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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Indulgências para o Ano Mariano

Recentemente a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) informou que o Santo Padre, através da Penitenciária Apostólica, concede indulgências especiais por ocasião do Ano Mariano Nacional, convocado por ocasião dos 300 anos da imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

Ao longo deste ano, os fieis podem lucrar a indulgência plenária se, verdadeiramente arrependidos dos seus pecados e restaurados pela Confissão e pela Comunhão, visitarem em peregrinação o Santuário Nacional de Aparecida ou qualquer igreja paroquial dedicada a Nossa Senhora Aparecida.


Na igreja, os fieis deverão participar da Santa Missa ou de outra celebração litúrgica, ou ao menos permanecer por um tempo em oração. Para lucrar a indulgência pede-se rezar um Pai Nosso, o Creio e uma invocação à Virgem Maria nas seguintes intenções: pela fidelidade do Brasil à sua vocação cristã, pelas vocações sacerdotais e religiosas e pela defesa da família.

Aos idosos e enfermos que não puderem realizar esta peregrinação, concede-se igualmente a indulgência se sinceramente arrependidos dos seus pecados e, se possível, tendo feito a Confissão e recebido a Comunhão, rezarem diante de uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, oferecendo a Deus suas dores.

Por fim, exorta-se aos sacerdotes aos quais foi confiado o cuidado pastoral do Santuário Nacional e das paróquias que tem a Virgem Aparecida por padroeira, que dediquem-se com renovado ânimo a oferecer aos fieis o sacramento da Confissão e a visitarem os doentes, para que todos possam receber o dom desta indulgência.


(Infelizmente a CNBB não publicou o texto original da Penitenciária Apostólica. Para ver o resumo do texto feito pela Conferência, clique aqui)

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