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terça-feira, 9 de maio de 2017

Indulgências no centenário das aparições de Fátima

No centenário das aparições de Nossa Senhora em Fátima (Portugal), o Santuário de Fátima anunciou a concessão, por mandato do Papa Francisco, da indulgência plenária durante o ano jubilar (27 de novembro de 2016 a 26 de novembro de 2017).

Para obter a indulgência plenária, os fiéis sinceramente arrependidos e animados pela caridade devem atender as condições habituais: confissão sacramental, comunhão eucarística e orações segundo as intenções do Papa, além de realizar uma das seguintes práticas devocionais:

1. Visitar em peregrinação o Santuário de Fátima e participar devotamente de alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezando a oração do Pai Nosso, o Símbolo da Fé (Credo) e uma invocação a Nossa Senhora de Fátima;

2. Visitar devotamente uma imagem da Virgem de Fátima exposta à veneração em igrejas, capelas ou locais adequados nos dias do aniversário das aparições (dia 13 de cada mês, de maio a outubro de 2017), participar de celebrações ou orações em honra da Virgem Maria, rezar a oração do Pai Nosso, o Símbolo da Fé (credo) e uma invocação a Nossa Senhora de Fátima;

3. Os fiéis que por razão de idade, doença ou graves motivos não possam se locomover, desde que estejam arrependidos de seus pecados e tenham a firme intenção de colocar em prática, logo que possível, as três condições necessárias (confissão, comunhão e oração pelo Papa), concede-se a indulgência se, diante de uma pequena imagem da Nossa Senhora de Fátima, nos dias das aparições, se unirem espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo com confiança a Deus misericordioso, por meio de Maria, suas orações, sofrimentos e dificuldades.



Com informações da Rádio Vaticano.

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