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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Decreto sobre a menção de São José na Oração Eucarística

Foi divulgado hoje, 19 de junho de 2013, um Decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que regulamenta a menção de São José nas Orações Eucarísticas II, III e IV para a 3ª edição típica do Missal Romano.

Cumpre notar que embora o Brasil ainda utilize a tradução da 2ª edição típica do Missal Romano (1975), esta norma entra em vigor imediatamente.

Segue o texto na íntegra, publicado pela Sala de Imprensa da Santa Sé:

Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
Decreto

Pelo seu lugar singular na economia da salvação como pai de Jesus, São José de Nazaré, colocado à frente da Família do Senhor, contribuiu generosamente à missão recebida na graça e, aderindo plenamente ao início dos mistérios da salvação humana, tornou-se modelo exemplar de generosa humildade, que os cristãos têm em grande estima, testemunhando aquela virtude comum, humana e simples, sempre necessária para que os homens sejam bons e fiéis seguidores de Cristo. Deste modo, este Justo, que amorosamente cuidou da Mãe de Deus e se dedicou com alegre empenho na educação de Jesus Cristo, tornou-se guarda dos preciosos tesouros de Deus Pai e foi incansavelmente venerado através dos séculos pelo povo de Deus como protetor do corpo místico que é a Igreja.

Na Igreja Católica os fiéis, de modo ininterrupto, manifestarem sempre uma especial devoção a São José honrando solenemente a memória do castíssimo Esposo da Mãe de Deus como Patrono celeste de toda a Igreja; de tal modo que o Beato João XXIII, durante o Concílio Ecuménico Vaticano II, decretou que no antiquíssimo Cânone Romano fosse acrescentado o seu nome. O Sumo Pontífice Bento XVI acolheu e quis aprovar tal iniciativa manifestando-o várias vezes, e que agora o Sumo Pontífice Francisco confirmou, considerando a plena comunhão dos Santos que, tendo sido peregrinos conosco neste mundo, nos conduzem a Cristo e nos unem a Ele.

Considerando o exposto, esta Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, em virtude das faculdades concedidas pelo Sumo Pontífice Francisco, de bom grado decreta que o nome de São José, esposo da Bem-aventurada Virgem Maria, seja, a partir de agora, acrescentado na Oração Eucarística II, III e IV da terceira edição típica do Missal Romano. O mesmo deve ser colocado depois do nome da Bem-aventurada Virgem Maria como se segue:
na Oração Eucarística II: "ut cum beata Dei Genetrice Virgine Maria, beato Ioseph, eius Sponso, beatis Apostolis";
na Oração Eucarística III: "cum beatissima Virgine, Dei Genetrice, Maria, cum beato Ioseph, eius Sponso, cum beatis Apostolis";
na Oração Eucarística IV: "cum beata Virgine, Dei Genetrice, Maria, cum beato Ioseph, eius Sponso, cum Apostolis".

Para os textos redigidos em língua latina utilizam-se as formulas agora apresentadas como típicas. Esta Congregação ocupar-se-á em prover à tradução nas línguas ocidentais mais difundidas; para as outras línguas a tradução devera ser preparada, segundo as normas do Direito, pelas respectivas Conferências Episcopais e confirmadas pela Sé Apostólica através deste Dicastério.

Nada obste em contrário.

Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 01 de maio de 2013, São José Operário.

Cardeal Antonio Cañizares Llovera
Prefeito
 
Dom Arthur Roche
Secretário


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