No dia 03 de fevereiro de 2026 o Dicastério para o Culto
Divino divulgou um Decreto sobre a inscrição de São John Henry Newman,
Presbítero e Doutor da Igreja, no Calendário Romano Geral, a ser
celebrado com o grau de Memória facultativa no dia 09 de outubro.
São John Henry Newman (†1890), com efeito, recebeu o título de Doutor da Igreja no dia 01 de novembro de 2025, no contexto do “Jubileu do
Mundo da Educação”. Como os demais Doutores da Igreja, sua celebração passa a constar no Calendário Romano Geral, podendo ser celebrada por todas as comunidades de Rito Romano.
Confira o Decreto na íntegra, cujo início (incipit)
remete a um célebre poema do Cardeal Newman: “Lux benigna” (Kindly light),
isto é, “Luz gentil”.
Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
Decreto sobre a inscrição da celebração de São John Henry Newman, Presbítero e Doutor da Igreja, no Calendário Romano Geral
A luz gentil da graça de Deus, que veio a este mundo para iluminar
as nações (cf. Lc 2,32), conduziu John Henry Newman a encontrar a paz na
Igreja Católica e fortaleceu-o de tal modo que pôde dizer: «Deus me criou para lhe
prestar um serviço concreto. Sou participante desta grande obra; um elo de uma corrente,
uma ligação entre as pessoas. Ele não me criou para nada». Com efeito, ao longo
da sua longa vida o Cardeal Newman dedicou-se incansavelmente ao serviço da sua
vocação, cumprindo o ministério da investigação intelectual, bem como da
pregação e do ensino, e ainda do serviço aos pobres e aos últimos.
A sua mente viva deixou-nos monumentos duradouros de grande
importância no campo teológico e eclesiológico, assim como composições poéticas
e de devoção. A sua constante procura de sair das sombras e das imagens em
direção à plenitude da verdade tornou-se exemplo para todos os discípulos do
Senhor Ressuscitado. Assim, São John Henry, reconhecido de modo especial como
guia resplandecente da Igreja peregrina ao longo da história, pode justamente
ser enumerado entre os outros Santos Doutores inscritos no Calendário Romano
Geral.

















