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sábado, 21 de março de 2020

Orientações para a Semana Santa 2020

No último dia 19 de março, Solenidade de São José, a Congregação para o Culto Divino emitiu um Decreto sobre as celebrações da Semana Santa neste ano de 2020 diante da pandemia de coronavírus (COVID-19).

Extraordinariamente para este ano se permite aos Bispos e párocos presidir as celebrações sem povo nas Catedrais e na Matriz de cada paróquia, com algumas adaptações nos ritos.

Segue o Decreto na íntegra:

CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Prot. n. 153/20

DECRETO
Em tempo de Covid-19

No tempo difícil que estamos a viver, devido à pandemia de Covid-19, considerando o caso de impedimento para celebrar a Liturgia comunitariamente na igreja, tal como os bispos o têm indicado para os territórios de sua competência, chegaram a esta Congregação consultas relativas às próximas festividades pascais.

1 - Sobre a data da Páscoa. Coração do ano litúrgico, a Páscoa não é uma festa como as outras: celebrada no arco de três dias, o Tríduo Pascal, precedida pela Quaresma e coroada pelo Pentecostes, não pode ser transferida.

2 - A Missa Crismal. Avaliando o caso concreto nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de a adiar para data posterior.

3 - Indicações para o Tríduo Pascal
Onde a autoridade civil e eclesial impôs restrições, atenda-se ao que se segue em relação ao Tríduo Pascal. Os Bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na Igreja Catedral e nas Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando os fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas respetivas habitações. Neste caso são uma ajuda os meios de comunicação telemática em direto, não gravada. A Conferência Episcopal e cada Diocese não deixem de oferecer subsídios para ajudar a oração familiar e pessoal.

Em Quinta-Feira Santa, nas Igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, os sacerdotes da paróquia podem concelebrar a Missa na Ceia do Senhor; concede-se a título excecional a todos os sacerdotes a faculdade de celebrar neste dia, em lugar adequado, a Missa sem o povo. O lava-pés, já facultativo, omite-se. No termo da Missa na Ceia do Senhor omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento guarda-se no Sacrário. Os sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, em vez dela rezarão as Vésperas (cf. Liturgia Horarum).

Em Sexta-Feira Santa, nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, o Bispo / o pároco celebra a Paixão do Senhor. Na oração universal, o Bispo Diocesano terá o cuidado de estabelecer uma intenção especial pelos doentes, pelos defuntos e pelos doridos que sofreram alguma perda (cf. Missal Romano, pág. 253, n. 12).

Domingo de Páscoa. A Vigília Pascal celebra-se apenas nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito. Para o “Início da vigília ou Lucernário” omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e, omitindo a procissão, segue-se o precônio pascal (Exsultet). Segue-se a “Liturgia da Palavra”. Para a “Liturgia batismal”, apenas se renovam as promessas batismais (cf. Missal Romano, p. 320, n. 46). Segue-se a “Liturgia eucarística”. Aqueles que não podem de modo nenhum unir-se à Vigília Pascal celebrada na igreja, rezam o Ofício de Leituras indicado para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia Horarum).

Para os mosteiros, os seminários e as comunidades religiosas, o Bispo diocesano decidirá.

As expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo Pascal, a juízo do Bispo diocesano poderão ser transferidas para outros dias convenientes, por ex., 14 e 15 de Setembro.

De mandato Summi Pontificis pro hoc tantum anno 2020 [Por mandato do Sumo Pontífice apenas para este ano de 2020].

Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 19 de março de 2020, solenidade de São José, Padroeiro da Igreja Universal.

Robert Card. Sarah - Prefeito
Arthur Roche - Arcebispo Secretário

Atualização:
No dia 25 de março a Congregação emitiu um novo Decreto, confirmando na essência o anterior e acrescentando o que segue:

Domingo de Ramos: A recordação da Entrada do Senhor em Jerusalém seja celebrada dentro do edifício sagrado; nas igrejas catedrais seja adotada a segunda forma prevista pelo Missal Romano, nas igrejas paroquiais e em outros lugares a terceira.

Sexta-feira Santa: O ato de adoração da Cruz mediante o beijo seja limitado ao celebrante.


Fonte: Secretariado Nacional de Liturgia - Portugal

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