deste nosso espaço foi dedicado às quatro
Constituições Apostólicas do Concílio Vaticano II (1962-1965): as Constituições
Dogmáticas Dei Verbum - que trata da
relação entre as Sagradas Escrituras e a Tradição – e Lumen Gentium, que trata da natureza e a constituição da Igreja como
instituição e como Corpo Místico de Cristo - assim como a Constituição Pastoral
Gaudium et Spes, sobre a Igreja no
mundo contemporâneo e seus desafios concretos.
Já nossos últimos programas foram dedicados à Constituição Sacrosanctum Concilum sobre a Liturgia,
à qual damos continuidade no início deste novo ano.
No programa de hoje, padre Gerson Schmidt (incardinado na
Arquidiocese de Porto Alegre) – que continuará nos acompanhando na exposição
dos documentos conciliares – nos traz uma reflexão sobre “Os critérios de
mudança na Liturgia”:
A Constituição Sacrosanctum
Concilum foi sem dúvida o documento conciliar que suscitou os frutos mais
visíveis do Concilio Vaticano II. “Com esse texto, os fiéis, Bispos, padres,
religiosos e leigos, forma entendendo que a Liturgia deve ser mais do que mero
cerimonial com rubricas e normas: é a ação na qual Jesus Cristo Sacerdote
associa a si a Igreja para tornar presente e atuante o mistério pascal de nossa
redenção” [6].
Embora a vida não se esgote na Liturgia (SC, 09; SC12), ela
é o cume (culmen) ao qual tende a
ação da Igreja , e, ao mesmo tempo, a fonte (fons) da qual emerge toda a sua energia (SC 10). O texto literal da
Constituição reza assim: “Contudo, a Liturgia é o cimo para o qual se dirige a
ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte donde emana toda a sua força”. E
continua dizendo no mesmo n.10: “A Liturgia, por sua vez, impele os fiéis,
saciados pelos ‘mistérios pascais’, a viverem ‘em união perfeita’, e pede que
‘sejam fiéis na vida a quanto receberam pela fé’”.
A renovação, na Eucaristia, da aliança do Senhor com os
homens, solicita e estimula os fiéis para a imperiosa caridade de Cristo. “Da
Liturgia, portanto, e particularmente da Eucaristia, como de uma fonte, corre
sobre nós a graça, e por meio dela conseguem os homens com total eficácia a
santificação em Cristo e a glorificação de Deus, a que se ordenam como a seu
fim todas as outras obras da Igreja”. Da eucaristia, brota a caridade, a
unidade dos fiéis, dela emana a fonte donde se “ordenam como a seu fim todas as
outras obras da Igreja”.
A Constituição Sacrosanctum
Concilium formula os fundamentos e as diretrizes da renovação geral da
Liturgia do Rito Romano (n.03), reconhecendo todos os outros ritos reconhecidos
juridicamente (04). O conjunto da renovação deve ter em conta dois princípios
orientadores: a participação ativa, consciente e frutuosa (SC 11 e 14) e o Misterium paschale (SC 5-7;61). Também
outros são os critérios, para que os anteriores sejam atingidos, de
“transparência”, “simplicidade” e “intelegibilidade” dos ritos (SC, 34).
Diz assim a SC, n.34: “As cerimônias resplandeçam de nobre
simplicidade, sejam claras na brevidade e evitem as repetições inúteis; devem
adaptar-se à capacidade de compreensão dos fiéis e não precisar, em geral, de
muitas explicações”. O Documento fala de “nobre simplicidade”, “brevidade” e
“fácil compreensão”, sem grandes explicações. Bem verdade que o verdadeiro
“mistério” não se explica, mas se contempla e se mergulha, onde se inebria
nele, frente ao grande amor de Deus derramado sobre os homens. Mas a SC pede
que a liturgia não seja obscura, prolongada demais, complicada demais.
[1] J.J. Flores. Introdução à Teologia Litúrgica. Paulinas,
2006, p. 289.
[2] Helmut Hoping, A Constituição Sacrosanctum Concilium. In: As constituições do Vaticano II Ontem e
Hoje. Geraldo B. Hackmann e Miguel de Salis Amaral [org.]. Edições CNBB: 2015,
p.115.
[3] ibid.
[4] J. L. Martin. No Espírito e na Verdade, I, p. 92.
[5] Frei José Ariovaldo da Silva, OFM. Comunicação
Litúrgica: Ação sinergeticamente divino-humana. Vida Pastoral - julho-agosto
2012 - ano 53 - n. 285, p. 17.
[6] Dom Frei Boaventura Kloppemburg, OFM, Bispo Emérito de
Novo Hamburgo - RS, Perito na Comissão Teológica do Concilio Vaticano II.
Teologia na AL depois do Vaticano II: avanços e crises. In: Concílio Vaticano
II, 40 anos da LG, Manoel Augusto Santo [org.]. EDIPUCRS: 2005, p. 66.
Fonte: Vatican News
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