Foi divulgado hoje, 19 de junho de 2013, um Decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que regulamenta a menção de São José nas Orações Eucarísticas II, III e IV para a 3ª edição típica do Missal Romano.
Cumpre notar que embora o Brasil ainda utilize a tradução da 2ª edição típica do Missal Romano (1975), esta norma entra em vigor imediatamente.
Segue o texto na íntegra, publicado pela Sala de Imprensa da Santa Sé:
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
Decreto
Pelo seu lugar
singular na economia da salvação como pai de Jesus, São José de Nazaré,
colocado à frente da Família do Senhor, contribuiu generosamente à missão
recebida na graça e, aderindo plenamente ao início dos mistérios da salvação
humana, tornou-se modelo exemplar de generosa humildade, que os cristãos têm em
grande estima, testemunhando aquela virtude comum, humana e simples, sempre
necessária para que os homens sejam bons e fiéis seguidores de Cristo. Deste
modo, este Justo, que amorosamente cuidou da Mãe de Deus e se dedicou com
alegre empenho na educação de Jesus Cristo, tornou-se guarda dos preciosos
tesouros de Deus Pai e foi incansavelmente venerado através dos séculos pelo
povo de Deus como protetor do corpo místico que é a Igreja.
Na
Igreja Católica os fiéis, de modo ininterrupto, manifestarem sempre uma
especial devoção a São José honrando solenemente a memória do castíssimo Esposo
da Mãe de Deus como Patrono celeste de toda a Igreja; de tal modo que o Beato
João XXIII, durante o Concílio Ecuménico Vaticano II, decretou que no
antiquíssimo Cânone Romano fosse acrescentado o seu nome. O Sumo Pontífice
Bento XVI acolheu e quis aprovar tal iniciativa manifestando-o várias vezes, e
que agora o Sumo Pontífice Francisco confirmou, considerando a plena comunhão
dos Santos que, tendo sido peregrinos conosco neste mundo, nos conduzem a
Cristo e nos unem a Ele.
Considerando
o exposto, esta Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos,
em virtude das faculdades concedidas pelo Sumo Pontífice Francisco, de bom
grado decreta que o nome de São José, esposo da Bem-aventurada Virgem Maria,
seja, a partir de agora, acrescentado na Oração Eucarística II, III e IV da
terceira edição típica do Missal Romano. O mesmo deve ser colocado depois do nome
da Bem-aventurada Virgem Maria como se segue:
na Oração Eucarística II: "ut cum beata Dei Genetrice Virgine Maria, beato Ioseph, eius Sponso, beatis Apostolis";
na Oração Eucarística III: "cum beatissima Virgine, Dei Genetrice, Maria, cum beato Ioseph, eius Sponso, cum beatis Apostolis";
na Oração Eucarística IV: "cum beata Virgine, Dei Genetrice, Maria, cum beato Ioseph, eius Sponso, cum Apostolis".
Para
os textos redigidos em língua latina utilizam-se as formulas agora apresentadas
como típicas. Esta Congregação ocupar-se-á em prover à tradução nas línguas
ocidentais mais difundidas; para as outras línguas a tradução devera ser
preparada, segundo as normas do Direito, pelas respectivas Conferências
Episcopais e confirmadas pela Sé Apostólica através deste Dicastério.
Nada
obste em contrário.
Sede
da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 01 de maio de
2013, São José Operário.
Cardeal Antonio Cañizares Llovera
Prefeito
Dom Arthur Roche
Secretário
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