Páginas

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

O amito

O amito (do latim amicere, envolver, cobrir) é um lenço de tecido branco, geralmente de linho, munido de dois cordões, utilizado sempre conjuntamente com a alva/túnica durante as ações litúrgicas.


Veste comum a todos os ministros, o amito é o primeiro dos paramentos a se revestir, uma vez que sua finalidade é justamente encobrir as vestes de uso comum que aparecem junto ao pescoço quando o ministro veste a alva:

“Antes de vestir a alva, põe-se o amito, caso ela não encubra completamente as vestes comuns que circundam o pescoço” (IGMR, n. 336).

Papa Francisco fazendo uso do amito durante a JMJ
Por veste comum entende-se aqui tanto a veste civil quanto a veste talar (batina ou clergyman) ou hábito religioso. Nota-se que a Instrução Geral do Missal Romano dispensa o uso do amito quando a alva encobre totalmente as vestes comuns. Não obstante, seu uso é sempre recomendado, pois também evita que o suor do pescoço manche a alva/túnica.

Alguns modelos mais antigos do amito, sobretudo os utilizados por ordens religiosas, possuem um capuz. Este acréscimo recorda o simbolismo deste paramento: o “elmo da salvação”. Tal elmo deverá proteger os ministros de desejos ou pensamentos desordenados durante a celebração.

Sacerdote utilizando o amito com capuz
Além deste capuz o amito pode ser ornado com uma cruz no centro, de modo que esta fique disposta nas costas do ministro. Os bispos também podem usar cordões vermelhos ao invés de brancos no amito. 

20 comentários:

  1. Acólitos não instituídos podem usar amito ROMANO?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tecnicamente sim. O n. 339 da Introdução Geral do Missal Romano afirma que a alva, acompanhada do amito, pode ser usada por ministros leigos.
      Porém, o mesmo número indica que é preciso estar atento às normas da Conferência Episcopal. No Brasil, a CNBB deixou este assunto a cargo de cada diocese.
      Na Arquidiocese de Curitiba, por exemplo, o Arcebispo determinou que os acólitos não instituídos usem sempre túnica vermelha com sobrepeliz. Neste caso, não podem usar o amito.

      Excluir
  2. Estou sendo transferido para Curitiba. Qual as regras no uso da batina determinadas pelo Arcebispo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eu ja tenho 13 anos que eu servi agora vou para de serimanario
      A pergunta é eu posso usa a batina o amito é a faixa

      Excluir
    2. O uso ou não de batina por seminaristas é definido pelo Bispo Diocesano. Os formadores do Seminário poderão orientá-lo sobre as normas de sua Diocese.

      Excluir
  3. O cerimôniario pode usar o amito igual ao do Padre o mais duro ???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O amito propriamente dito usa-se sempre com a túnica ou alva.
      Imagino que você esteja se referindo ao colarinho que acompanha a batina, que é mais "duro". Este é chamado de colarinho, não amito.
      O uso das vestes litúrgicas por ministros leigos depende das determinações do Bispo Diocesano. Assim, depende das normas de cada Diocese.

      Excluir
  4. O padre diocesano pode usar o amito em forma de capuz, assim como os monges beneditinos?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não há uma normativa clara a respeito, mas tradicionalmente o amito com capuz é usado apenas pelos religiosos, em analogia ao capuz do hábito. Os sacerdotes diocesanos, por sua vez, usam o barrete, que os religiosos vias de regra não usam.

      Excluir
  5. Olá! Sou cerimoniário não instituído na Diocese de São José dos Pinhais, no Paraná. Utilizamos aqui a túnica preta juntamente da sobrepeliz, o amito é permitido?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O amito se usa apenas com a túnica branca ou alva.
      Não sabia que em São José era permitido o uso de uma túnica preta para os cerimoniários. Poderia me informar de quando é o decreto do Bispo autorizando?
      Aqui em Curitiba todos os coroinhas e acólitos não instituídos devem usar a túnica vermelha com sobrepeliz (Diretório Arquidiocesano, 2013, nn. 223-227).

      Excluir
  6. Olá, os acólitos não instituídos ( coroinhas mais velhos) podem usar o amito?pois aqui em uma paróquia se usa e em outra não, é de padre pra padre liberar ou não?
    Ou não tem necessidade do uso?
    Grato pela atenção.
    Diocese de São Carlos-sp.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O amito usa-se com a túnica branca ou alva. O n. 336 da Introdução Geral do Missal Romano (3ª edição) indica que todos os que usam a túnica branca ou alva podem usar o amito.
      Sobre as vestes para os ministros leigos (incluindo os chamados "acólitos não instituídos") o n. 339 da mesma Introdução indica que estas devem ser determinadas pela Conferência Episcopal. No Brasil, como a CNBB nunca se pronunciou a respeito, a normativa fica a cargo do Bispo Diocesano (e não dos presbíteros).

      Excluir
  7. olá!
    sou Ketlen, Coroinha de uma área missionária de Manaus-AM.
    gostaria de saber se tem problema uma menina usar amito

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Todos os que usam a túnica branca ou alva, homens ou mulheres, podem usar o amito (Instrução Geral sobre o Missal Romano, 3ª edição, n. 336).
      Vale lembrar, porém, que é preciso estar atentos às normas de cada Diocese em relação às vestes para os coroinhas.

      Excluir
  8. Na Arquidiocese de Curitiba, até que idade pode ser acólito não-instituído?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O Diretório Arquidiocesano (2013) indica que os acólitos "ad hoc" são adolescentes e jovens a partir dos 13 anos de idade (art. 221). Não há, portanto, uma idade máxima, a menos que existam orientações mais recentes que desconheço. Para mais informações, recomendo entrar em contato diretamente com a Arquidiocese.

      Excluir
  9. Qual e o modelo de amito pra Seminarista usar? Pode se usar Gola Romana sendo seminarista?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O amito propriamente dito, inteiramente branco, em tese sempre pode ser usado sob a túnica ou alva (cf. Instrução Geral do Missal Romano, n. 336).
      No caso do colarinho relacionado à batina, é preciso estar atento às normas do Bispo, no caso de seminarista diocesano, ou do Superior, no caso de seminarista religioso.

      Excluir