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sábado, 20 de agosto de 2022

História da Memória da Virgem Maria Rainha

O povo te chama de Nossa Senhora por causa de Nosso Senhor,
O povo te chama de Mãe e Rainha porque Jesus Cristo é o Rei do céu”.

À luz desses versos da canção do Padre Zezinho [1], nesta postagem gostaríamos de traçar brevemente a história da Memória da Bem-aventurada Virgem Maria Rainha, que a Igreja de Rito Romano celebra no dia 22 de agosto.

1. Pio XII e a Encíclica Ad Caeli Reginam

A veneração da Virgem Maria como Rainha é totalmente dependente do culto a Jesus Cristo como Rei. Embora Jesus seja invocado como “Rei dos reis e Senhor dos senhores” (Ap 19,16) já na Sagrada Escritura e ao longo de toda a tradição da Igreja, sua festa litúrgica só foi instituída em tempos recentes.

Coroação de Maria (Fra Angelico)

Como indica Rupert Berger (†2020) em seu Dicionário de Liturgia Pastoral, as celebrações que surgiram no primeiro milênio da Era Cristã, comuns às Igrejas do Oriente e do Ocidente, eram “festas dinâmicas”, celebrando eventos da história da salvação: Páscoa, Natal, Pentecostes... No segundo milênio, por sua vez, surgem no Ocidente as festas “estáticas”, que celebram “ideias” teológicas ou devoções: Santíssima Trindade, Corpus Christi, Sagrado Coração de Jesus... [2].

A estas últimas, com efeito, pertence a Solenidade de Cristo Rei, instituída pelo Papa Pio XI (†1939) através da Encíclica Quas Primas, promulgada no dia 11 de dezembro de 1925.

A partir da festa de Cristo Rei surgem pedidos por uma festa em honra da realeza de Maria, proposta que já havia sido feita nos Congressos Marianos de Lyon (1900), Friburgo (1902) e Einsiedeln (1906). O pedido ganhou força a partir de 1933, quando surgiu em Roma o Movimento Internacional Pro regalitate Mariae.

No dia 01 de novembro de 1950 o Papa Pio XII (†1958) proclamou o dogma da Assunção de Maria através da Constituição Apostólica Munificentissimus Deus. Neste documento o Pontífice afirma que Maria “refulge no céu como Rainha à direita do seu Filho, Rei imortal dos séculos (cf. 1Tm 1,17)”.

Três anos depois, no dia 08 de setembro de 1953, o Papa publicou a Encíclica Fulgens corona, através da qual convocou um Ano Mariano para celebrar os 100 anos da proclamação do dogma da Imaculada Conceição (1854). Já no início da Encíclica, como indica seu título, atesta que “a puríssima fronte da Virgem Mãe de Deus foi cingida por Deus com refulgente coroa de glória”.

Assim, durante esse Ano Mariano, Pio XII instituiu a Festa da Bem-aventurada Virgem Maria Rainha (Beatae Mariae Virginis Reginae) através da Encíclica Ad Caeli Reginam (À Rainha do Céu), promulgada a 11 de outubro de 1954 [3]. Para acessar o texto da Encíclica, clique aqui.

Papa Pio XII

Assim como em Quas Primas, nesse documento o Papa percorre os fundamentos bíblicos e teológicos da realeza de Maria, sobretudo nos Santos Padres e nos textos litúrgicos do Oriente e do Ocidente.

a) Fundamentos bíblicos

Como afirmamos anteriormente, a realeza de Maria está totalmente subordinada à do seu Filho: se Jesus Cristo é Rei e Maria é sua Mãe, é natural concluir que ela participe, a seu modo, da sua realeza.

A realeza de Maria deriva, portanto, da sua maternidade divina, verdade de fé proclamada pelo Concílio de Éfeso (431). Quando o anjo Gabriel anuncia que ela conceberá um filho e que “o Senhor Deus lhe dará o trono de seu pai Davi. Ele reinará para sempre sobre os descendentes de Jacó, e o seu reino não terá fim” (Lc 1,32-33), ele de certo modo já a proclama como Rainha.

Maria exerce, pois, a função da gebirah, a mãe do rei do Antigo Testamento, que tem seu principal exemplo em Betsabé (Batsheva): quando esta se aproxima para lhe fazer um pedido, seu filho, o rei Salomão, se inclina diante dela e lhe oferece um trono ao seu lado (1Rs 12,19-20; cf. também Sl 44,10).

No Evangelho de Lucas Maria é saudada como “Mãe do Senhor” por Isabel (Lc 1,43), isto é, como a Mãe do Rei-Messias, o “Príncipe da Paz” anunciado pelos profetas (Is 9,5-6). À luz desse texto, a Igreja logo passou a referir-se também à Virgem Maria também como “Senhora” (em latim, Domina).

Embora Pio XII não mencione em sua Encíclica, cabe destacar também a visão do Apocalipse: “Apareceu no céu um grande sinal: uma mulher vestida do sol, tendo a lua debaixo dos pés e, sobre a cabeça, uma coroa de doze estrelas. (...) E ela deu à luz um filho homem, que veio para governar todas as nações com cetro de ferro” (Ap 12,1.5).

Ainda que tradicionalmente essa visão seja interpretada em relação à Igreja, se aplica também à Virgem Maria, enquanto imagem e Mãe da Igreja. Maria é Rainha também por sua participação na obra da redenção: ela permanece em pé junto à cruz (Jo 19,25-27), persevera na oração junto aos Apóstolos (At 1,12-14), sempre pronta a interceder por nós (Jo 2,3). Ela é, pois, a nova Eva, Mãe e Rainha da nova humanidade, redimida pelo sacrifício de amor do seu Filho, novo Adão.

Jesus coroa sua Mãe
(Abside da Basílica de Santa Maria Maior em Roma)

Todos nós, de fato, participamos pelo Batismo do tríplice múnus de Cristo, sacerdote, profeta e rei (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 783-787): “Quando o Filho do Homem se sentar no trono de sua glória, também vós, que me seguistes, havereis de sentar-vos em doze tronos...” (Mt 19,28; cf. Lc 22,28-30); “Ao vencedor farei sentar-se comigo no meu trono” (Ap 3,20).

Assim, “se com Ele ficamos firmes, com Ele reinaremos” (2Tm 2,11-12). Portanto, se todos os batizados participam da realeza de Cristo, quanto mais a “serva do Senhor” (Lc 1,38), “bem-aventurada porque acreditou” (v. 45).

Também vós” (Mt 19,28): assim como a nossa participação, também a realeza de Maria não “compete” com a realeza de Cristo; antes, está subordinada a ela, assim como a intercessão materna de Maria não compete com a única mediação de Cristo (Lumen Gentium, nn. 60-65; cf. também a Encíclica Redemptoris Mater do Papa João Paulo II, particularmente o cap. III).

Vemos, por exemplo, a atuação da Mãe nas Bodas de Caná: “Fazei tudo o que Ele vos disser!” (Jo 2,5). Assim como o Filho, que se humilhou e foi exaltado (cf. Fl 2,6-11), também Maria é Rainha porque é serva, como canta o Magnificat (Lc 1,46-55).

b) Testemunhos da Liturgia

Além dos fundamentos bíblicos, a Encíclica Ad Caeli Reginam recolhe também diversos testemunhos sobre a realeza de Maria nas orações e nos hinos da Liturgia do Oriente e do Ocidente.

Destacaremos aqui apenas alguns exemplos, começando pelas antífonas marianas compostas em torno aos séculos XII e XIII: Salve Rainha (Salve Regina); Ave, Rainha do céu (Ave, Regina Caelorum); Rainha do céu, alegrai-vos (Regina Coeli ou Regina Caeli).

Nesse período também são sistematizados os tradicionais 15 mistérios do rosário. Destacamos aqui, naturalmente, o 5º mistério glorioso: a Coroação de Maria como Rainha do céu e da terra, eco da sua Assunção (4º mistério glorioso). Esses dois mistérios, com efeito, influenciaram fortemente a arte sacra, sobretudo no Ocidente.

Vale recordar também a “Ladainha da Virgem Maria” ou “Ladainha Lauretana”, aprovada pela Igreja no final do século XVI, na qual ela é invocada 13 vezes como Rainha, particularmente em relação aos santos: Rainha dos Apóstolos, dos Mártires, das Virgens... Em tempos mais recentes foram acrescentadas outras invocações, como Rainha da família ou Rainha da paz.

Coroação de Maria (Diego Velázquez)
Uma das imagens mais famosas desse mistério

c) A data da festa

O Papa Pio XII definiu como data da celebração de Maria como Rainha o dia 31 de maio. Como vimos em nossa postagem sobre a história da Solenidade da Assunção, a versão siríaca do texto apócrifo De transitu Mariae (séculos V-VI) atesta uma festa em honra da Mãe de Deus no dia 15 de maio, associada à colheita dos grãos (Ad aristas). Porém, esta logo caiu em desuso em benefício da celebração do dia 15 de agosto.

O “mês mariano” de maio, por sua vez, surge no Ocidente apenas entre os séculos XVII-XVIII: em um contexto de ruptura entre Liturgia e piedade popular, surgem “núcleos de ‘tempos sagrados’ com fundo popular, que se colocam à margem do ritmo do Ano Litúrgico”, incluindo os “meses dedicados a devoções populares particulares” (Diretório sobre Piedade Popular e Liturgia, n. 32).

A associação da Virgem Maria com o mês de maio é uma reminiscência de celebrações ligadas ao ciclo das estações e ao florescimento da natureza durante a primavera (no hemisfério norte). Maria, com efeito, é invocada na tradição cristã com vários títulos ligados ao mundo vegetal (tomados sobretudo do Cântico dos Cânticos e do Eclesiástico).

A escolha do dia 31 de maio para a festa da realeza de Maria, portanto, estava ligada a esse contexto devocional do “mês mariano”, o que provoca alguns problemas litúrgicos, considerando que esse período do ano coincide com o final do Tempo Pascal e com importantes festas cristológicas (Ascensão, Pentecostes, Santíssima Trindade) [4].

A Virgem Maria coroada pela Trindade (El Greco)

Segundo Adolf Adam (†2005), já em 1870 a Espanha e diversas Dioceses da América Latina haviam recebido a permissão da Santa Sé para celebrar uma festa em honra da Virgem Maria como Rainha de Todos os Santos no dia 31 de maio, na conclusão do “mês mariano”.

Uma solução mais harmônica com a Liturgia era adotada em alguns lugares e famílias religiosas, que celebravam no sábado após a Ascensão do Senhor (sábado da VI semana da Páscoa) a festa de Maria Rainha dos Apóstolos.

Tal celebração, conservada pela Sociedade do Apostolado Católico, fundada por São Vicente Pallotti (†1850), e pela Família Paulina, grupo de congregações ligadas ao Beato Tiago Alberione (†1971), consta na Coletânea de Missas de Nossa Senhora como um dos formulários de Missa votiva para o Tempo Pascal.

2. A reforma do Concílio Vaticano II

“A Virgem Imaculada, preservada imune de toda a mancha da culpa original, terminado o curso da vida terrena, foi elevada ao céu em corpo e alma e exaltada por Deus como rainha, para assim se conformar mais plenamente com seu Filho, Senhor dos senhores (cf. Ap 19,16) e vencedor do pecado e da morte” (Lumen Gentium, n. 59).

Considerando a estreita relação da realeza de Maria com sua Assunção, conforme já assinalado por Pio XII e reforçado pela Constituição Dogmática Lumen Gentium do Concílio Vaticano II, a reforma litúrgica sabiamente transferiu a Memória da Virgem Maria Rainha para o dia 22 de agosto.

Nessa data, oitava da Solenidade da Assunção de Maria, desde 1944 se celebrava a Memória do Imaculado Coração de Maria. Esta, com o novo Calendário Romano promulgado em 1969, passou a ser celebrada no dia seguinte à Solenidade do Sagrado Coração de Jesus, isto é, no sábado da III semana após o Pentecostes.

O dia 31 de maio, por sua vez, acolheu a Festa da Visitação de Maria, que até então se celebrava no dia 02 de julho, logo após a oitava da Natividade de São João Batista.

Assunção e Coroação de Maria
(Peter Paul Rubens)

A reforma litúrgica suprimiu todas as oitavas, exceto as da Páscoa e do Natal. Não obstante, a Memória de 22 de agosto serve como uma espécie de “oitava” ou coroamento da Solenidade da Assunção, como indica o Papa São Paulo VI (†1978) em sua Exortação Apostólica Marialis cultus:

“A Solenidade da Assunção tem um prolongamento festivo na celebração da Realeza da Bem-aventurada Virgem Maria, que ocorre oito dias mais tarde, e na qual se contempla aquela que, sentada ao lado do Rei dos Séculos, resplandece como Rainha e intercede como Mãe” (Marialis cultus, n. 06).

Além da data, a reforma litúrgica também propôs novas orações para a Memória, substituindo aquelas promulgadas em 1955 [5]. As três novas orações (coleta, sobre as oferendas e após a Comunhão) são inspiradas em textos da Liturgia Ambrosiana, da Arquidiocese de Milão (Itália), e do próprio Missale Romanum de 1962 [6].

Quanto às leituras, anteriormente eram proclamados os seguintes textos: Eclo 24,5.7.9-11.30-31 e Lc 1,26-33, enquanto o “salmo” era formado por Ap 19,26 e Sl 44,10. A partir da publicação do novo Lecionário a Igreja nos propõe os seguintes textos: Is 9,1-6; Sl 112,1-8; Lc 1,26-38.

Em relação à Liturgia das Horas, destacam-se os três hinos próprios:
Ofício das Leituras: Rerum supremo in vértice (No alto cume dos seres);
Laudes: O quam glorífica luce corúscas (Filha de reis, estirpe de Davi);
Vésperas: Mole graváti críminum (Sob o peso dos pecados).

O hino do Ofício das Leituras é o mesmo composto em 1955 pelo sacerdote jesuíta Vittorio Genovesi (†1967) para as Matinas da festa. Os outros dois, por sua vez, foram resgatados pela reforma conciliar, sendo composições anônimas dos séculos IX e XII, respectivamente.

Além das Matinas, em 1955 havia sido proposto também um hino próprio para as Laudes, O gloriosa Dómina (Senhora gloriosa), atribuído a Venâncio Fortunato (†600-610), atualmente indicado para as Laudes do Comum da Virgem Maria. Para as Vésperas, por sua vez, o Breviarium Romanum remetia ao mencionado Comum, com o célebre hino Ave, maris stella (Ave, do mar Estrela), composição anônima dos séculos VIII-IX.

Coroação de Maria (Gentile da Fabriano)

Na Coletânea de Missas de Nossa Senhora, publicada em 1986, além da Missa à Rainha dos Apóstolos, para o Tempo Pascal (n. 18), já mencionada, e das Missas votivas à Rainha e Mãe de misericórdia (n. 39) e à Rainha da paz (n. 45), para o Tempo Comum, vale destacar o formulário n. 29: a Missa votiva à Bem-aventurada Virgem Maria, Rainha do Universo, também para o Tempo Comum.

As orações e leituras dessa Missa são as mesmas da Memória do dia 22 de agosto, enriquecidas com um Prefácio próprio, inspirado na “ação de graças e invocação” do Ritual da coroação de imagem da Bem-aventurada Virgem Maria [7].

O Ordo coronandi imaginem Beatae Mariae Virginis, com efeito, foi promulgado pela Congregação para o Culto Divino em 1981 e publicado no Brasil no Pontifical Romano e no Ritual de Bênçãos [8].

Após uma breve Introdução sobre a natureza e o sentido da celebração, o Ritual traz três formulários para a coroação da imagem: na Missa, na oração das Vésperas e em uma celebração da Palavra de Deus, sempre presidida pelo sacerdote.

Trata-se aqui da coroação solene de uma imagem da Virgem Maria exposta à veneração pública, geralmente em uma data ou comemoração significativa. Por exemplo, na conclusão do Ano Mariano de 1954 o Papa Pio XII coroou solenemente o célebre ícone de Maria Salus Populi Romani (Proteção do Povo Romano).


Essa coroação “litúrgica” é distinta da coroação “devocional” que os fiéis realizam em outros momentos, preferencialmente fora da Missa. Não obstante, os princípios litúrgicos podem e devem nortear os atos de piedade em honra da Mãe de Deus.

Destacamos, por exemplo, a orientação do n. 09 do Ritual da coroação: “O rito da coroação mais convenientemente se celebra nas solenidades e festas da Santíssima Virgem e em outros dias festivos. Não se realiza, porém, nas solenidades maiores do Senhor, bem como nos dias de sentido penitencial”.

À luz dessa orientação, vale a pena refletir sobre a coroação da imagem de Maria no final do mês de maio, que se realiza em vários lugares. Tal gesto, seja “litúrgico” ou “devocional”, teria muito mais sentido na Memória de Maria Rainha, a 22 de agosto, ou na Solenidade da sua Assunção, que celebramos no Brasil no domingo seguinte ao dia 15 de agosto.

O Papa Francisco coroa uma imagem de Maria durante a Missa
(Chile, 16 de janeiro de 2018) 

Ó Deus, que fizestes a Mãe do vosso Filho nossa Mãe e Rainha, dai-nos, por sua intercessão, alcançar o Reino do céu e a glória prometida aos vossos filhos e filhas. Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, na unidade do Espírito Santo. Amém
(Oração do dia da Memória de Maria Rainha).

Notas:

[1] A canção, intitulada “Senhora e Rainha”, foi gravada pela primeira vez em 1995, no álbum “Quando a gente encontra Deus” do Padre José Fernandes de Oliveira, SCJ.
Esta, assim como a maioria das canções do Padre Zezinho, não é uma música litúrgica, isto é, não é indicada para a Missa. O Padre Zezinho compõe sobretudo música religiosa, para a evangelização e a catequese, podendo ser entoada em momentos de oração comunitária não-litúrgicos.
Toda música litúrgica é religiosa, mas nem toda música religiosa é litúrgica. A música entoada nas celebrações deve ser aquela que foi composta para a Liturgia, sejam músicas que são um rito (Ato Penitencial, Glória, Salmo, Aclamação ao Evangelho, Santo, Cordeiro...) ou que acompanham um rito (Entrada, Apresentação das Oferendas, Comunhão...).

[2] cf. BERGER, Rupert. Dicionário de Liturgia Pastoral: Obra de consulta sobre todas as questões referentes à Liturgia. São Paulo: Loyola, 2010, pp. 164-166.

[3] cf. Acta Apostolicae Sedis, vol. XLVI, 1954, pp. 625-640. Para acessar o texto da Encíclica em português, clique aqui.

[4] Sobre o “mês mariano” de maio, confira:
CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS. Diretório sobre Piedade Popular e Liturgia. São Paulo: Paulinas, 2003, pp. 163-164 (nn. 190-191).
ROSSO, Stefano. Mês mariano. in: DE FIORES, Stefano; MEO, Salvatore [org.]. Dicionário de Mariologia. São Paulo; Paulus, 1995, pp. 886-894.


[6] cf. MISSAL ROMANO. Tradução portuguesa da 2ª edição típica para o Brasil. São Paulo: Paulus, 1991, pp. 643-644.

[7] cf. MISSAS DE NOSSA SENHORA. Brasília: Edições CNBB, 2016, pp. 155-158.
LECIONÁRIO PARA MISSAS DE NOSSA SENHORA. Brasília: Edições CNBB, 2016, pp. 118-120.

[8] cf. PONTIFICAL ROMANO: Coroação de imagem da Bem-aventurada Virgem Maria. São Paulo: Paulus, 2000, pp. 535-556;
RITUAL DE BÊNÇÃOS. Tradução portuguesa da edição típica para o Brasil. São Paulo: Paulus, 1990, pp. 521-547 (Apêndice IV: Ritual de coroação de imagem da Bem-aventurada Virgem Maria).

Referências:

ADAM, Adolf. O Ano Litúrgico: Sua história e seu significado segundo a renovação litúrgica. São Paulo: Loyola, 2019, p. 160.

LODI, Enzo. Os Santos do Calendário Romano: Rezar com os Santos na Liturgia. São Paulo: Paulus, 1992, pp. 337-340.

SARTOR, Danilo. Rainha: A memória litúrgica. in: DE FIORES, Stefano; MEO, Salvatore [org.]. Dicionário de Mariologia. São Paulo; Paulus, 1995, pp. 1114-1116.

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