Tradicionalmente, estão
associadas à Comemoração dos Fiéis Defuntos (02 de novembro) duas indulgências,
ambas aplicáveis somente aos fiéis defuntos:
- ao fiel que visitar
devotamente um cemitério do dia 01 ao dia 08 de novembro e rezar pelos
defuntos;
- ao fiel que visitar
devotamente uma igreja ou oratório no dia 02 de novembro e aí rezar o Pai-nosso
e o Creio (podendo ser transferida ao domingo mais próximo ou à Solenidade de
Todos os Santos) [1].
Lembrando que as condições
para lucrar qualquer indulgência são sempre a confissão sacramental, a comunhão
eucarística e a oração (ao menos um Pai-nosso e uma Ave-Maria) nas intenções do
Santo Padre [2].
Porém, neste ano de 2020,
devido à pandemia de Covid-19, a Penitenciária Apostólica, órgão da Cúria
Romana responsável pela concessão de indulgências, estendeu os prazos e propôs
novas formas de lucrar essas indulgências em favor dos falecidos.
Assim, conforme o Decreto
assinado pelo Penitenciário Maior, Cardeal Mauro Piacenza, extraordinariamente para
o mês de novembro de 2020 fica estabelecido que:
a) Concede-se indulgência ao fiel que visitar devotamente
um cemitério em qualquer dia do mês de novembro e aí rezar pelos fiéis defuntos;
b) Concede-se indulgência ao fiel que visitar
devotamente uma igreja ou oratório no dia 02 de novembro e aí rezar o Pai-nosso
e o Creio. Esta, porém, pode ser transferida para qualquer dia do mês de
novembro.
Papa Francisco reza em um cemitério |
Além disso, os idosos, os enfermos e aqueles que
não podem sair de casa devido à pandemia, podem obter a indulgência se rezarem
devotamente diante de uma imagem de nosso Senhor Jesus Cristo ou da Virgem
Maria na intenção dos fiéis defuntos:
- as Laudes ou as Vésperas do Ofício dos Defuntos;
- o “terço” ou rosário mariano;
- o “terço” ou coroa da Divina Misericórdia;
- outras orações pelos defuntos.
Cumpre recordar que o núcleo da Liturgia das Horas
do Ofício dos Defuntos é composto pelos seguintes salmos e cânticos:
Laudes (oração da manhã):
Sl 50(51),3-21
Is 38,10-14.17-20
Sl 145(146),1-10 ou Sl 150,1-5
Vésperas (oração da tarde):
Sl 120(121),1-8
Sl 129(130),1-8
Fl 2,6-11
Além da oração, o fiel pode lucrar a indulgência
se:
- meditar algum dos Evangelhos propostos para a
Liturgia dos Defuntos;
- praticar alguma obra de misericórdia, oferecendo
a Deus as dores e dificuldades de sua própria vida.
As perícopes do Evangelho propostas para a Liturgia
dos Defuntos são as seguintes:
Mt 5,1-12a / Mt 11,25-30 / Mt 25,1-13 / Mt 25,31-46
Mc 15,33-39; 16,1-6 (forma breve: Mc 15,33-39)
Lc 7,11-17 / Lc 12,35-40 / Lc 23,33.39-43 / Lc 23,44-46.50.52-53; 24,1-6a (forma breve: Lc
23,44-46.50.52-53) / Lc 24,13-35 (forma breve: Lc 24,13-16.28-35)
Jo 5,24-29 / Jo 6,37-40 / Jo 6,51-58 / Jo 11,17-27 (forma breve: Jo 11,21-27) / Jo 11,32-45 / Jo 12,23-28 (forma breve: Jo 12,23-26) / Jo 14,1-6 / Jo 17,24-26 / Jo 19,17-18.25-39
O Decreto exorta ainda aos sacerdotes que, onde for
possível, dediquem-se generosamente à celebração do sacramento da Reconciliação
(confissão), para que os fiéis possam lucrar as indulgências, e administrem a
Sagrada Comunhão aos enfermos.
Confissão: critério necessário para lucrar indulgências |
Porém, onde não for possível, o Decreto remete à Nota sobre o Sacramento da Penitência na atual situação de pandemia, emitida em 19 de março desse ano, onde se
permite, a juízo do Bispo diocesano, conceder a absolvição geral nos hospitais
aos doentes em perigo de morte.
Além disso, os fiéis impossibilitados de
confessar-se podem também lucrar a indulgência, desde que estejam em estado de
contrição perfeita, isto é, em estado de arrependimento e de rejeição ao
pecado, expresso a Deus através de um sincero pedido de perdão acompanhado do votum confessionis, isto é, do
compromisso de confessar-se assim que possível.
Por fim, o Decreto exorta ainda aos sacerdotes que
celebrem a Missa pelos fiéis defuntos, especialmente por aqueles que faleceram
vítimas de Covid-19, inclusive utilizando a permissão de celebrar três Missas
no dia 02 de novembro.
Papa Francisco celebra a Missa da Comemoração dos Fiéis Defuntos |
[1] INDULGÊNCIAS: Orientações litúrgico-pastorais. São Paulo: Paulus, 2005, p. 69.
[2] ibid.,
p. 23.
Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.
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