Foi divulgado hoje, 21 de janeiro de 2016, um decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, publicado a pedido do Papa Francisco, alterando as rubricas do rito do Lava Pés na Missa da Ceia do Senhor.
Até então, as rubricas do Missal Romano e do Cerimonial dos Bispos eram claras em afirmar que somente homens poderiam participar do Lava Pés, em clara referência aos doze Apóstolos do Senhor, que eram todos homens. Agora, fica permitido que também mulheres possam participar deste rito.
Confira o decreto na íntegra:
CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
DECRETO
IN
MISSA IN CENA DOMINI
A reforma da Semana Santa, realizada através do decreto Maxima Redemptionis nostrae mysterio (30 de Novembro de 1955), determinou que por motivos
pastorais, se fizesse o Lava-pés a doze homens durante a Missa da Ceia do
Senhor, depois da leitura do Evangelho segundo São João, manifestando a
humildade e o amor de Cristo para com os seus discípulos.
Na liturgia romana, tal rito era conhecido com o nome de Mandatum do Senhor sobre a
caridade fraterna segundo as palavras de Jesus (cf. Jo 13, 34) cantadas numa
das antífonas durante esta celebração.
No exercício de tal rito, os Bispos e os sacerdotes são
convidados a conformarem-se intimamente a Cristo “que não veio para ser
servido, mas para servir” (Mt 20, 28), e que, com amor infinito - “até ao fim”
(Jo 13, 1) - deu a vida para salvar todos os homens.
Para manifestar plenamente este significado do rito a todos
os que nele participam, pareceu adequado ao Sumo Pontífice Francisco mudar a
regra que se lê no Missale Romanum (p. 300, n° 11) que diz: “Os homens designados, conduzidos
pelos ministros…” na forma seguinte: “As pessoas escolhidas entre o povo de
Deus, conduzidas pelos ministros,…” (e, consequentemente, no Caeremoniale Episcoporum,
n° 301 e n° 299b: “assentos para as pessoas designadas”). Deste modo os
pastores poderão escolher um pequeno grupo de fiéis que sejam representantes da
variedade e da unidade de cada porção do povo de Deus. Tal grupo poderá ser
constituído por homens e mulheres, e de modo conveniente, por jovens e idosos,
pessoas sãs ou doentes, clero, consagrados ou leigos.
Esta Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos
Sacramentos, em virtude das faculdades concedidas pelo Sumo Pontífice, introduz
tal inovação nos livros litúrgicos do Rito Romano, recordando aos pastores a
sua função de instruir adequadamente quer sejam os fiéis escolhidos, como
também todos os outros, de modo a que participem neste rito de modo consciente,
activo e frutuoso.
Nada obste em contrário.
Sede da Congregação do Culto Divino e da Disciplina dois
Sacramentos, 6 de Janeiro de 2016, solenidade da Epifania do Senhor.
Robert Card. Sarah
Prefeito
Prefeito
+ Arthur ROCHE
Arcebispo Secretário
Arcebispo Secretário
Papa Francisco no Lava Pés em 2015 |
Fonte: Santa Sé
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