No último dia 08 de julho foi divulgada uma Carta Circular da Congregação sobre o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, recordando as normas sobre o pão e o vinho para a Eucaristia:
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina
dos Sacramentos
Carta-circular aos Bispos sobre o pão e
o vinho para a Eucaristia
1. A Congregação
para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, por determinação do Santo
Padre Francisco, dirige-se aos Bispos diocesanos (ou aqueles que pelo direito
lhe são equiparados) recordar-lhes que lhes compete providenciar dignamente
tudo aquilo que é necessário para a celebração da Ceia do Senhor (cf. Lc
22,8.13). Ao Bispo, primeiro dispensador dos mistérios de Deus, moderador,
promotor e garante da vida litúrgica na Igreja que lhe está confiada (cf. CIC
can. 835 §1) compete-lhe vigiar a qualidade do pão e do vinho destinado à
Eucaristia e, por isso, também, aqueles que o fabricam. A fim de ser uma ajuda,
lembramos as normas existentes e sugerem-se algumas indicações práticas.
2. Enquanto até
agora, de um modo geral, algumas comunidades religiosas dedicavam-se a preparar
com cuidado o pão e o vinho para a celebração da Eucaristia, hoje estes
vendem-se, também, em supermercados, lojas ou mesmo pela internet. Para que não
fiquem dúvidas acerca da validade desta matéria eucarística, este Dicastério
sugere aos Ordinários que dêem indicações a este respeito; por exemplo,
garantindo a matéria eucarística mediante a concessão de certificados.
O Ordinário deve
recordar aos sacerdotes, em particular aos párocos e aos reitores das igrejas,
a sua responsabilidade em verificar quem é que fabrica o pão e o vinho para a
celebração e a conformidade da matéria.
Compete ao
Ordinário informar e advertir para o respeito absoluto das normas os produtores
de vinho e do pão para a Eucaristia.
3. As normas acerca
da matéria eucarística indicadas no can. 924 do CIC e nos números 319 a 323
da Institutio generalis Missalis Romani, foram já explicadas na
Instrução Redemptionis Sacramentum desta
Congregação (25 de Março de 2004):
a) “O pão que se
utiliza no santo Sacrifício da Eucaristia deve ser ázimo, unicamente feito de
trigo, confeccionado recentemente, para que não haja nenhum perigo de que se
estrague por ultrapassar o prazo de validade. Por conseguinte, não pode
constituir matéria válida, para a realização do Sacrifício e do Sacramento
eucarístico, o pão elaborado com outras substâncias, embora sejam cereais, nem
mesmo levando a mistura de uma substância diversa do trigo, em tal quantidade
que, de acordo com a classificação comum, não se pode chamar pão de trigo. É um
abuso grave introduzir, na fabricação do pão para a Eucaristia, outras
substâncias como frutas, açúcar ou mel. Pressupõe-se que as hóstias são
confeccionadas por pessoas que, não só se distinguem pela sua honestidade, mas
que, além disso, sejam peritas na sua confecção e disponham dos instrumentos
adequados” (n. 48).
b) “O vinho que se
utiliza na celebração do santo Sacrifício eucarístico deve ser natural, do
fruto da videira, puro e dentro da validade, sem mistura de substâncias
estranhas… Tenha-se diligente cuidado para que o vinho destinado à Eucaristia
se conserve em perfeito estado de validade e não se avinagre. Está totalmente
proibido utilizar um vinho de quem se tem dúvida quanto ao seu caráter genuíno
ou à sua procedência, pois a Igreja exige certeza sobre as condições
necessárias para a validade dos sacramentos. Não se deve admitir sob nenhum
pretexto outras bebidas de qualquer género, pois não constituem matéria válida”
(n. 50).
4. A Congregação
para a Doutrina da Fé, na sua Carta-circular aos Presidentes das Conferências Episcopais
acerca do uso do pão com pouca quantidade de glúten e do mosto como matéria
eucarística (24 de Julho de 2003, Prot. n. 89/78-17498),
indicou as normas para as pessoas que, por diversos e graves motivos, não podem
consumir pão normalmente confeccionado ou vinho normalmente fermentado:
a) “As
hóstias completamente sem glúten são matéria inválida para a
eucaristia. São matéria válida as hóstias parcialmente desprovidas
de glúten, de modo que nelas esteja presente uma quantidade de glúten
suficiente para obter a panificação, sem acréscimo de substâncias estranhas e
sem recorrer a procedimentos tais que desnaturem o pão” (A. 1-2).
b) “Mosto,
isto é, o sumo de uva, quer fresco quer conservado, de modo a interromper a
fermentação mediante métodos que não lhe alterem a natureza (p. ex., o
congelamento), é matéria válida para a eucaristia” (A. 3).
c) “Os Ordinários
têm competência para conceder a licença de usar pão com baixo teor de glúten ou
mosto como matéria da Eucaristia em favor de um fiel ou de um sacerdote. A
licença pode ser outorgada habitualmente, até que dure a situação que motivou a
concessão” C. 1).
5. Por outro lado,
a mesma Congregação decidiu que a matéria eucarística confeccionada com
organismos geneticamente modificados pode ser considerada válida (cf. Carta ao
Perfeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 9 de
Dezembro de 2013, Prot. n. 89/78 – 44897).
6. Aqueles que
confeccionam o pão e produzem o vinho para a celebração, devem ter a
consciência de que o seu trabalho destina-se ao Sacrifício Eucarístico, e por
isso, é-lhes requerido honestidade, responsabilidade e competência.
7. Para que sejam
observadas as normas gerais, os Ordinários podem utilmente meter-se de acordo
ao nível da Conferência Episcopal, dando indicações concretas. Considerando a
complexidade de situações e circunstâncias, como é o facto da negligência pelo
sagrado, adverte-se para a necessidade prática de que, por incumbência da
Autoridade competente, haja quem efectivamente garanta a autenticidade da
matéria eucarística da parte dos produtores como da sua conveniente
distribuição e venda.
Sugere-se, por
exemplo, que a Conferência Episcopal encarregue uma ou duas Congregações
religiosas, ou um outro Ente com capacidade para verificar a produção, conservação
e venda do pão e do vinho para a Eucaristia num determinado país ou para outros
países para os quais se exporta. Recomenda-se, ainda, que o pão e o vinho
destinados à Eucaristia tenham um tratamento conveniente nos lugares de venda.
Da sede da Congregação
para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Solenidade do Santíssimo
Corpo e Sangue de Cristo, 15 de Junho de 2017.
Robert Card. Sarah - Prefeito
Arthur Roche - Arcebispo Secretário
Arthur Roche - Arcebispo Secretário
Fonte: Santa Sé
Nenhum comentário:
Postar um comentário