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terça-feira, 20 de outubro de 2020

A reforma da Unção dos Enfermos

Após três textos sobre o sacramento da Reconciliação, o site Vatican News publicou mais duas reflexões sobre o outro sacramento de cura, a Unção dos Enfermos, destacando sua reforma pelo Concílio Vaticano II:

Rito para os enfermos
30 de setembro de 2020

No nosso espaço “Memória Histórica - 50 anos do Concílio Vaticano II”, vamos falar hoje sobre o “Rito para os enfermos”.
«Pela santa Unção dos Enfermos e pela oração dos presbíteros, toda a Igreja encomenda os doentes ao Senhor, sofredor e glorificado, para que os alivie e os salve: mais ainda, exorta-os a que, associando-se livremente à paixão e morte de Cristo, concorram para o bem do povo de Deus», diz o Catecismo da Igreja Católica no número 1499, ao falar sobre a Unção dos Enfermos, seus fundamentos na economia da salvação, quem recebe e quem administra este sacramento, como é celebrado, os efeitos da celebração, o “Viático”, último sacramento do cristão.
Padre Gerson Schmidt, que tem nos acompanhado na exposição dos documentos conciliares, nos propõe hoje uma reflexão sobre este tema, inspirado na Constituição Sacrosanctum Concilium:

O Sacramento da Unção dos Enfermos antigamente era chamado de “Extrema Unção”, unção que se fazia unicamente em condições extremas de perigo de morte. Era a unção em casos extremos. Essa terminologia e conceito foram mudados pelo Concílio. Sobre esse sacramento nos aponta a Constituição Sacrosanctum Concilium nos números 73-75, dizendo assim:
73. A “Extrema-Unção”, que também e melhor pode ser chamada “Unção dos Enfermos” não é um sacramento só dos que estão no fim da vida. É já certamente tempo oportuno para a receber quando o fiel começa, por doença ou por velhice, a estar em perigo de morte.
74. Além dos ritos separados da Unção dos Enfermos e do Viático, componha-se um “rito continuado” em que a unção se administre ao doente depois da confissão e antes da recepção do Viático.
75. O número das unções deve regular-se pela oportunidade. Revejam-se as orações do rito da Unção dos Enfermos, de modo que correspondam às diversas condições dos que recebem este sacramento.
A Constituição Apostólica de Paulo VI Sacram Unctionem Infirmorum teve como objetivo aprovar as mudanças mais importantes introduzidas no rito, sobretudo nas palavras da fórmula sacramental, a fim de que exprimissem mais claramente o efeito do sacramento, que é de conferir ao doente as graças convenientes ao seu estado. Elas estão indicadas na Carta de São Tiago, constantemente citadas pelo Magistério e pelos livros litúrgicos: “Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da igreja para que orem sobre ele, ungindo-o com o óleo em nome do Senhor; E a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados” (Tg 5,14-15).
A nova fórmula sacramental da Unção dos Enfermos ficou assim estabelecida: “Por esta santa unção e pela Sua infinita misericórdia, o Senhor venha em teu auxílio com a graça do Espírito Santo, para que, liberto dos teus pecados, Ele te salve e, na Sua misericórdia, alivie os teus sofrimentos”. Essa fórmula diz que a graça conferida é obra do Espírito Santo, afirmando que o sacramento da unção é remédio para a alma e para o corpo. Ele tem eficácia penitencial, a ponto de suprir a confissão, quando esta não for possível, trazendo a graça da saúde, do conforto e do alívio espiritual.
Diz o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica que “A compaixão de Jesus pelos doentes e as numerosas curas de enfermos são um claro sinal de que, com Ele, chegou o Reino de Deus e a vitória sobre o pecado, o sofrimento e a morte. Com a sua Paixão e Morte, Ele dá um novo sentido ao sofrimento, o qual, se unido ao seu, pode ser meio de purificação e de salvação para nós e para os outros” (n. 314) e “A Igreja, tendo recebido do Senhor a ordem de curar os enfermos, procura pô-la em prática com os cuidados para com os doentes, acompanhados da oração de intercessão”.

Amplitude da Unção dos Enfermos
07 de outubro de 2020

Damos continuidade neste nosso espaço ao aprofundamento dos documentos conciliares e da reforma litúrgica que nos tem proposto o Padre Gerson Schmidt. O sacerdote incardinado na Arquidiocese de Porto Alegre tem-nos trazido algumas reflexões sobre os Sacramentos. No programa passado, falou-nos sobre o “Rito para os enfermos” quando destacou que “a Constituição Apostólica de Paulo VI Sacram Unctionem infirmorum teve como objetivo aprovar as mudanças mais importantes introduzidas no rito, sobretudo nas palavras da fórmula sacramental, a fim de que exprimisse mais claramente o efeito do sacramento, que é de conferir ao doente as graças convenientes ao seu estado”. No programa de hoje, Padre Gerson nos fala sobre a “Amplitude da Unção dos Enfermos”:

A Epístola de São Tiago aponta o fundamento da Unção dos Enfermos, quando afirma: “Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da igreja para que orem sobre ele, ungindo-o com o óleo em nome do Senhor; E a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados” (Tg 5,14-15). Vimos anteriormente o rito do sacramento e agora vejamos a amplitude de alguns aspectos da Unção dos Enfermos.
A Constituição Apostólica de Paulo VI Sacram Unctionem infirmorum trouxe maior elasticidade na disciplina até então vigente do sacramento. O sacramento da Unção dos Enfermos poderá ser administrado mais de uma vez ao mesmo enfermo que já o tenha recebido, não somente se ele recai na doença, mas se o perigo que ele corre se torna mais grave.
O Ritual da Unção prevê também o sacramento para aqueles que não estão em perigo iminente de morte. Portanto, também para os que ainda não estão acamados, posto que sua doença não tenha atingido a fase aguda. “A Unção pode ser administrada também aos idosos, cuja existência está em sério declínio, ou àqueles que devem submeter-se a uma operação devido a doença que, de per si, coloca em perigo a vida” [1].
O gesto da imposição das mãos é ainda mais destacado no novo rito, recordando que Jesus impunha as mãos sobre os doentes e os curava. Por desejo de numerosas Conferências Episcopais, também se permite que o óleo consagrado não seja necessariamente de oliva, mas outro óleo que seja de origem vegetal. Realize-se a unção com óleo consagrado, que, se possível, deve ser feita pelo Bispo. Em caso de verdadeira necessidade, o sacerdote pode abençoar o óleo durante a própria celebração do sacramento. Isso permite superar dificuldades urgentes e imprevistas.
O Catecismo da Igreja Católica nos diz assim sobre esse sacramento:
1517. Como todos os sacramentos, a Unção dos Enfermos é uma celebração litúrgica e comunitária, quer tenha lugar na família, no hospital ou na igreja, para um só enfermo ou para todo um grupo de enfermos. E de todo conveniente que ela se celebre dentro da Eucaristia, memorial da Páscoa do Senhor. Se as circunstâncias o permitirem, a celebração do sacramento pode ser precedida pelo sacramento da Penitência e seguida pelo sacramento da Eucaristia. Como sacramento da Páscoa de Cristo, a Eucaristia deveria sempre ser o último sacramento da peregrinação terrestre, o “viático” para a “passagem” à vida eterna.
1519. A celebração do sacramento compreende principalmente os elementos seguintes: “os presbíteros da Igreja (cf. Tg 5,14) impõem - em silêncio - as mãos aos doentes; oram sobre eles na fé da Igreja. É a epiclese própria deste sacramento, ou seja, a descida do Espírito Santo. Realizam então a unção com óleo consagrado, que, se possível, deve ser feita pelo Bispo. Essas ações litúrgicas indicam a graça que esse sacramento confere aos enfermos.
Ainda no número 1530 o Catecismo diz assim: “Só os sacerdotes (Bispos e presbíteros) podem administrar o sacramento da Unção dos Enfermos; para conferi-lo, empregam óleo consagrado pelo Bispo ou, em caso de necessidade, pelo próprio presbítero celebrante”.

Ícone de Cristo curando os enfermos

[1] Annibale Bugnini, Reforma Litúrgica, Paulus, Paulinas e Loyola, SP, 2018, p. 571.


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