“Meu coração comove-se no íntimo e arde de compaixão”
(Os 11,8c).
O Diretório da
Liturgia e da organização da Igreja no Brasil, publicado anualmente pela
CNBB, recorda o costume de celebrar a Missa votiva ao Sagrado Coração de
Jesus na 1ª sexta-feira do mês, observando sempre as normas litúrgicas
[1].
Para saber mais, confira nossas postagens sobre a história e a teologia da devoção ao Sagrado Coração.
As Missas votivas, com efeito, são formulários em honra do
Senhor, da Virgem Maria ou dos santos que podem ser celebrados em certos dias
para favorecer a devoção dos fiéis (cf.
Instrução Geral do Missal Romano, 3ª edição, n. 375) [2].
Sempre é possível celebrar a Missa em honra do Sagrado
Coração na 1ª sexta-feira do mês; porém, conforme o tempo litúrgico, em algumas ocasiões deve
ser celebrada a Missa do dia, com a cor do tempo e com suas orações e leituras;
em outras ocasiões, por sua vez, é possível celebrar a Missa votiva do
Sagrado Coração de Jesus, com paramentos brancos e com suas orações
próprias [3].
Indicamos a seguir como se aplica essa norma para a 1ª
sexta-feira de cada mês do ano de 2024:
05 de janeiro de 2024:
Sexta-feira do Tempo do Natal
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (dia de
semana do Tempo do Natal).
02 de fevereiro de 2024:
Festa da Apresentação do Senhor
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano (Festa do
Senhor).
Para saber mais, confira nossas postagens sobre a história e a celebração da Festa da Apresentação do Senhor.
01 de março de 2024:
Sexta-feira da II semana da Quaresma
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano (dia de semana
da Quaresma).
05 de abril de 2024:
Sexta-feira na Oitava da Páscoa
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre proibida (Oitava da Páscoa).
03 de maio de 2024:
Festa dos Santos Filipe e Tiago, Apóstolos
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano (Festa dos Santos).
07 de junho de 2024:
Solenidade do Sagrado Coração de Jesus
Esta Solenidade é uma festa móvel, celebrada na sexta-feira
da 3ª semana depois de Pentecostes, 69 dias após a Páscoa, coincidindo este ano
com a 1ª sexta-feira de junho.
Celebra-se a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus a partir
do pôr-do-sol da quinta-feira, dia 06 (I Vésperas), e ao longo de toda a sexta-feira,
dia 07, com paramentos brancos e com suas orações e leituras próprias
(Ano B: Os 11,3-4.8c-9; Is 12,2-6 (R: 3); Ef
3,8-12.14-19; Jo 19,31-37).
05 de julho de 2024:
Sexta-feira da XIII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa de Santo Antônio
Maria Zaccaria, Presbítero.
02 de agosto de 2024:
Sexta-feira da XVII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa de Santo
Eusébio de Vercelli, Bispo, ou de São Pedro Juliano Eymard, Presbítero
06 de setembro de 2024:
Sexta-feira da XXII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
04 de outubro de 2024:
Memória de São Francisco de Assis, Religioso
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote,
se houver razão pastoral (Memória obrigatória).
01 de novembro de 2024:
Sexta-feira da XXX semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
Em alguns lugares se celebra nesse dia a Solenidade de Todos
os Santos, que no Brasil é transferida para o domingo seguinte.
06 de dezembro de 2024:
Sexta-feira da I semana do Advento
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (dia de
semana do Advento até 16 de dezembro).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa de São
Nicolau, Bispo.
Notas:
[1] Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Diretório da Liturgia e da organização da
Igreja no Brasil 2024. Brasília:
Edições CNBB, 2023, p. 27.
[2] De acordo com os nn. 374-377 da Instrução Geral do Missal Romano, as Missas votivas são:
Sempre permitidas:
Nos dias de semana do Tempo Comum, mesmo quando ocorre uma Memória facultativa.
Permitidas,
a juízo do sacerdote, se houver verdadeira razão pastoral: Nas memórias
obrigatórias; nos dias de semana do Advento até 16 de dezembro; nos dias de
semana do Natal; nos dias de semana da Páscoa depois da Oitava Pascal.
Permitidas apenas com
a autorização do Bispo diocesano: Nas festas; nos dias 17 a 24 de dezembro;
na Oitava do Natal; nos dias de semana da Quaresma; nos domingos do Tempo
Comum.
Sempre proibidas:
Nas solenidades; nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa; na Oitava da
Páscoa; na Comemoração dos Fiéis Defuntos; na Quarta-feira de Cinzas; na Semana
Santa.
[3] Além das orações, é permitido tomar também as leituras à
escolha indicadas no Lecionário III para a Missa votiva. Porém, tal escolha seja
feita com moderação, de modo a não interromper a leitura semicontínua da sagrada
Escritura (cf. Instrução Geral do Missal
Romano, nn. 369-370).
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