Há uma semana, no dia 09 de maio de 2024, o Papa Francisco convocou oficialmente o Jubileu Ordinário de 2025, promulgando a Bula Spes non confundit.
Na sequência, a Penitenciaria Apostólica, tribunal responsável por algumas questões relativas ao Sacramento da Penitência, publicou as normas para a obtenção das indulgências durante o Jubileu.
A indulgência, com efeito, é uma graça especial concedida àqueles que, arrependidos dos seus pecados e absolvidos no Sacramento da Confissão, realizam uma obra de piedade (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 1471-1479). No caso do Jubileu de 2025, destacam-se a peregrinação e as obras de misericórdia.
As Normas são assinadas pelo novo Penitenciário-Mor, Cardeal Angelo De Donatis, e pelo Regente da Penitenciaria Apostólica, Monsenhor Krzysztof Józef Nykiel, recentemente eleito Bispo Titular de Velia.
Penitenciaria Apostólica
Normas sobre a concessão da Indulgência durante o Jubileu Ordinário do Ano 2025 proclamado pelo Papa Francisco
“Agora chegou o momento de um novo Jubileu, em que se abre
novamente de par em par a Porta Santa para oferecer a experiência viva do amor
de Deus” (Spes non confundit, n. 6). Na Bula de proclamação do Jubileu
Ordinário de 2025, o Santo Padre, no momento histórico atual em que, “esquecida
dos dramas do passado, a humanidade encontra-se de novo submetida a uma difícil
prova que vê muitas populações oprimidas pela brutalidade da violência” (ibid.,
n. 8), convida todos os cristãos a se tornarem peregrinos de esperança.
Esta é uma virtude a redescobrir nos sinais dos tempos, os quais, contendo “o desejo
do coração humano, carecido da presença salvífica de Deus, pedem para ser
transformados em sinais de esperança” (ibid., n. 7), que deverá ser
obtida sobretudo na graça de Deus e na plenitude da sua misericórdia.
Já na Bula de proclamação do Jubileu Extraordinário da
Misericórdia de 2015, o Papa Francisco sublinhava o quanto a Indulgência
adquiria, naquele contexto, “uma relevância particular” (Misericordiae
vultus, n. 22), uma vez que a misericórdia de Deus “torna-se indulgência do
Pai que, através da Esposa de Cristo, alcança o pecador perdoado e liberta-o de
qualquer resíduo das consequências do pecado” (ibid.). Do mesmo modo,
hoje, o Santo Padre declara que o dom da Indulgência “permite-nos descobrir
como é ilimitada a misericórdia de Deus. Não é por acaso que, na antiguidade, o
termo «misericórdia» era intercambiável com o de «indulgência», precisamente
porque pretende exprimir a plenitude do perdão de Deus que não conhece limites”
(Spes non confundit, n. 23). A Indulgência é, pois, uma graça jubilar.
Também por ocasião do Jubileu Ordinário de 2025, portanto, por
vontade do Sumo Pontífice, este “Tribunal de Misericórdia”, ao qual compete
dispor tudo o que diz respeito à concessão e ao uso das Indulgências, pretende
estimular os ânimos dos fiéis a desejar e alimentar o piedoso desejo de obter a
Indulgência como dom de graça, próprio e peculiar de cada Ano Santo, e
estabelece as seguintes prescrições, para que os fiéis possam usufruir das
“disposições necessárias para poder obter e tornar efetiva a prática da
Indulgência Jubilar” (ibid.).
Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as
outras concessões de Indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos,
excluindo qualquer apego ao pecado (cf. Enchiridion
Indulgentiarum, IV ed., norm. 20, § 1) e movidos por um espírito de
caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da Penitência
e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo
Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão
e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a
forma de sufrágio:
I. Nas sagradas peregrinações
Os fiéis, peregrinos de esperança, poderão obter a
Indulgência Jubilar concedida pelo Santo Padre se empreenderem uma piedosa
peregrinação:
A qualquer lugar sagrado do Jubileu: aí
participando devotamente na Santa Missa (sempre que as normas litúrgicas o
permitam, poderá recorrer-se especialmente à Missa própria para o Jubileu ou à
Missa votiva: Pela reconciliação, Pelo perdão dos pecados, Para pedir a virtude
da caridade e Para promover a concórdia); em uma Missa ritual para conferir os Sacramentos
da Iniciação Cristã ou a Unção dos Enfermos; na Celebração da Palavra de Deus;
na Liturgia das Horas (Ofício de Leituras, Laudes, Vésperas); na Via Sacra; no
Rosário Mariano; no hino Akathistos; em uma celebração penitencial,
que termine com as confissões individuais dos penitentes, como está
estabelecido no Ritual da Penitência (forma II);
Em Roma: a pelo menos uma das quatro Basílicas Papais Maiores:
São Pedro no Vaticano, Santíssimo Salvador no Latrão, Santa Maria Maior, São
Paulo fora dos muros;
Na Terra Santa: a pelo menos uma das três Basílicas: do Santo Sepulcro em Jerusalém, da Natividade em Belém, da Anunciação em Nazaré;
Em outras circunscrições eclesiásticas: à igreja catedral ou a outras igrejas e lugares santos designados pelo Ordinário do lugar. Os Bispos terão em conta as necessidades dos fiéis, assim como a própria oportunidade de manter intacto o significado da peregrinação com toda a sua força simbólica, capaz de manifestar a necessidade ardente de conversão e reconciliação.
II. Nas piedosas visitas aos lugares sagrados
Ademais, os fiéis poderão obter a Indulgência Jubilar se,
individualmente ou em grupo, visitarem devotamente qualquer lugar jubilar e aí
dedicarem um côngruo período de tempo à adoração eucarística e à meditação,
concluindo com o Pai-nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e
invocações a Maria, Mãe de Deus, para que, neste Ano Santo, todos possam “experimentar
a proximidade da mais afetuosa das mães, que nunca abandona os seus filhos” (Spes
non confundit, n. 24).
Na particular ocasião do Ano Jubilar, poderão visitar-se, para
além dos supramencionados insignes lugares de peregrinação, estes outros
lugares sagrados nas mesmas condições:
Em Roma: a Basílica de Santa Cruz “em Jerusalém”, a
Basílica de São Lourenço fora dos muros, a Basílica de São Sebastião
(recomenda-se vivamente a devota visita conhecida como “das sete Igrejas”, tão
cara a São Filipe Neri), o Santuário do Divino Amor, a Igreja do Espírito Santo
in Sassia, a igreja de São Paulo alle Tre Fontane, lugar do
Martírio do Apóstolo, as Catacumbas cristãs; as igrejas dos caminhos jubilares
dedicadas ao Iter Europaeum e as igrejas dedicadas às Mulheres
Padroeiras da Europa e Doutoras da Igreja (Santa Maria sopra Minerva,
Santa Brígida a Campo de’Fiori, Santa Maria da Vitória, Santíssima Trindade
dei Monti, Santa Cecília in Trastevere, Santo Agostinho in Campo
Marzio);
Em outros lugares do mundo: as duas Basílicas Papais menores de Assis (São Francisco e Santa Maria dos Anjos); as Basílicas Pontifícias de Nossa Senhora de Loreto, de Nossa Senhora de Pompeia, de Santo António de Pádua; qualquer Basílica menor, igreja catedral, igreja concatedral, santuário mariano, assim como, para o benefício dos fiéis, qualquer insigne igreja colegiada ou santuário designado por cada Bispo diocesano ou eparquial, bem como santuários nacionais ou internacionais, “lugares sagrados de acolhimento e espaços privilegiados para gerar esperança” (Spes non confundit, n. 24), indicados pelas Conferências Episcopais.
Os fiéis verdadeiramente arrependidos que não puderem participar nas celebrações solenes, nas peregrinações e nas piedosas visitas por motivos graves (como, primeiramente, todas as monjas e monges de clausura, os idosos, os doentes, os reclusos, assim como quantos, nos hospitais ou em outros lugares de assistência, prestam um serviço continuado aos doentes), receberão a Indulgência jubilar nas mesmas condições se, unidos em espírito aos fiéis presentes, sobretudo nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas através dos meios de comunicação, recitarem nas suas casas ou nos lugares onde o impedimento os reter (por exemplo, na capela do mosteiro, do hospital, do centro de assistência, da prisão...) o Pai-nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida.
III. Nas obras de misericórdia e de penitência
Além disso, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, com
ânimo devoto, participarem em Missões populares, em exercícios espirituais ou
em encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e
do Catecismo da Igreja Católica, que se realizem em uma igreja ou em
outro lugar adequado, segundo a intenção do Santo Padre.
Apesar da norma segundo a qual se pode obter uma só Indulgência
plenária por dia (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm.
18, § 1), os fiéis que terão praticado o ato de caridade a favor das almas do
Purgatório, se se aproximarem legitimamente do sacramento da Comunhão uma
segunda vez no mesmo dia, poderão obter duas vezes no mesmo dia a Indulgência
plenária, aplicável apenas aos defuntos (entende-se no âmbito de uma Celebração
Eucarística; cf. cân. 917 e Pontifícia Comissão para a interpretação autêntica
do Código de Direito Canônico, Responsa ad dubia, 1, 11 iul.
1984). Com esta dupla oblação, cumpre-se um louvável exercício de caridade
sobrenatural, através daquele vínculo pelo qual estão unidos no Corpo místico
de Cristo os fiéis que ainda peregrinam sobre a terra, juntamente com aqueles
que já completaram o seu caminho, em virtude do facto de que “a Indulgência
Jubilar, em virtude da oração, destina-se de modo particular a todos aqueles
que nos precederam, para que obtenham plena misericórdia” (Spes non
confundit, n. 22).
Mas, de modo particular, precisamente “no Ano Jubilar, seremos
chamados a ser sinais palpáveis de esperança para muitos irmãos e irmãs que
vivem em condições de dificuldade” (ibid., n. 10): a Indulgência está,
portanto, ligada também às obras de misericórdia e de penitência, com as quais
se testemunha a conversão empreendida. Os fiéis, seguindo o exemplo e o mandato
de Cristo, sejam encorajados a praticar mais frequentemente obras de caridade
ou misericórdia, principalmente ao serviço daqueles irmãos que se encontram
oprimidos por diversas necessidades. Mais concretamente, redescubram “as obras
de misericórdia corporal: dar de comer aos famintos, dar de beber
aos sedentos, vestir os nus, acolher os peregrinos, dar assistência aos
enfermos, visitar os presos, enterrar os mortos” (Misericordiae vultus, n.
15) e redescubram também “as obras de misericórdia espiritual:
aconselhar os indecisos, ensinar os ignorantes, admoestar os pecadores,
consolar os aflitos, perdoar as ofensas, suportar com paciência as pessoas
molestas, rezar a Deus pelos vivos e defuntos” (ibid.).
Do mesmo modo, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se se
deslocarem para visitar por um côngruo período de tempo os irmãos que se
encontrem em necessidade ou dificuldade (doentes, presos, idosos em solidão,
pessoas com alguma deficiência...), quase fazendo uma peregrinação em direção a
Cristo presente neles (cf. Mt 25,34-36) e cumprindo as
habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. Os fiéis poderão,
sem dúvida, repetir estas visitas no decurso do Ano Santo, adquirindo em cada
uma delas a Indulgência plenária, mesmo quotidianamente.
A Indulgência plenária jubilar também poderá ser obtida mediante
iniciativas que implementem de forma concreta e generosa o espírito
penitencial, que é como que a alma do Jubileu, redescobrindo em particular o
valor penitencial das sextas-feiras: abstendo-se, em espírito de penitência,
durante pelo menos um dia, de distrações fúteis (reais mas também virtuais,
induzidas, por exemplo, pelos meios de comunicação social e pelas redes
sociais) e de consumos supérfluos (por exemplo, jejuando ou praticando a abstinência
segundo as normas gerais da Igreja e as especificações dos Bispos), assim como
devolvendo uma soma proporcional em dinheiro aos pobres; apoiando obras de
caráter religioso ou social, especialmente em favor da defesa e da proteção da
vida em todas as suas fases e da própria qualidade de vida, das crianças
abandonadas, dos jovens em dificuldade, dos idosos necessitados ou sós, dos
migrantes de vários Países “que deixam a sua terra à procura duma vida melhor
para si próprios e suas famílias” (Spes non confundit, n. 13); dedicando
uma parte proporcional do próprio tempo livre a atividades de voluntariado, que
sejam de interesse para a comunidade, ou a outras formas semelhantes de empenho
pessoal.
Todos os Bispos diocesanos ou eparquiais e aqueles que pelo
direito lhes são equiparados, no dia mais oportuno deste tempo jubilar, por
ocasião da celebração principal na catedral e nas igrejas jubilares
individuais, poderão conceder a Bênção Papal com a Indulgência
Plenária anexa, que pode ser obtida por todos os fiéis que receberem tal Bênção nas
condições habituais.
Para que o acesso ao sacramento da Penitência e à consecução do
perdão divino através do poder das Chaves seja pastoralmente facilitado, os
Ordinários locais são convidados a conceder aos cónegos e aos sacerdotes que,
nas Catedrais e nas Igrejas designadas para o Ano Santo, puderem ouvir as
confissões dos fiéis, as faculdades limitadamente ao foro interno, como se
indica, para os fiéis das Igrejas Orientais, no cân. 728, § 2 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais,
e, no caso de uma eventual reserva, o cân. 727, excluídos, como é evidente, os
casos considerados no cân. 728, § 1; para os fiéis da Igreja latina, as
faculdades indicadas no cân. 508, § 1 do Código de Direito Canônico.
A este propósito, esta Penitenciaria exorta todos os sacerdotes a
oferecer com generosa disponibilidade e dedicação a mais ampla possibilidade
dos fiéis usufruírem dos meios da salvação, adotando e publicando horários para
as confissões, de acordo com os párocos ou os reitores das igrejas vizinhas,
estando presentes no confessionário, programando celebrações penitenciais de
forma fixa e frequente, oferecendo também a mais ampla disponibilidade de
sacerdotes que, por terem atingido limite de idade, não tenham encargos
pastorais definidos. Dependendo das possibilidades, recorde-se ainda, segundo
o Motu proprio Misericordia Dei, a oportunidade pastoral de
ouvir as Confissões também durante a celebração da Santa Missa.
Para facilitar a tarefa dos confessores, a Penitenciaria
Apostólica, por mandato do Santo Padre, dispõe que os sacerdotes que acompanhem
ou se unam a peregrinações jubilares fora da própria Diocese possam valer-se das
mesmas faculdades que lhes foram concedidas na sua própria Diocese pela
autoridade legítima. Faculdades especiais serão depois concedidas por esta
Penitenciaria Apostólica aos penitenciários das basílicas papais romanas, aos
cónegos penitenciários ou aos penitenciários diocesanos instituídos em cada uma
das circunscrições eclesiásticas.
Os confessores, depois de terem amorosamente instruído os fiéis
acerca da gravidade dos pecados aos quais estiver anexada uma reserva ou uma
censura, determinarão, com caridade pastoral, penitências sacramentais
apropriadas, de modo a conduzi-los o mais possível a um arrependimento estável
e, segundo a natureza dos casos, a convidá-los à reparação de eventuais
escândalos e danos.
Enfim, a Penitenciaria convida fervorosamente os Bispos, enquanto
detentores do tríplice múnus de ensinar, guiar e santificar, a
ter o cuidado de explicar claramente as disposições e os princípios aqui
propostos para a santificação dos fiéis, tendo em conta de modo particular as
circunstâncias de lugar, cultura e tradições. Uma catequese adequada às
características socioculturais de cada povo poderá propor de forma eficaz o Evangelho
e a integridade da mensagem cristã, enraizando mais profundamente nos corações
o desejo deste dom único, obtido em virtude da mediação da Igreja.
O presente Decreto tem validade para todo o Jubileu Ordinário de
2025, não obstante qualquer disposição contrária.
Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, 13 de maio de 2024, Memória da Bem-aventurada Virgem Maria de Fátima.
Cardeal Angelo De Donatis, Penitenciário-Mor
Monsenhor Krzysztof Józef Nykiel, Regente
Fonte: Santa Sé.
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