Para a
celebração da Sagrada Liturgia, a Igreja utiliza-se tanto de sinais visíveis quanto
de palavras. Estas palavras, sejam elas das Sagradas Escrituras ou orações da
Igreja, estão contidas nos livros litúrgicos. Utilizados única e exclusivamente
para o culto divino, na própria celebração ou em sua preparação, os livros
litúrgicos contêm as leituras, orações e orientações para todas as celebrações da
Igreja.
Assim, estes
livros podem ser considerados também objetos litúrgicos, pois se prestam a
auxiliar na celebração. Por isso, “os livros litúrgicos hão de ser tratados com
cuidado e respeito, pois é deles que se proclama a Palavra de Deus e se profere
a oração da Igreja” (Cerimonial dos Bispos, n. 115).
A importância dos
livros litúrgicos, percebida já desde o século III, é garantir que nas
celebrações se transmita aos fieis a verdadeira profissão de fé da Igreja. A
liturgia sempre foi o mais privilegiado dos meios de evangelização, pois coloca
os fieis em contato direto com a Palavra de Deus e com os mistérios de nossa
fé.
São Próspero de
Aquitânia, leigo que viveu entre os séculos IV-V, é autor da seguinte máxima: lex
orandi, lex credendi, ou seja, a lei da oração é a lei da fé. O
Catecismo da Igreja assim comenta esta frase: “a Igreja traduz em sua profissão
de fé aquilo que expressa em sua oração. A liturgia é um elemento constitutivo
da santa e viva Tradição. É por isso que nenhum rito sacramental pode ser
modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a
suprema autoridade da Igreja pode alterar a Liturgia ao seu arbítrio, mas
somente na obediência da fé e no religioso respeito do Mistério da Liturgia”
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1124-1125).
Assim, vê-se que
os livros litúrgicos são um caminho seguro a fim de evitar que sejam
transmitidas doutrinas errôneas ou mesmo heréticas aos fieis nas celebrações. As
alterações nos livros litúrgicos só podem ser feitas pela autoridade da Igreja,
tendo em vista todo o deposytum fidei,
o depósito da fé (Escritura, Tradição e Magistério).
O Código de
Direito Canônico define: “Na celebração dos sacramentos, sigam-se fielmente os livros litúrgicos aprovados pela autoridade
competente; portanto, ninguém acrescente, suprima ou altere coisa alguma
neles, por própria iniciativa” (Código de Direito Canônico, cân. 846, §1).
Vê-se aqui a necessidade da fidelidade ao texto litúrgico aprovando, nada
acrescentando, nada retirando e nada modificando.
Mas quem seria
esta autoridade da Igreja a que o texto se refere? O próprio Código explica: “A
direção da Sagrada Liturgia depende unicamente da autoridade da Igreja; esta se
encontra na Sé Apostólica e, de acordo com as normas do direito, no Bispo
diocesano. Compete à Sé Apostólica ordenar
a Sagrada Liturgia na Igreja universal, editar
os livros litúrgicos, revisar as traduções para as línguas vernáculas e
velar a fim de que em toda parte se observem fielmente as determinações
litúrgicas” (Código de Direito Canônico, cân. 838, §1-2)
Todos os livros
litúrgicos utilizados nas celebrações devem ser aprovados pela Santa Sé, ou
seja, pelo Papa através da Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina
dos Sacramentos. Às Conferências Episcopais e Bispos diocesanos compete propor
alterações, sempre dependentes da aprovação da Santa Sé, e modificar
apenas aquilo que os próprios livros
litúrgicos autorizam.
O Concílio
Ecumênico Vaticano II, na Constituição Sacrosanctum Concilium, solicitou a
seguinte reforma: “Os livros litúrgicos sejam quanto antes revistos convocando
peritos para isso e consultando os Bispos das diversas partes do mundo”
(Sacrosanctum Concilium, n. 25). Ao longo do documento são dadas as orientações
para esta reforma: que seja feita pela autoridade competente, isto é, a Santa
Sé e que proponha mudanças apenas em acordo com a Tradição.
Assim, foi
instaurada em 1964 uma Comissão para a reforma litúrgica, transformada em 1969 pelo
Papa Paulo VI na Sagrada Congregação para o Culto Divino. Esta Congregação
encarregou-se de rever todos os livros litúrgicos então utilizados e publicou
nos anos seguintes as novas edições dos mesmos. Importante notar que alguns
livros já foram editados mais de uma vez, sendo que sempre se deve utilizar a
edição mais recente.
Este blog trará,
nos próximos dias, uma série de postagens sobre cada livro litúrgico,
explicando brevemente sua estrutura e uso nas diversas celebrações litúrgicas.
Para acessar as postagens, bastará clicar nos links abaixo:
- Missal Romano
- Lecionários
- Evangeliário
- Pontifical Romano
- Rituais I: dos Sacramentos
- Rituais II: dos Sacramentais
- Ofício Divino (Liturgia das Horas)
- Cerimonial dos Bispos
Para saber mais:
Catecismo da Igreja Católica. II parte:
A celebração do mistério cristão. n. 1066-1690.
Cerimonial dos Bispos: Cerimonial da
Igreja. Capítulo IV, parte VII: Maneira de tratar os livros litúrgicos e
proferir os diversos textos. n. 115-118.
Código de Direito Canônico. Livro IV:
Do múnus de santificar da Igreja. cân. 834-1253.
RUSSO, R. Os
livros litúrgicos. In: CONSELHO EPISCOPAL LATINO-AMERICANO (CELAM). Manual de Liturgia. São Paulo:
Paulus,2005. v. II. p. 407-430.
SCICOLONE, I.
Livros litúrgicos. In: SARTORE, D. TRIACCA, A. Dicionário de Liturgia. São Paulo: Paulus, 1992. p. 684-694.
como faço para estreitar minha comunicação com vc, sou um dos responsáveis pelos servidores do altar da Arquidiocese de Brasília e observei muita coisa interessante no seu blog e gostaria de conversar mais sobre isso.
ResponderExcluirFavor entrar em contato pelo e-mail: andreflorcovski@hotmail.com
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