Departamento das
Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice
Quem celebra?
(CIC n. 1136-1144)
O Catecismo da Igreja Católica (CIC), invocando a
Constituição conciliar Sacrosanctum
Concilium (cf. n. 8), ensina que "na Liturgia da terra
participamos, saboreando-a já, na Liturgia celeste celebrada na cidade santa de
Jerusalém" (n. 1090). Retomando esta consciência puramente teológica,
confirma depois que "os que agora a celebram para além dos sinais, estão
já integrados na liturgia celeste, onde a celebração é totalmente comunhão e
festa" (n. 1136). E acrescenta: "É nesta liturgia eterna que o
Espírito e a Igreja nos fazem participar, quando celebramos o mistério da
salvação nos sacramentos" (n. 1139).
A ação litúrgica então não termina na sua dimensão meramente
histórica. Ela é, pelo contrário, uma degustação (cf. João Paulo II, Audiência Geral, 28.06.2000), um pálido reflexo
da realidade (cf. Bento XVI, Homilia na
celebração das Vésperas na Catedral de Notre-Dame em Paris,
12.09.2008), daquela que incessantemente se celebra no alto dos céus. A
Liturgia eclesial, portanto, não constitui simplesmente uma imitação mais ou
menos fiel da Liturgia celeste, nem sequer uma celebração paralela ou
alternativa. Pelo contrário, ela significa e representa uma concreta epifania
sacramental da Liturgia eterna.
Uma das imagens bíblicas que está na base de tudo isso é
proposta pelo Livro do Apocalipse, que descreve um luminoso ícone de Liturgia
celeste (cf. Ap 4-5; 6,9; 7,1-9; 12; 14,1; 21; 22,1; e também CIC, nn. de 1137-
1138).
É toda a criação que eleva a Deus um louvor incessante. E é
nessa Liturgia contínua do céu que a comunidade constituída pelo povo santo de
Deus, reunida em fraternal alegria na assembleias litúrgica, misticamente se
associa nas celebrações eclesiais. Céu e terra se reúnem numa sublime communio sanctorum.
Não é então difícil de entender a verdade de fé exposta pelo Catecismo quando ensina que a
Liturgia é ação do “Cristo todo inteiro” (CIC n. 1136), ou seja da Cabeça
inseparavelmente unida ao Seu Corpo Místico, que é a Igreja no seu conjunto:
celeste, purgante, peregrinante.
A ação litúrgica que é realizada, além disso, não representa
somente uma celebração dos membros de uma comunidade eclesial. É sempre a
Igreja toda, aquela universal, que se envolve realmente. De fato, é na Liturgia
que a descrição escultural da Igreja como "sacramento da unidade" se
concretiza no seu apogeu. Nela, de fato, a íntima unidade que vigora entre os
fiéis se torna expressão viva, real e concreta.
Neste contexto, o CIC, no n. 1140, também fala da
preferência que, no culto litúrgico, deve ser dada à celebração comunitária com
relação àquela individual e quase privada. Isto se explica principalmente
devido ao valor "epifânico" da liturgia: o rito comunitário, ou seja,
não é um rito que "vale" mais, mas certamente é um rito que expressa
melhor o caráter eclesial de toda celebração litúrgica.
No mesmo número do Catecismo se
especifica também que nem todos os ritos litúrgicos envolvem uma celebração
comunitária: isso vale particularmente para o Sacramento da Reconciliação (cuja
celebração – com exceção de casos muito excepcionais – tem que ser individual!), para a Unção dos
enfermos, e para muitos Sacramentais. O Sacrifício eucarístico representa ao
invés o máximo grau que pode expressar a celebração comunitária: é oferecido de
fato em nome de toda a Igreja, é o principal sinal da unidade, o maior vínculo
da caridade.
Devemos ainda dizer que, também quando a ação litúrgica é
realizada de acordo com a modalidade individual, nunca perde o seu caráter
essencialmente eclesial, comunitário e público.
É necessário, então, que a participação na Ação Litúrgica
seja “ativa”, ou seja, que o fiél individual não garanta somente uma presença
exterior, mas também um envolvimento interior por meio de uma atenção
consciente da mente e de uma predisposição do coração, que são, seja resposta
do homem suscitada pela graça, seja frutuosa cooperação com ela.
A dimensão essencialmente comunitária, da ação litúrgica não
exclui, porém, que coexista a dimensão hierárquica (ao contrário, o conceito
mesmo de “Comunidade eclesial” requer e inclui aquele de “Hierarquia
eclesial”). O Culto litúrgico, de fato, refletindo a natureza teândrica da
Igreja, é ação de todo o povo santo de Deus, que é ordenado e age sob a
orientação dos ministros sagrados. A menção explícita dos Bispos (cf. CIC, n.
1140) é um lembrete da centralidade constitutiva da figura episcopal, em torno
da qual gira a vida litúrgica da Igreja local. Em palavras mais simples, embora
a celebração seja de toda a Igreja, ela não pode acontecer sem os ministros
sagrados. Particularmente vale para a Eucaristia, cuja celebração está
reservada aos sacerdotes por direito divino.
Dentro da ação litúrgica, entendida como uma clara
manifestação da unidade do Corpo da Igreja, em virtude do próprio Batismo, cada
fiel faz a própria tarefa, de acordo com o seu estado de vida e da função que
desenvolve dentro da comunidade (cf. CIC, nn. 1142; 1144). Além dos ministros
consagrados (bispos, presbíteros e diáconos), há também uma variedade de
ministérios litúrgicos (sacristão, coroinha, leitor, salmista, acólito,
comentaristas, músicos, cantores, etc.) cuja tarefa está normatizada pela
Igreja, ou determinada e especificada pelo bispo diocesano segundo as tradições
litúrgicas ou as necessidades pastorais da Igreja particular à qual é preposto.
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