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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

As insígnias episcopais

Depois das séries de postagens sobre as alfaias litúrgicas e os paramentos, iniciamos hoje, memória de Santo Agostinho, Bispo e Doutor da Igreja, uma nova série de postagens sobre as insígnias episcopais.


O Decreto Christus Dominus do Concílio Vaticano II inicia recordando a dignidade própria do ministério episcopal:

“Os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas, e, juntamente com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, foram enviados a perpetuar a obra de Cristo, pastor eterno. Na verdade, Cristo deu aos Apóstolos e aos seus sucessores o mandato e o poder de ensinar todas as gentes, de santificar os homens na verdade e de os apascentar. Por isso, foram os Bispos constituídos, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, verdadeiros e autênticos mestres, pontífices e pastores” (Christus Dominus, n. 2)

Com efeito, o tríplice múnus dos bispos (sacerdotal, profético e régio), que na verdade é participação na missão do próprio Cristo, é exercido “principalmente na celebração da Sagrada Liturgia” (Cerimonial dos Bispos, n. 11).

Arcebispo preside Missa Pontifical, revestido de suas insígnias
Neste sentido, a Constituição Sacrosanctum Concilium recorda a importância que deve ser dada à Liturgia Episcopal:

“O Bispo deve ser considerado como o sumo-sacerdote do seu rebanho, de quem deriva e depende, de algum modo, a vida de seus fiéis em Cristo. Por isso, todos devem dar a maior importância à vida litúrgica da diocese que gravita em redor do Bispo, sobretudo na igreja catedral, convencidos de que a principal manifestação da Igreja se faz numa participação perfeita e ativa de todo o Povo santo de Deus na mesma celebração litúrgica, especialmente na mesma Eucaristia, numa única oração, ao redor do único altar a que preside o Bispo rodeado pelo presbitério e pelos ministros” (Sacrosanctum Concilium, n. 41)

A fim de manifestar esta dignidade própria do ministério episcopal, a Igreja estabeleceu certas insígnias que o Bispo deve portar nas celebrações litúrgicas, a fim de manifestar externamente a sua função de Sumo Sacerdote, investido da plenitude do sacramento da Ordem.

O Cerimonial dos Bispos descreve como insígnias episcopais: “o anel, o báculo pastoral, a mitra, a cruz peitoral, e ainda o pálio se lhe for concedido pelo direito” (Cerimonial dos Bispos, n. 57).

Bispo com suas insígnias (nota-se o anel, a mitra e o báculo)
O anel e a cruz devem ser usados sempre pelo Bispo, mesmo fora das celebrações, enquanto que a mitra e o báculo são usados apenas nas celebrações litúrgicas. O pálio é usado nas celebrações litúrgicas apenas pelos Arcebispos Metropolitanos, como falaremos em postagem própria.

Os abades, ainda que não sejam bispos, gozam do direito às insígnias episcopais. Isto se dá porque, à semelhança do Bispo em sua diocese, “o abade, que faz no mosteiro as vezes de Cristo, deve apresentar-se como pai, mestre e modelo de vida cristã e monástica” (Cerimonial dos Bispos, n. 667).

Mitra e anel preparados para a Bênção Abacial (nota-se também a Regra de São Bento)
Da mesma forma, em alguns casos, o Papa concede a algum presbítero o privilégio de usar as insígnias episcopais. É o caso do Mons. Keith Newton, superior do Ordinariato Pessoal Nossa Senhora de Walsingham para os ex-anglicanos convertidos à Igreja. Além deste caso, há também os Cardeais que não são bispos, como o Cardeal Karl Joseph Becker.

Mon. Keith Newton com as insígnias pontificais
Nas próximas postagens, falaremos sobre as cinco insígnias episcopais. Acompanhem-nos nos próximos dias:
  1. Anel
  2. Cruz peitoral
  3. Mitra
  4. Báculo
  5. Pálio

REFERÊNCIAS:

CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO. Cerimonial dos Bispos. Promulgado em 14 de setembro de 1984, sob o Papa João Paulo II.

CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II. Constituição Sacrosanctum Concilium. Promulgada em 04 de dezembro de 1963, pelo Papa Paulo VI.

CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II. Decreto Christus Dominus. Promulgado em 28 de outubro de 1965, pelo Papa Paulo VI.

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