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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

A sobrepeliz e o roquete

Para acessar a postagem introdutória desta série, na qual explicamos os conceitos de vestes corais e vestes talares, clique aqui.

Dentre as vestes talares e corais, encontramos apenas uma que pode ser considerada uma veste litúrgica: trata-se da sobrepeliz (do latim superpelliceum, sobre as peles, sendo na origem um agasalho para o inverno).


Esta é uma simplificação da alva ou túnica, mais curta (se estendendo até acima dos joelhos) e com mangas mais largas. Costuma ser ornada com pregas, com rendas ou crivos, e algumas possuem cordões junto ao pescoço (o mais, comum, porém, é possuírem uma gola quadrada).

Quando a sobrepeliz é de um modelo mais simples, sem ornatos e sem pregas, costuma receber o nome de cota.


A sobrepeliz usa-se sempre sobre o hábito talar. É prevista em algumas celebrações substituindo a alva, mas nunca para presidir ou concelebrar a Missa [1]. Indicamos a seguir alguns exemplos de uso da sobrepeliz:

- por um presbítero ou diácono que exerce uma função distinta ao seu ministério, como cerimoniário ou regente do coro. Para exercer algumas funções, como proferir a homilia ou distribuir a Comunhão, convém endossar também a estola;

Dom Henrique Soares da Costa proferindo a homilia com estola sobre as vestes corais

- para presidir a oração solene das Laudes e Vésperas o presbítero ou o Bispo pode usar a talar com a sobrepeliz sob a estola e o pluvial [2]. Para as demais horas é suficiente a sobrepeliz sobre a talar, sendo então a estola facultativa;

- para participar das procissões, como, por exemplo, a da Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (aqui também o uso da estola e do pluvial é facultativo) [3];

- para os presbíteros que assistem ao Bispo ou a outro presbítero na administração dos Sacramentos fora da Missa ou mesmo para administrar os sacramentos fora da Missa de forma menos solene. Neste caso é obrigatório o uso da estola [4];

- para impor as mãos sobre o eleito nas ordenações presbiteral e episcopal. Aqui também é obrigatório o uso da estola [5].

Nos sacramentais (bênçãos) e no sacramento da Reconciliação a sobrepeliz pode ser dispensada, usando o sacerdote a estola diretamente sobre o hábito talar ou hábito religioso. Porém, é proibido usar a estola diretamente sobre o traje civil. Para presidir ou concelebrar a Missa, além disso, é proibido usar a estola sobre o hábito, sendo obrigatório o uso da alva ou túnica [6].

Papa Francisco com sobrepeliz e estola sobre a talar para administrar um Batismo

A sobrepeliz é ainda parte da veste coral dos presbíteros, dos cônegos e dos Monsenhores:

Presbíteros: hábito talar preto com sobrepeliz;

Cônegos: hábito talar conforme os estatutos do Cabido com sobrepeliz e mozeta (ou murça), também conforme os estatutos;

Monsenhores Capelães de Sua Santidade: hábito talar negro com detalhes em violeta com sobrepeliz;

Monsenhores Prelados de Honra: hábito talar violeta com sobrepeliz.

Cumpre notar que aos presbíteros que não estejam paramentados ou ao menos revestidos de sobrepeliz sobre a talar é vedado o assento no presbitério [7]. Vale recordar também que os presbíteros e Bispos que participam da Missa em vestes corais, sem presidir ou concelebrar, devem receber a Comunhão, uma vez que só podem comungar por conta o sacerdote que preside a Missa e os concelebrantes [8].

Sacerdotes assistentes recebendo a Comunhão

Os demais membros da hierarquia não usam a sobrepeliz com a veste coral e sim o roquete. Este difere da sobrepeliz por possuir mangas mais estreitas e uma renda mais prolongada, além de geralmente possuir fitas junto ao pescoço.

O uso do roquete está indicado sobre o hábito talar como parte da veste coral dos Protonotários Apostólicos numerários, Bispos, Cardeais e do Papa. Porém, o roquete não “pode substituir a sobrepeliz na administração dos sacramentos e sacramentais” [9]. Por exemplo, um Bispo que administra um Batismo de forma menos solene, em vestes corais, embora tenha direito ao roquete, deve neste caso vestir a sobrepeliz, sobre a qual endossará a estola.

[1] cf. CERIMONIAL DOS BISPOS, n. 65.
[2] ibid., n. 192.
[3] ibid., n. 390.
[4] ibid., nn. 449.473.614.622.661.
[5] ibid., nn. 532.567.
[6] cf. Instrução Liturgicae Instaurationes, n. 8c; Instrução Redemptionis Sacramentum, n. 126.
[7] CERIMONIAL DOS BISPOS, n. 50.
[8] cf. Introdução Geral do Missal Romano, 3ª edição, nn. 157-158.242-249.
[9] COELHO, Dom António. Curso de Liturgia Romana. Tomo II: Liturgia sacrifical. Editora Pax: Braga, 1943, p. 230.

Fonte:
CERIMONIAL DOS BISPOS, Cerimonial da Igreja. Tradução portuguesa da edição típica. Apêndice I: Vestes prelatícias. São Paulo: Paulus, 1988, pp. 311-313.

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