Depois das
séries de postagens sobre as alfaias litúrgicas e os paramentos, iniciamos
hoje, memória de Santo Agostinho, Bispo e Doutor da Igreja, uma nova série de
postagens sobre as insígnias episcopais.
O Decreto Christus Dominus do Concílio Vaticano II
inicia recordando a dignidade própria do ministério episcopal:
“Os
Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores
das almas, e, juntamente com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, foram
enviados a perpetuar a obra de Cristo, pastor eterno. Na verdade, Cristo deu
aos Apóstolos e aos seus sucessores o mandato e o poder de ensinar todas as
gentes, de santificar os homens na verdade e de os apascentar. Por isso, foram
os Bispos constituídos, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, verdadeiros e
autênticos mestres, pontífices e pastores” (Christus
Dominus, n. 2)
Com efeito, o
tríplice múnus dos bispos (sacerdotal, profético e régio), que na verdade é
participação na missão do próprio Cristo, é exercido “principalmente na
celebração da Sagrada Liturgia” (Cerimonial dos Bispos, n. 11).
Arcebispo preside Missa Pontifical, revestido de suas insígnias |
Neste sentido, a
Constituição Sacrosanctum Concilium
recorda a importância que deve ser dada à Liturgia Episcopal:
“O
Bispo deve ser considerado como o sumo-sacerdote do seu rebanho, de quem deriva
e depende, de algum modo, a vida de seus fiéis em Cristo. Por isso, todos devem
dar a maior importância à vida litúrgica da diocese que gravita em redor do
Bispo, sobretudo na igreja catedral, convencidos de que a principal manifestação
da Igreja se faz numa participação perfeita e ativa de todo o Povo santo de
Deus na mesma celebração litúrgica, especialmente na mesma Eucaristia, numa
única oração, ao redor do único altar a que preside o Bispo rodeado pelo
presbitério e pelos ministros” (Sacrosanctum
Concilium, n. 41)
A fim de
manifestar esta dignidade própria do ministério episcopal, a Igreja estabeleceu
certas insígnias que o Bispo deve portar nas celebrações litúrgicas, a fim de
manifestar externamente a sua função de Sumo Sacerdote, investido da plenitude
do sacramento da Ordem.
O Cerimonial dos
Bispos descreve como insígnias episcopais: “o anel, o báculo pastoral, a mitra,
a cruz peitoral, e ainda o pálio se lhe for concedido pelo direito” (Cerimonial
dos Bispos, n. 57).
Bispo com suas insígnias (nota-se o anel, a mitra e o báculo) |
O anel e a cruz
devem ser usados sempre pelo Bispo, mesmo fora das celebrações, enquanto que a
mitra e o báculo são usados apenas nas celebrações litúrgicas. O pálio é usado
nas celebrações litúrgicas apenas pelos Arcebispos Metropolitanos, como
falaremos em postagem própria.
Os abades, ainda
que não sejam bispos, gozam do direito às insígnias episcopais. Isto se dá
porque, à semelhança do Bispo em sua diocese, “o abade, que faz no mosteiro as
vezes de Cristo, deve apresentar-se como pai, mestre e modelo de vida cristã e
monástica” (Cerimonial dos Bispos, n. 667).
Mitra e anel preparados para a Bênção Abacial (nota-se também a Regra de São Bento) |
Da mesma forma,
em alguns casos, o Papa concede a algum presbítero o privilégio de usar as
insígnias episcopais. É o caso do Mons. Keith Newton, superior do Ordinariato
Pessoal Nossa Senhora de Walsingham para os ex-anglicanos convertidos à Igreja.
Além deste caso, há também os Cardeais que não são bispos, como o Cardeal Karl
Joseph Becker.
Mon. Keith Newton com as insígnias pontificais |
Nas próximas
postagens, falaremos sobre as cinco insígnias episcopais. Acompanhem-nos nos
próximos dias:
REFERÊNCIAS:
CONGREGAÇÃO PARA
O CULTO DIVINO. Cerimonial dos Bispos.
Promulgado em 14 de setembro de 1984, sob o Papa João Paulo II.
CONCÍLIO
ECUMÊNICO VATICANO II. Constituição Sacrosanctum Concilium. Promulgada
em 04 de dezembro de 1963, pelo Papa Paulo VI.
CONCÍLIO
ECUMÊNICO VATICANO II. Decreto Christus Dominus. Promulgado em 28
de outubro de 1965, pelo Papa Paulo VI.
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