sexta-feira, 17 de agosto de 2012

O Pontifical Romano

O Pontifical Romano ou Pontificale Romanum (do latim pontífice, o que faz pontes, título comumente dado aos bispos) é o livro que contém todas as orações e orientações para a celebração dos sacramentos e sacramentais que são celebradas apenas pelo bispo. Alguns, em caso de necessidade, podem ser celebrados também por um presbítero com mandato do bispo, como indicado em cada rito.
Este livro, na verdade, consiste na coletânea de vários rituais. Em algumas traduções, estes foram editados separadamente, em outras foram reunidos em uma só edição. No caso do Brasil, os rituais foram sendo traduzidos separadamente e, em 1999, foram também publicados em um volume único, então denominado Pontifical Romano.

Os rituais que compõem o Pontifical Romano em sua edição em língua portuguesa são:

Ritual da Confirmação (Ordo Confirmationis): Sua edição típica data de 1971 e sua tradução de 1973. Precedido de uma Constituição Apostólica do Papa Paulo VI apresentando-o e de uma Introdução explicando-o, este Ritual contém o rito da Confirmação tanto dentro quanto fora da Missa, além do rito breve em perigo de morte. Seguem-se as orações para a Missa (também presentes no Missal Romano) e as indicações das leituras (publicadas no Lecionário do Pontifical). A Confirmação pode ser celebrada também por presbítero, com mandato.


Ritual da Ordenação de Bispos, Presbíteros e Diáconos (De Ordinatione Epicopi, Presbyteri et Diaconi): Editado pela primeira vez em 1968, teve uma segunda edição em 1989 e sua tradução de 1993. Precedido de uma Constituição Apostólica do Papa Paulo VI e de uma Introdução Geral, este Ritual contém os ritos das Ordenações de Bispos, Presbíteros e Diáconos, além do rito da Ordenação Simultânea de Presbíteros e Diáconos. Cada um dos ritos possui uma introdução que o explica e apresenta as fórmulas tanto no plural quanto no singular. Seguem-se as orações para as Missas rituais das Ordenações (as quais não constam no Missal Romano) e as indicações das leituras (publicadas no Lecionário do Pontifical). As ordenações são celebradas unicamente por bispos.


Rito da Instituição de leitores e acólitos e Admissão entre os candidatos à ordem sacra (De institutione Lectorum et Acolythorum et De admissione inter candidatos ad Diaconatum et Presbyteratum): Sua edição típica data de 1972 e sua tradução de 1974. Precedido do Motu próprio Ministeria Quedam do Papa Paulo VI explicando a reforma das Ordens Menores (agora chamadas de Minsitérios), este Ritual contém o ritos das instituições de leitores e acólitos e o rito da admissão dos candidatos ao Diaconato e ao Presbiterato. Seguem-se as indicações das leituras (publicadas no Lecionário do Pontifical). Estas celebrações podem ser presididas também por presbítero, com mandato.


Ritual da Bênção de Abade e de Abadessa (Ordo Benedictionis Abbatis et Abatissae): Sua edição típica data de 1970 e sua tradução de 1994. Este Ritual contém os ritos da bênção de abade e de abadessa e as indicações das leituras (publicadas no Lecionário do Pontifical). Estas bênçãos podem ser conferidas também por outro abade.


Ritual da Consagração de Virgens (Ordo Consecrationis Virginum): Este ritual, que teve sua edição típica publicada em 1970 e sua tradução aprovada em 1971, contém os ritos para a Consagração de Virgens e o mesmo rito unido à profissão de monjas, precedidos de uma introdução e seguidos das indicações das leituras (publicadas no Lecionário do Pontifical), das orações para a Missa (também presentes no Missal Romano) e de um modelo de fórmula de profissão. A Consagração de Virgens só pode ser celebrada por um bispo.


Ritual da profissão religiosa (Ordo Professionis Religiosae): Sua edição típica data de 1970 e sua tradução aprovada de 1971. Precedido de uma Introdução Geral, este Ritual contém os ritos para a iniciação na vida religiosa, para a profissão temporária, para a profissão perpétua e para a renovação dos votos, tanto dos religiosos quanto das religiosas. Seguem-se as indicações das leituras (publicadas no Lecionário do Pontifical), as orações para as Missas (também presentes no Missal Romano) e um modelo de fórmula de profissão. As profissões podem ser celebradas tanto por bispo quanto por presbítero.


Ritual da Dedicação de igreja e de altar (Ordo Dedicationis ecclesiae et altaris):  Aprovado em sua edição típica em 1977 e traduzido em 1981, este Ritual contém os ritos da colocação da pedra fundamental de uma igreja, da dedicação de igreja, da dedicação de igreja onde já se costuma celebrar, da dedicação de altar, da bênção de igreja, da bênção de altar e da bênção de cálice e patena, sendo cada rito precedido da respectiva introdução. Igualmente em cada rito há a indicação das leituras (publicadas no Lecionário do Pontifical) e as orações para a Missa (também presentes no Missal Romano). A dedicação de igreja e altar pode ser celebrada também por presbítero, em caso de grave necessidade e com mandato especial; a bênção de igreja e altar, por presbítero com mandato; e a bênção de cálice e patena por presbítero, sem necessitar de mandato.


Rito da Bênção do Óleo dos Catecúmenos e dos Enfermos e Confecção do Crisma (Ordo Benedicendi Oleum catechumenorum et Infirmorum et Conficiendi Chrisma): Este ritual, publicado em 1970 e traduzido em 1977, contém, precedido de uma Introdução, o rito para a bênção dos Óleos dos Catecúmenos e dos Enfermos e para a Consagração do Crisma. Este rito é celebrado pelo bispo na Missa Crismal, na manhã da Quinta-feira Santa. As demais orações e leituras da Missa encontram-se no Missal Romano e no Lecionário, respectivamente.


Rito da Coroação de imagem da Bem-Aventurada Virgem Maria (Ordo Coronandi imaginem Beatae Mariae Virginis): Este Ritual, publicado em 1981 e traduzido em 1989, precedido de uma Introdução, utiliza-se na cerimônia de Coroação de imagem da Virgem Maria na Celebração Eucarística, na Celebração das Vésperas e na Celebração da Palavra de Deus. As orações para a Missa e as leituras tomam-se do Missal e do lecionário entre os formulários marianos. Este rito pode ser celebrado tanto por bispo quanto por presbítero e consta também no Ritual de Bênçãos.


Apêndices:
Instrução Immensae caritatis da Sagrada Congregação para a Disciplina dos Sacramentos, sobre os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão (MESC’s);
Rito de colação de Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão;
Bênção Apostólica;
Rito da Posse de Pároco;
Profissão de Fé e Juramento de Fidelidade;
Hinos Veni Creator e Te Deum (português-latim).


Nas celebrações com o uso do Pontifical, vale o mesmo princípio do uso do Missal: Estando o sacerdote na cadeira, o acólito ou o coroinha toma o Pontifical e apresenta-o aberto ao sacerdote quando necessário. Nunca se coloque o Pontifical sobre o altar, exceto se for utilizado durante a Liturgia Eucarística, quando então se coloca-o sobre a atril ou a pulvinária.

15 comentários:

  1. Qual é a diferença do Pontifical Romano para o Cerimonial dos Bispos?

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    1. O Pontifical contém as orações para as celebrações que indicamos nesta postagem (Confirmação, Ordenação, etc.).
      O Cerimonial dos Bispos, por sua vez, contém as normas para as celebrações presididas pelo Bispo, incluindo várias cujas orações não estão no Pontifical, como a Missa, as celebrações da Semana Santa, etc.
      São dois livros que se complementam.

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  2. Este é o Lecionário do Pontifical Romano ou é outro livro?

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    1. O Pontifical Romano contém as orações para as celebrações, enquanto o Lecionário do Pontifical Romano, ou Lecionário IV, contém as leituras. São dois livros, ambos publicados no Brasil pela Editora Paulus.

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    2. Entendi, mas agora me surgiu uma nova dúvida.

      No artigo sobre os lecionários (http://pilulasliturgicas.blogspot.com/2012/08/os-lecionarios.html) é mencionado o seguinte:

      "No Brasil, há ainda um quarto lecionário, o Lecionário do Pontifical Romano. Diferentemente dos rituais, no Pontifical não há leituras. Assim, estas foram publicadas em um volume à parte."

      Por isso fiquei na dúvida, pois ai diz que o Lecionário do Pontifical Romano, diferentemente dos demais lecionários não contém leituras, mas agora você me disse que ele contém.

      Entendi errado?

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    3. Talvez não tenha ficado claro na postagem, mas:
      Os Rituais dos diversos sacramentos e sacramentais (Batismo, Matrimônio, Unção dos Enfermos, Bênçãos) contêm tanto orações quanto leituras.
      O Pontifical Romano contém apenas orações e o Lecionário do Pontifical apenas as leituras.

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  3. Há um rito para investidura de coroinhas, mesces, leitores não instituídos?

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    1. Para os MESC's o rito está nos apêndices do Pontifical, intitulado "Rito de colação de Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão" (pp. 567-569).
      Para os demais ministérios "confiados" não há um rito próprio prescrito para toda a Igreja. Não obstante, as Conferências Episcopais podem propor modelos.
      No Ritual de Bênçãos em espanhol, por exemplo, há bênçãos de leitores, "acólitos" (coroinhas) e ministros da caridade, inspiradas na bênção de catequistas, que consta na "forma típica" do Ritual.
      Para o Brasil há uma proposta de bênção de leitores em anexo ao Documento 108 da CNBB, intitulado "Ministério e celebração da Palavra".

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    2. Obrigado pela resposta! Como ainda é uma proposta de bênçãos no documento 108 da CNBB, ela já pode ser usada?

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    3. Sim, a proposta de bênção para ministros da Palavra do Documento 108 pode ser usada, a critério de cada Bispo diocesano.
      Vale lembrar, porém, que essa bênção se refere sobretudo a leigos que "presidem" a Celebração da Palavra na ausência do presbítero, podendo ser adaptada como uma bênção de leitores.
      O documento reitera em mais de uma ocasião a responsabilidade do Bispo diocesano. Portanto, o uso da proposta de bênção fica a critério de cada Bispo. Recomendo ver qual a orientação da sua Diocese.

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    4. Muito obrigado! Deus te abençoe!!

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  4. Existe alguma previsão, seja no Pontifical, seja no Cerimonial, em que o Bispo, apesar de presente numa celebração, "passa" ou "divide" a presidência para outro ministro ordenado, como por exemplo, padre? Pergunto isso por duas razões: as últimas celebrações do Papa Francisco em vida, em que ele estava presente, mas não parecia exercer todos os atos do presidente da celebração, e, também, por ter ido a uma missa de jubileu de prata de ordenação presbiteral em que o Bispo estava presente, mas, logo no início, delegou a presidência da celebração para o padre aniversariante. Grato desde já e que Deus abençoe sempre mais seu apostolado!

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    1. Sim, trata-se do capítulo III da segunda parte do Cerimonial dos Bispos: "Missa presidida pelo Bispo sem quem ele presida a Eucaristia" (nn. 175-186).
      Essa opção, com efeito, foi adaptada no final dos pontificados de João Paulo II e Francisco, devido ao estado de saúde de ambos.
      O Bispo não deve concelebrar uma Missa presidida por um presbítero, pois possui a plenitude do Sacramento da Ordem. Portanto, quando convém que um presbítero celebre a Eucaristia (como em um aniversário de ordenação), o Bispo, revestido de pluvial (e não de casula), preside os ritos iniciais e a Liturgia da Palavra, até as Preces.
      Em seguida, a Liturgia Eucarística é celebrada pelo presbítero, revestido de casula. Após a Comunhão, o Bispo recita a oração após a Comunhão e dá a bênção.
      O caso mencionado em sua pergunta, de um Bispo que "passa a presidência" no início da celebração, está incorreto. Deve ser observado o rito descrito no Cerimonial, resumido acima.
      Existe ainda a possibilidade de o Bispo participar da Missa revestido com as vestes corais. Nesse caso ele não realiza nenhum gesto litúrgico, e a celebração é presidida inteiramente pelo presbítero.

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    2. Obrigado pelo esclarecimento.
      Surgiu-me outra dúvida decorrente da sua resposta: em caso de o Bispo revestir-se de pluvial e presidir os ritos iniciais, a liturgia da Palavra e os ritos finais, onde ele deve permanecer durante a liturgia eucarística? No próprio presbitério? Na oração eucarística, ele não poderia recitar nenhuma das orações dos concelebrantes, certo?

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    3. Durante a Oração Eucarística, o Bispo que preside sem celebrar permanece na sede.
      Porém, não deve recitar a Oração Eucarística, pois não está concelebrando. Inclusive nesse caso o Bispo deve ajoelhar-se durante a consagração, como os demais fiéis; não obstante, ele dirige-se ao altar durante a Comunhão e comunga por conta própria.
      Se tiver dificuldade em se locomover, porém, como era o caso do Papa Francisco, um diácono ou concelebrante pode levar a Comunhão para ele na sede.
      Se o Bispo participa da Missa em vestes corais não pode sentar na sede, mas em outra cadeira preparada em um lugar adequado.

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