quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Missas da primeira sexta-feira do mês de 2024

Meu coração comove-se no íntimo e arde de compaixão” (Os 11,8c).

O Diretório da Liturgia e da organização da Igreja no Brasil, publicado anualmente pela CNBB, recorda o costume de celebrar a Missa votiva ao Sagrado Coração de Jesus na 1ª sexta-feira do mês, observando sempre as normas litúrgicas [1].

Para saber mais, confira nossas postagens sobre a história e a teologia da devoção ao Sagrado Coração.

[ATUALIZAÇÃO: Para acessar nossa postagem sobre as Missas da 1ª sexta-feira do mês para o ano de 2025, clique aqui]


As Missas votivas, com efeito, são formulários em honra do Senhor, da Virgem Maria ou dos santos que podem ser celebrados em certos dias para favorecer a devoção dos fiéis (cf. Instrução Geral do Missal Romano, 3ª edição, n. 375) [2].

Sempre é possível celebrar a Missa em honra do Sagrado Coração na 1ª sexta-feira do mês; porém, conforme o tempo litúrgico, em algumas ocasiões deve ser celebrada a Missa do dia, com a cor do tempo e com suas orações e leituras; em outras ocasiões, por sua vez, é possível celebrar a Missa votiva do Sagrado Coração de Jesus, com paramentos brancos e com suas orações próprias [3].

Indicamos a seguir como se aplica essa norma para a 1ª sexta-feira de cada mês do ano de 2024:

05 de janeiro de 2024: Sexta-feira do Tempo do Natal
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (dia de semana do Tempo do Natal).

02 de fevereiro de 2024: Festa da Apresentação do Senhor
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano (Festa do Senhor).

Para saber mais, confira nossas postagens sobre a história e a celebração da Festa da Apresentação do Senhor.

01 de março de 2024: Sexta-feira da II semana da Quaresma
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano (dia de semana da Quaresma).

05 de abril de 2024: Sexta-feira na Oitava da Páscoa
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre proibida (Oitava da Páscoa).

03 de maio de 2024: Festa dos Santos Filipe e Tiago, Apóstolos
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano (Festa dos Santos).


07 de junho de 2024: Solenidade do Sagrado Coração de Jesus
Esta Solenidade é uma festa móvel, celebrada na sexta-feira da 3ª semana depois de Pentecostes, 69 dias após a Páscoa, coincidindo este ano com a 1ª sexta-feira de junho.

Celebra-se a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus a partir do pôr-do-sol da quinta-feira, dia 06 (I Vésperas), e ao longo de toda a sexta-feira, dia 07, com paramentos brancos e com suas orações e leituras próprias (Ano B: Os 11,3-4.8c-9; Is 12,2-6 (R: 3); Ef 3,8-12.14-19; Jo 19,31-37).

05 de julho de 2024: Sexta-feira da XIII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa de Santo Antônio Maria Zaccaria, Presbítero.

02 de agosto de 2024: Sexta-feira da XVII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa de Santo Eusébio de Vercelli, Bispo, ou de São Pedro Juliano Eymard, Presbítero

06 de setembro de 2024: Sexta-feira da XXII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).

04 de outubro de 2024: Memória de São Francisco de Assis, Religioso
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (Memória obrigatória).

01 de novembro de 2024: Sexta-feira da XXX semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
Em alguns lugares se celebra nesse dia a Solenidade de Todos os Santos, que no Brasil é transferida para o domingo seguinte.

06 de dezembro de 2024: Sexta-feira da I semana do Advento
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (dia de semana do Advento até 16 de dezembro).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa de São Nicolau, Bispo.


Notas:
[1] Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Diretório da Liturgia e da organização da Igreja no Brasil 2024. Brasília: Edições CNBB, 2023, p. 27.

[2] De acordo com os nn. 374-377 da Instrução Geral do Missal Romano, as Missas votivas são:
Sempre permitidas: Nos dias de semana do Tempo Comum, mesmo quando ocorre uma Memória facultativa.
Permitidas, a juízo do sacerdote, se houver verdadeira razão pastoral: Nas memórias obrigatórias; nos dias de semana do Advento até 16 de dezembro; nos dias de semana do Natal; nos dias de semana da Páscoa depois da Oitava Pascal.
Permitidas apenas com a autorização do Bispo diocesano: Nas festas; nos dias 17 a 24 de dezembro; na Oitava do Natal; nos dias de semana da Quaresma; nos domingos do Tempo Comum.
Sempre proibidas: Nas solenidades; nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa; na Oitava da Páscoa; na Comemoração dos Fiéis Defuntos; na Quarta-feira de Cinzas; na Semana Santa.

[3] Além das orações, é permitido tomar também as leituras à escolha indicadas no Lecionário III para a Missa votiva. Porém, tal escolha seja feita com moderação, de modo a não interromper a leitura semicontínua da sagrada Escritura (cf. Instrução Geral do Missal Romano, nn. 369-370).

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