quinta-feira, 17 de maio de 2012

Maio, mês de Maria

O mês de Maio, para a tradição católica ocidental, é dedicado à Virgem Maria. Durante este período, os fieis espontaneamente voltam-se para a Mãe do Senhor e intensificam sua piedade mariana. Tais práticas de piedade são muito incentivadas pela Igreja, mas desde que sejam imbuídas de adequada base teológica e espírito litúrgico.


Primeiramente é necessário considerar que a criação de um “mês mariano” se deu em um período histórico de desvinculação entre Liturgia e piedade popular. Assim, muitas práticas de piedade, se não forem bem orientadas, podem conduzir aos fieis à confusão acerca dos mistérios celebrados pela Igreja ao longo de cada tempo litúrgico.

Segundo o Diretório sobre Piedade Popular e Liturgia (n. 191):
“a solução mais adequada é harmonizar os conteúdos do ‘mês mariano’ com o concomitante do Ano litúrgico. Assim, por exemplo, durante o mês de maio, que em grande parte coincide com os cinqüenta dias da Páscoa, as práticas de piedade devem salientar a participação da Virgem no mistério pascal (cf. Jo 19,25-27) e em Pentecostes (cf. At 1,14)”.


Vemos nesta orientação da Igreja a preocupação em ordenar o culto da Virgem Maria com o espírito do ano litúrgico, que tem sempre como centro os mistérios de nossa salvação, isto é, os mistérios da vida de Jesus Cristo. O culto litúrgico à Virgem Maria se dá na medida em que ela participa de tais mistérios.

A fim de esclarecer melhor esta relação entre culto mariano e ano litúrgico, afirma o Concílio Vaticano II através da Constituição Sacrosanctum Concilium (n. 103):
“Na celebração anual dos mistérios de Cristo, a santa Igreja venera com especial amor a Bem-aventurada Mãe de Deus, Maria, que por um vínculo indissolúvel está unida à obra salvífica do seu Filho; nela admira e exalta o mais excelso fruto da Redenção e a contempla com alegria como uma puríssima imagem daquilo que ela mesma anseia e espera ser”.


Segundo Augusto Bergamini, a presença de um “ciclo mariano” no ano litúrgico seria teologicamente insustentável, pois “a Igreja, cultuando Maria, nunca a separa de Cristo, seu Filho”. Assim, durante o Tempo Pascal, a Virgem Maria não quer atrair ninguém a si, mas quer conduzir-nos a um verdadeiro encontro com o Cristo Ressuscitado. Maria, neste tempo pascal, é a Senhora da Alegria, que alegra-se com o anúncio da Ressurreição e quer que nos alegremos igualmente com tão grande boa-nova.

Mesmo que as Sagradas Escrituras não falem claramente da Virgem Maria nos relatos da Ressurreição, cremos que também ela foi testemunha da Ressurreição de seu Filho, a Quem dera a vida e que agora manifesta-se como o Senhor da Vida. Em Pentecostes, sua presença é atestada pelo testemunho dos Atos dos Apóstolos.

Em suma, a Igreja reconhece e valoriza a piedade mariana dos fieis, mas esta deve ser sempre orientada para a celebração dos mistérios de Cristo. Que nossas celebrações do “mês mariano” jamais sobreponham-se à celebração do Mistério Pascal, que é a razão de nossa fé e a fonte de nossa salvação.


Para aprofundamento no estudo da teologia do culto mariano e sua relação com a liturgia, recomendamos a leitura da Exortação Apostólica Marialis Cultus, do Papa Paulo VI, disponível no site da Santa Sé.


REFERÊNCIAS:

BERGAMINI, Augusto. Cristo, Festa da Igreja: O Ano Litúrgico. 3ª edição. São Paulo: Paulinas, 2004.

CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II. Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium. In: Compêndio do Vaticano II. 3ª edição. Petrópolis: Vozes, 1968.

SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS. Diretório sobre Piedade Popular e Liturgia. São Paulo: Paulinas, 2003.

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