No centenário
das aparições de Nossa Senhora em Fátima (Portugal), o Santuário de Fátima
anunciou a concessão, por mandato do Papa Francisco, da indulgência plenária
durante o ano jubilar (27 de novembro de 2016 a 26 de novembro de 2017).
Para obter a
indulgência plenária, os fiéis sinceramente arrependidos e animados pela
caridade devem atender as condições habituais: confissão sacramental, comunhão
eucarística e orações segundo as intenções do Papa, além de realizar uma das
seguintes práticas devocionais:
1. Visitar em
peregrinação o Santuário de Fátima e participar devotamente de alguma
celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezando a oração do Pai Nosso, o
Símbolo da Fé (Credo) e uma invocação a Nossa Senhora de Fátima;
2. Visitar
devotamente uma imagem da Virgem de Fátima exposta à veneração em igrejas,
capelas ou locais adequados nos dias do aniversário das aparições (dia 13 de
cada mês, de maio a outubro de 2017), participar de celebrações ou orações em
honra da Virgem Maria, rezar a oração do Pai Nosso, o Símbolo da Fé (credo) e
uma invocação a Nossa Senhora de Fátima;
3. Os fiéis que
por razão de idade, doença ou graves motivos não possam se locomover, desde que
estejam arrependidos de seus pecados e tenham a firme intenção de colocar em
prática, logo que possível, as três condições necessárias (confissão, comunhão
e oração pelo Papa), concede-se a indulgência se, diante de uma pequena imagem
da Nossa Senhora de Fátima, nos dias das aparições, se unirem espiritualmente
às celebrações jubilares, oferecendo com confiança a Deus misericordioso, por
meio de Maria, suas orações, sofrimentos e dificuldades.
Com informações da Rádio Vaticano.
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