“Aprendei de mim,
porque sou manso e humilde de coração, diz o Senhor” (Mt 11,29).
O Diretório da
Liturgia e da organização da Igreja no Brasil, publicado anualmente pela
CNBB, recorda o costume de celebrar a Missa votiva ao Sagrado Coração de
Jesus na 1ª sexta-feira do mês, observando sempre as normas litúrgicas
[1].
[ATUALIZAÇÃO: Para acessar nossa postagem sobre as Missas da 1ª sexta-feira do mês para o ano de 2024, clique aqui]
Mosaico do Sagrado Coração de Jesus |
As Missas votivas, com efeito, são formulários em honra do
Senhor, da Virgem Maria ou dos santos que podem ser celebrados em certos dias
para favorecer a devoção dos fiéis (cf.
Instrução Geral sobre o Missal Romano, 3ª edição, n. 375) [2].
De acordo com os nn. 374-377 da Instrução Geral sobre o Missal Romano, as Missas votivas são:
Sempre permitidas:
Nos dias de semana do Tempo Comum, mesmo quando ocorre uma Memória facultativa.
Permitidas, a juízo
do sacerdote, se houver razão pastoral: Nas memórias obrigatórias, nos dias
de semana do Advento até 16 de dezembro, nos dias de semana do Natal e da
Páscoa depois da Oitava Pascal.
Permitidas apenas com
a autorização do Bispo diocesano: Nas festas, nos dias 17 a 24 de dezembro,
na oitava do Natal, nos dias de semana da Quaresma, nos domingos do Tempo
Comum.
Sempre proibidas:
Nas solenidades, nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, na oitava da
Páscoa, na Comemoração dos Fiéis Defuntos, na Quarta-feira de Cinzas e na
Semana Santa [3].
Sempre é possível celebrar a Missa em honra do Sagrado
Coração na 1ª sexta-feira do mês (salvo na Sexta-feira Santa, dia em que não se
celebra a Eucaristia); porém, conforme o tempo litúrgico, em algumas ocasiões deve
ser celebrada a Missa do dia, com a cor do tempo ou do dia e com suas orações e
leituras; em outras ocasiões, por sua vez, é possível celebrar a Missa
votiva do Sagrado Coração de Jesus, com paramentos brancos e com suas
orações próprias [4].
Indicamos a seguir como se aplica essa norma para a 1ª
sexta-feira de cada mês do ano de 2023, além de destacar a própria Solenidade
do Sagrado Coração de Jesus:
06 DE JANEIRO DE 2023:
Sexta-feira do Tempo do Natal
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote (dia de semana do Tempo do Natal).
Vale recordar que nesse dia se celebra em alguns lugares a
Solenidade da Epifania do Senhor, que no Brasil é transferida para o domingo
(este ano, no dia 08 de janeiro).
03 DE FEVEREIRO DE 2023: Sexta-feira da IV semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum com memória facultativa)
Pode ser celebrada também a Memória facultativa de São Brás, Bispo e Mártir, ou a Memória facultativa de Santo Oscar, Bispo.
03 DE MARÇO DE 2023: Sexta-feira da I semana da Quaresma
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano (dia de semana da Quaresma).
07 DE ABRIL DE 2023: Sexta-feira Santa
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre proibida, uma vez que neste dia não se celebra a Eucaristia (cf. Carta Circular Paschalis Sollemnitatis, n. 59).
Às 15h celebra-se a Ação Litúrgica da Paixão do Senhor, que de certa forma é também celebração do Coração de Jesus, transpassado pela lança (Jo 19,34).
05 DE MAIO DE 2023: Sexta-feira da IV semana da Páscoa
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida a juízo do sacerdote (dia de semana do Tempo da Páscoa).
02 DE JUNHO DE 2023:
Sexta-feira da VIII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum com memória
facultativa).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa dos Santos
Marcelino e Pedro, Mártires.
16 DE JUNHO DE 2023: Solenidade do Sagrado Coração
de Jesus
A Solenidade do Sagrado Coração de Jesus é uma festa móvel, celebrada
na sexta-feira da 3ª semana depois de Pentecostes, 69 dias após a
Páscoa.
Celebra-se a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus a partir
do pôr-do-sol da quinta-feira, dia 15 (I Vésperas), e ao longo de todo a sexta-feira,
dia 16, com paramentos brancos e com suas orações (cf. Missal
Romano, pp. 382-383) e leituras próprias (neste ano de 2023 tomam-se
as leituras do Ano A: Dt 7,6-11; Sl 102; 1Jo 4,7-16; Mt 11,25-30).
07 DE JULHO DE 2023:
Sexta-feira da XIII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
04 DE AGOSTO DE 2023:
Sexta-feira da XVII semana do Tempo Comum - Memória obrigatória de São João
Maria Vianney, Presbítero
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida a juízo do sacerdote (dia de semana do Tempo Comum com
memória obrigatória).
01 DE SETEMBRO DE 2023: Sexta-feira da XXI semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
06 DE OUTUBRO DE 2023:
Sexta-feira da XXVI semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum com memória
facultativa).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa de São
Bruno, Presbítero.
03 DE NOVEMBRO DE 2023: Sexta-feira da XXX semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum com memória
facultativa).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa de São Martinho
de Lima, Religioso.
01 DE DEZEMBRO DE 2023: Sexta-feira da XXXIV semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
Confira também:
Notas:
[1] CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB). Diretório da Liturgia e da organização da
Igreja no Brasil 2023. Brasília:
Edições CNBB, 2022, p. 27.
[2] ALDAZÁBAL, José. Instrução
Geral sobre o Missal Romano: Comentários. São Paulo: Paulinas, 2007, p.
215.
[3] ibid., pp.
214-215.
[4] MISSAL ROMANO. Tradução
portuguesa da 2ª edição típica para o Brasil. São Paulo: Paulus, 1991, pp.
946-947.
Além das orações, é permitido tomar também as leituras à
escolha indicadas no Lecionário III para a Missa votiva. Porém, tal escolha seja
feita com moderação, de modo a não interromper a leitura semicontínua da
sagrada Escritura (cf. Instrução Geral
sobre o Missal Romano, nn. 369-370).
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