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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Leigos e Liturgia: Ministérios litúrgicos

Desde o final do ano de 2020 o site Vatican News tem publicado alguns textos sobre a relação entre leigos e Liturgia. Nos três textos que reproduzimos aqui, destaca-se o tema dos ministérios litúrgicos:

Leigos e Liturgia - Ministérios leigos
14 de outubro de 2020

No nosso espaço “Memória Histórica - 50 anos do Concílio Vaticano II”, vamos falar no programa de hoje sobre “Leigos e Liturgia - Ministérios leigos”.
Damos sequência neste nosso espaço aos programas dedicados à Liturgia e aos Sacramentos. Padre Gerson Schmidt nos fala hoje sobre “Leigos e Liturgia”. Digno de nota que o parágrafo 4 do artigo 9 do capítulo terceiro do Catecismo da Igreja Católica, fala sobre “Os fiéis de Cristo: hierarquia, leigos, vida consagrada”. E introduzimos a reflexão do sacerdote incardinado na Arquidiocese de Porto Alegre com o número 871: «Fiéis são aqueles que, por terem sido incorporados em Cristo pelo Batismo, foram constituídos em povo de Deus e por este motivo se tornaram, a seu modo, participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo e, segundo a própria condição, são chamados a exercer a missão que Deus confiou à Igreja para esta realizar no mundo»:

A Sacrosanctum Concilium já apontava a ampliação da atuação dos leigos em alguns sacramentais e ministérios: “Providencie-se de modo que alguns sacramentais, pelo menos em circunstâncias especiais e a juízo do Ordinário, possam ser administrados por leigos dotados das qualidades requeridas” (SC, 79).
O Catecismo da Igreja Católica, no número 910 aponta assim: “Os leigos podem também sentir-se chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios pastores no serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da mesma, exercendo ministérios bem diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor quiser depositar neles”.  A atuação do leigo na comunidade é necessária e importante.
A concepção da Igreja como povo de Deus, no qual cada um exerce ofícios e ministérios, segundo os carismas e dons de Deus, foi reforçada pelo Concílio Vaticano II. A partir daí se deu um aprofundamento do lugar que os batizados ocupam na Igreja, na responsabilidade deles na vida e no crescimento dela. Houve, portanto, o reconhecimento dos ministérios leigos, não somente por necessidade de suprir as lacunas dos sacerdotes, mas como direito natural em força do Batismo e pelo sacerdócio comum dos fiéis leigos, do múnus sacerdotal, profético e régio, próprio de nosso Batismo, como aponta o Catecismo nos números 897 a 913.
No número 903 o Catecismo ainda afirma: “Se tiverem as qualidades exigidas os leigos podem ser admitidos de maneira estável aos ministérios de leitores e de acólitos. Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios, a saber: exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas administrar o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão de acordo com as prescrições do direito”.
O Ministério Extraordinário da Santa Comunhão nasceu da necessidade de apoio aos ministros ordinários (Bispos, presbíteros e diáconos) na missão tão ampla de evangelização, como faziam as primeiras comunidades cristãs (At 6,3). O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é um leigo ou leiga a quem é dada a permissão temporária (ou permanente, no caso de acólitos instituídos) de distribuir a Comunhão aos fiéis na Missa ou em outras circunstâncias, tendo também outras funções.
O Concílio Vaticano II fez dar valor aos ministérios e valorizou a atuação do leigo na Igreja, também ao Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão. Popularmente é chamado de “Ministro da Eucaristia”, o que não é uma linguagem correta. O ministro da Eucaristia é unicamente o Bispo e o sacerdote que administra a Santa Eucaristia. Antes do Concílio não se podia imaginar um leigo tendo acesso ao sacrário e podendo levar o Viático (a Eucaristia) nas casas ou nos hospitais. O acesso ao recinto sagrado era somente do sacerdote ou diácono. Não se imaginava um leigo fazer a exposição do Santíssimo Sacramento.
Os Ministros Extraordinários da Comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da Comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço dispendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.

Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão
28 de outubro de 2020

“Sem dúvida, aonde a necessidade da Igreja assim o aconselhe, faltando os ministros sagrados, podem os fiéis leigos suprir algumas tarefas litúrgicas, conforme as normas do direito. Estes fiéis são chamados e designados para desempenhar umas tarefas determinadas, de maior ou menor importância, fortalecidos pela graça do Senhor. Muitos fiéis leigos se têm dedicado e continuam se dedicando com generosidade a este serviço, sobretudo nos países de missão, onde a Igreja está pouco difundida, ou se encontra em circunstâncias de perseguição, mas também em outras regiões afetadas pela escassez de sacerdotes e diáconos”.
É o que diz o n. 147 do Capítulo VII - “Ministérios Extraordinários dos fiéis leigos” - da Instrução Redemptionis Sacramentum, que trata sobre “Algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia”. Também no contexto desta Instrução da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Padre Gerson Schmidt nos fala no programa de hoje sobre os “Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão”:

O Ministério Extraordinário da Santa Comunhão nasceu depois do Concílio Vaticano II pela necessidade de apoio aos ministros ordinários (Bispos, presbíteros e diáconos) na missão tão ampla de evangelização, como faziam as primeiras comunidades cristãs (At 6,3). O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é um leigo ou leiga a quem é dada a permissão, temporária (ou permanente, no caso de acólitos instituídos), de distribuir a Comunhão aos fiéis na Missa e em outras circunstâncias, tendo também outras funções.
Desde 1965, o Santo Ofício concedia aos Bispos da Alemanha Oriental deputar leigos para levar e distribuir a Eucaristia nos lugares de Celebração da Palavra, onde não havia sacerdote. A concessão era dada em experimento. Passou-se depois, em 1969, a uma concessão mais ampla com a Instrução Fidei Custos, até a faculdade de escolher Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão com a Instrução Immensae Caritatis, (1973) e o Motu Proprio Ministeria Quaedam de Paulo VI (1972), com o qual instituía os ministérios do leitor e do acólito. Os leigos não apenas ajudam a distribuir a Eucaristia na Missa, mas tem sua custódia, o recipiente onde se coloca a hóstia consagrada para levar aos enfermos (também chamada de teca). Com a autorização do pároco, os leigos podem fazer a Exposição do Santíssimo Sacramento e presidir a celebração da Palavra.
Portanto, são estas as funções dos Ministros Extraordinários da Comunhão:
- distribuição da Comunhão na Missa;
- distribuição da Comunhão fora da Missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem;
- administração do Viático;
- exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo), em situações específicas, com a autorização do pároco;
- presidir a Celebração da Palavra onde não houver sacerdote ou diácono, com a autorização do pároco.
Segundo a Instrução Redemptionis Sacramentum, esse ofício, de distribuir a comunhão extraordinariamente neste ministério, entenda-se conforme seu nome em sentido estrito: o ministro leigo é um Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão, jamais um “ministro especial da sagrada comunhão”, nem um “ministro extraordinário da Eucaristia”, nem “ministro especial da Eucaristia”. Com o uso desses nomes, amplia-se indevida e impropriamente seu significado.
Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia. Por essa razão, o uso de ministro da Eucaristia só se refere ao sacerdote (Bispo ou presbítero). Em razão da ordenação, os ministros ordinários da sagrada Comunhão são o Bispo, o presbítero e o diácono.
Bem acolhida na generalidade, esta novidade, contudo, não foi bem aceita por muitos católicos tradicionalistas, que sublinharam a anterior disciplina de não permitir aos leigos, em absoluto, tocar no pão ou no vinho consagrados nem nos vasos sagrados que os contêm.
Os Ministros Extraordinários da Comunhão devem ser escolhidos entre a respectiva comunidade cristã e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Os candidatos, antes de assumirem as suas funções, devem receber uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.
No fim de tal formação, são admitidos pelo Bispo às funções para que foram escolhidos, o que geralmente é feito em uma celebração litúrgica. A função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado. No entanto, para o caso de uma celebração em que são necessários os serviços de um Ministro Extraordinário da Comunhão e não se encontrando nenhum na assembleia, em uma emergência, pode ser designada nesse momento uma pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração, somente para aquela celebração.

A tarefa dos leigos na Santa Liturgia
14 de dezembro de 2020

No nosso espaço Memória Histórica - 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos falar hoje sobre “A tarefa dos leigos na Santa Liturgia”.
 “A celebração da Missa, como ação de Cristo e da Igreja, é o centro de toda a vida cristã, em favor da Igreja, tanto universal como particular, e de cada um dos fiéis, aos quais «de diverso modo afeta, de acordo com a diversidade de ordens, funções e participação atual. Deste modo o povo cristão, “raça eleita, sacerdócio régio, nação santa, povo escolhido”, manifesta sua coerente ordem e hierarquia». «O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora diferentes essencialmente e não somente em grau, ordenam-se, sem dúvida, um ao outro, pois ambos participam de forma peculiar do único sacerdócio de Cristo»” (Redemptionis Sacramentum, n. 36).
A Instrução Redemptionis Sacramentum dedica seu capítulo II à “Participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia” (nn. 36-47). Partindo desta Instrução da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, o Padre Gerson Schmidt, que tem nos acompanhado na exposição dos Documentos conciliares, nos propõe hoje uma reflexão sobre “A tarefa dos leigos na Santa Liturgia”:

No encontro anterior refletimos sobre o Ministério Extraordinário da Santa Comunhão, que nasceu depois do Concilio Vaticano II pela necessidade de apoio aos ministros ordinários (Bispos, presbíteros e diáconos). Segundo a Instrução Redemptionis Sacramentum, da Santa Sé, os fiéis leigos exercem reta e louvavelmente também outras tarefas relacionadas com a sagrada Liturgia, conforme a tradição, para o bem da comunidade e de toda a Igreja de Deus. Convém que se distribuam e haja ensaio entre as várias tarefas e as diversas partes de uma mesma tarefa.
Segundo o número 44 dessa Instrução, além dos ministérios instituídos de leitor e acólito, entre as tarefas mencionadas acima, em primeiro lugar estão os acólitos e os leitores com um encargo temporal, aos que se unem outros serviços, descritos no Missal Romano, como também a tarefa de preparar as hóstias, lavar os panos litúrgicos e similares.
Todos «os ministros ordenados e os fiéis leigos, ao desempenhar sua função ou ofício, façam tudo e somente aquilo que lhes corresponde», fazendo-o na mesma celebração litúrgica, ou em sua preparação, sendo realizado de tal forma que a Liturgia da Igreja se desenvolva de maneira digna e decorosa. Evite-se uma espécie de «clericalização», como se fala, enquanto os ministros sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos fiéis leigos [e vice-versa].
Conforme o Catecismo da Igreja Católica, com base no Direito Canônico, “se tiverem as qualidades exigidas, os leigos podem ser admitidos de maneira estável aos ministérios de leitores e de acólitos. Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros, mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios, a saber: exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas administrar o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão de acordo com as prescrições do Direito” (n. 903).
No número 1143 o Catecismo nos aponta o fundamento dos ministérios a partir do sacerdócio comum dos fiéis: “No intuito de servir às funções do sacerdócio comum dos fiéis, existem também outros ministérios particulares, não consagrados pelo sacramento da Ordem, e cuja função é determinada pelos Bispos de acordo com as tradições litúrgicas e as necessidades pastorais. Também os ajudantes, os leitores, os comentaristas e os membros do coral desempenham um verdadeiro ministério litúrgico”.
O fiel leigo que é chamado para prestar uma ajuda nas celebrações litúrgicas deve estar devidamente preparado e ser recomendado por sua vida cristã, fé, costumes e fidelidade ao Magistério da Igreja. Convém que haja recebido a formação litúrgica correspondente a sua idade, condição, gênero de vida e cultura religiosa.
É muito louvável que se conserve o costume de que crianças ou jovens, denominados normalmente assistentes (coroinhas), estejam presentes e realizem um serviço junto ao altar, similar aos acólitos, mas recebam uma catequese conveniente, adaptada à sua capacidade, sobre esta tarefa. Não se pode esquecer que do conjunto destas crianças, ao longo dos séculos, tem surgido um número considerável de ministros consagrados. A esta classe de serviço ao altar podem ser admitidas meninas e mulheres, de acordo com os critérios do Bispo diocesano e observando as normas estabelecidas.


Fonte: Vatican News  

Sobre os ministérios instituídos de leitor e acólito, confira a recente Carta Apostólica Spiritus Domini do Papa Francisco clicando aqui.

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