“Meu coração comove-se no íntimo e arde de compaixão”
(Os 11,8c).
O Diretório da
Liturgia e da organização da Igreja no Brasil, publicado anualmente pela
CNBB, recorda o costume de celebrar a Missa votiva ao Sagrado Coração de
Jesus na 1ª sexta-feira do mês, observando sempre as normas litúrgicas
[1].
Para saber mais, confira nossas postagens sobre a história e a teologia da devoção ao Sagrado Coração.
[ATUALIZAÇÃO: Para acessar nossa postagem sobre as Missas da 1ª sexta-feira do mês para o ano de 2025, clique aqui]
As Missas votivas, com efeito, são formulários em honra do
Senhor, da Virgem Maria ou dos santos que podem ser celebrados em certos dias
para favorecer a devoção dos fiéis (cf.
Instrução Geral do Missal Romano, 3ª edição, n. 375) [2].
Sempre é possível celebrar a Missa em honra do Sagrado
Coração na 1ª sexta-feira do mês; porém, conforme o tempo litúrgico, em algumas ocasiões deve
ser celebrada a Missa do dia, com a cor do tempo e com suas orações e leituras;
em outras ocasiões, por sua vez, é possível celebrar a Missa votiva do
Sagrado Coração de Jesus, com paramentos brancos e com suas orações
próprias [3].
Indicamos a seguir como se aplica essa norma para a 1ª
sexta-feira de cada mês do ano de 2024:
05 de janeiro de 2024:
Sexta-feira do Tempo do Natal
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (dia de
semana do Tempo do Natal).
02 de fevereiro de 2024:
Festa da Apresentação do Senhor
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano (Festa do
Senhor).
Para saber mais, confira nossas postagens sobre a história e a celebração da Festa da Apresentação do Senhor.
01 de março de 2024:
Sexta-feira da II semana da Quaresma
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano (dia de semana
da Quaresma).
05 de abril de 2024:
Sexta-feira na Oitava da Páscoa
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre proibida (Oitava da Páscoa).
03 de maio de 2024:
Festa dos Santos Filipe e Tiago, Apóstolos
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida apenas com autorização do Bispo Diocesano (Festa dos Santos).
07 de junho de 2024:
Solenidade do Sagrado Coração de Jesus
Esta Solenidade é uma festa móvel, celebrada na sexta-feira
da 3ª semana depois de Pentecostes, 69 dias após a Páscoa, coincidindo este ano
com a 1ª sexta-feira de junho.
Celebra-se a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus a partir
do pôr-do-sol da quinta-feira, dia 06 (I Vésperas), e ao longo de toda a sexta-feira,
dia 07, com paramentos brancos e com suas orações e leituras próprias
(Ano B: Os 11,3-4.8c-9; Is 12,2-6 (R: 3); Ef
3,8-12.14-19; Jo 19,31-37).
05 de julho de 2024:
Sexta-feira da XIII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa de Santo Antônio
Maria Zaccaria, Presbítero.
02 de agosto de 2024:
Sexta-feira da XVII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa de Santo
Eusébio de Vercelli, Bispo, ou de São Pedro Juliano Eymard, Presbítero
06 de setembro de 2024:
Sexta-feira da XXII semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
04 de outubro de 2024:
Memória de São Francisco de Assis, Religioso
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote,
se houver razão pastoral (Memória obrigatória).
01 de novembro de 2024:
Sexta-feira da XXX semana do Tempo Comum
A Missa votiva do Sagrado Coração é sempre permitida (dia de semana do Tempo Comum).
Em alguns lugares se celebra nesse dia a Solenidade de Todos
os Santos, que no Brasil é transferida para o domingo seguinte.
06 de dezembro de 2024:
Sexta-feira da I semana do Advento
A Missa votiva do Sagrado Coração é permitida, a juízo do sacerdote, se houver razão pastoral (dia de
semana do Advento até 16 de dezembro).
Pode ser celebrada também a Memória facultativa de São
Nicolau, Bispo.
Notas:
[1] Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Diretório da Liturgia e da organização da
Igreja no Brasil 2024. Brasília:
Edições CNBB, 2023, p. 27.
[2] De acordo com os nn. 374-377 da Instrução Geral do Missal Romano, as Missas votivas são:
Sempre permitidas:
Nos dias de semana do Tempo Comum, mesmo quando ocorre uma Memória facultativa.
Permitidas,
a juízo do sacerdote, se houver verdadeira razão pastoral: Nas memórias
obrigatórias; nos dias de semana do Advento até 16 de dezembro; nos dias de
semana do Natal; nos dias de semana da Páscoa depois da Oitava Pascal.
Permitidas apenas com
a autorização do Bispo diocesano: Nas festas; nos dias 17 a 24 de dezembro;
na Oitava do Natal; nos dias de semana da Quaresma; nos domingos do Tempo
Comum.
Sempre proibidas:
Nas solenidades; nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa; na Oitava da
Páscoa; na Comemoração dos Fiéis Defuntos; na Quarta-feira de Cinzas; na Semana
Santa.
[3] Além das orações, é permitido tomar também as leituras à
escolha indicadas no Lecionário III para a Missa votiva. Porém, tal escolha seja
feita com moderação, de modo a não interromper a leitura semicontínua da sagrada
Escritura (cf. Instrução Geral do Missal
Romano, nn. 369-370).
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