Departamento das
Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice
Quando
celebrar? - A Liturgia das Horas (CIC 1174-1178)
A seção litúrgica do Catecismo
da Igreja Católica (CIC), dentro do parágrafo dedicado ao
«Quando celebrar?», dedica algum espaço para o «Ofício divino», hoje chamado
«Liturgia das Horas» (LdH). A LdH é parte integrante do Culto divino da Igreja,
não um mero apêndice dos sacramentos. É sagrada Liturgia no sentido verdadeiro
e próprio. Na LdH, como naquela sacramental (especialmente a Liturgia
Eucarística, da qual o Ofício é como que uma extensão), cruzam-se duas
dinâmicas: «do alto» e «do baixo».
Considerada «do alto», a LdH foi trazida à terra pelo Verbo,
quando encarnou-se para redimir-nos. Por isso o Ofício divino define-se como «o
hino que se canta no Céu por toda a eternidade», introduzido «no exílio
terreno» pelo Verbo encarnado (cf. Pio XII, Mediator
Dei: EE 6/565;
também: Concílio Vaticano II, Sacrosanctum
Concilium [SC], n. 83). Podemos cantar os louvores de Deus
porque Deus mesmo nos habilita a isso e nos ensina como fazê-lo. Neste primeiro
significado, a LdH representa a reprodução, obrada pela Igreja peregrina e
militante, do canto dos espíritos celestes e dos beatos, que formam a Igreja
gloriosa do Céu. É por esta razão que o lugar onde os monges, os frades e os
cónegos se reúnem para rezar o Ofício tomou o nome de «coro»: ele quer reproduzir
visivelmente as ordens angelicais e os coros dos santos, que constantemente
louvam a majestade de Deus (cf. Is 6,1-4; Ap 5,6-14). Portanto, o coro está
estruturado de forma circular não para facilitar o olhar-se mutuamente enquanto
se celebra a LdH, mas para representar «o Céu que desce à terra» (Bento
XVI, Sacramentum Caritatis, n.
35), que ocorre quando se celebra o Culto Divino.
Em segundo lugar, a LdH reflete uma dinâmica que «de baixo»
vai em direção «ao alto»: é um movimento com o qual a Igreja terrena louva,
adora, agradece o seu Senhor e lhe pede favores, ao longo de todo o período do
dia. A cada momento recebemos benefícios do Senhor, por isso é justo que
agradeçamos por eles a cada hora do dia. É por isso que Santo Tomás de Aquino
concebe a oração como um ato que, pertencendo à virtude da religião, está
relacionada à virtude da justiça (cf. S. Th. II-II,
80, 1, 83, 3). Com o «Prefácio» da S. Missa, podemos dizer que «na verdade, é
justo e necessário, é nosso dever e salvação» louvar o Senhor a cada momento do
dia.
Primeiramente Cristo deu o exemplo de incessante oração, dia
e noite (cf. Mt 14,23; Mc 1,35; Hb 5,7). O Senhor também recomendou orar
sempre, sem nunca se cansar (cf. Lc 18,1). Fiel às palavras e ao exemplo do seu
Fundador (cf. 1 Ts 5,17; Ef 6,18), desde a época apostólica a Igreja
desenvolveu a própria oração cotidiana segundo um ritmo ordenado que cobrisse
toda a jornada, assumindo de forma nova as práticas litúrgicas do templo de
Jerusalém. É certo que as duas horas canônicas principais (Laudes e Vésperas)
surgiram também com relação aos dois sacrifícios cotidianos do templo: o
matutino e o vespertino. Também as orações da Terceira, Sexta e Nona
correspondem a tantos outros momentos de orações da praxi judaica. No dia de
Pentecostes, os apóstolos estavam reunidos em oração na Hora Terceira (At
2,15). São Pedro teve a visão da toalha de mesa que descia do céu, enquanto
estava em oração sobre um terraço pela Hora Sexta (cf. At 10,9). Em outra
ocasião, Pedro e João subiam ao templo para rezar na Hora Nona (cf. At 3,1). E
não esqueçamos que Paulo e Silas, fechados numa prisão, oravam cantando hinos a
Deus por volta da meia-noite (cf. At 16,25).
Não é de admirar, então, que já no final do I século, o Papa
São Clemente conseguisse recordar: «Temos que fazer com ordem tudo aquilo que o
Senhor nos ordenou fazer durante os períodos especificados. Ele nos prescreveu
fazer as ofertas e as liturgias e não de forma aleatória ou sem ordem, mas nas
circunstâncias e horários estabelecidos» (Aos Coríntios,
XL, 1-2). A Didaquê (cf.
VIII, 2) recomenda recitar o Pai Nosso três vezes por dia, algo que atualmente
a Igreja faz nas Laudes, Vésperas e na S. Missa. Tertuliano interpreta assim
tal tradição antiga: «Nós rezamos, no mínimo, pelo menos três vezes por dia,
dado que somos devedores dos Três: do Pai, do Filho e do Espírito Santo» (De oratione, XXV, 5). No Ocidente, o grande
ordenador do Ofício divino foi São Bento de Núrsia, que aperfeiçoou o uso
anterior da Igreja de Roma.
Do que foi dito, surgem pelo menos duas considerações
fundamentais. A primeira é que a LdH, já que essencialmente cristocêntrica, é
profundamente eclesial. Isto implica que, como Culto público da Igreja, a LdH
está fora da arbitrariedade do indivíduo e é regulada pela hierarquia
eclesiástica. Além disso, ela é uma leitura eclesial da Sagrada Escritura,
porque os salmos e as leituras bíblicas são interpretadas pelos textos dos
Padres, dos Doutores e dos Concílios, como também das orações litúrgicas
compostas pela Igreja mesma(cf. CIC, 1177). Como Culto público, a LdH também
tem um componente visível e não apenas interno. Ela é a união de oração e
gestos. Se é verdade que «a mente tem que concordar com a voz» (cf. CIC, 1176),
também é verdade que o Culto não se celebra somente com a mente, mas também com
o corpo (cf. S. Th. II-II , 81, 7). Por isso a Liturgia inclui cantos,
recitações verbais, gestos, genuflexões, prostrações, inclinações, incensações,
paramentos, etc. Isto também se aplica ao Ofício divino. Além disso, o carácter
eclesial da LdH é tal que por sua natureza ela «está destinada a se tornar a
oração de todo o povo de Deus» (CIC, 1175). Neste sentido, se é verdade que o
Ofício pertence especialmente aos ministros sagrados e aos religiosos – e a
Igreja particularmente confia-lhes isso – sempre envolve toda a Igreja: os
fiéis leigos (tanto quanto lhes seja possível participar), as almas do
Purgatório, os beatos e os anjos nos seus diversos grupos. Cantando os louvores
de Deus, a Igreja terrena se une àquela celeste e se prepara para alcançá-la.
Assim, a LdH «é realmente a voz da mesma Esposa que fala ao Esposo, ainda mais,
é a oração de Cristo, com o seu Corpo, ao Pai» (SC, n. 84, cit. no CIC, 1174).
Fonte: Site da Santa Sé
A respeito das horas canônicas e da celebração da Santa Missa, tenho uma dúvida: todas as solenidades (facultativamente) podem ou (obrigatoriamente) devem ser celebradas a partir do entardecer (vésperas) do dia anterior? Isso é comum em relação à liturgia dominical, por exemplo. Entretanto, o mesmo ocorre ou deve ocorrer em relação à Santa Missa, por exemplo, com as solenidades de São José (celebrar a partir do entardecer do dia 18 de março) e de Nossa Senhora Aparecida (celebrar a partir do entardecer do dia 11 de outubro)?
ResponderExcluirAs Normas Universais sobre o Ano Litúrgico afirmam que "a celebração do domingo e das solenidades começa com as vésperas do dia precedente" (n. 3). Portanto, a partir das I Vésperas deve ser celebrada necessariamente a Missa do Domingo ou da Solenidade.
ExcluirComo exceção há algumas Solenidades que caem no sábado ou na segunda-feira. Por exemplo, quando a Solenidade de São José cai na segunda-feira, não possui I Vésperas, pois os Domingos da Quaresma têm precedência sobre as Solenidades. Quando São José cai no sábado, por sua vez, não tem II Vésperas, pois celebram-se as I Vésperas do Domingo.