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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Quando celebrar? - A Liturgia das Horas (CIC 1174-1178)

Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

Quando celebrar? - A Liturgia das Horas (CIC 1174-1178)

A seção litúrgica do Catecismo da Igreja Católica (CIC), dentro do parágrafo dedicado ao «Quando celebrar?», dedica algum espaço para o «Ofício divino», hoje chamado «Liturgia das Horas» (LdH). A LdH é parte integrante do Culto divino da Igreja, não um mero apêndice dos sacramentos. É sagrada Liturgia no sentido verdadeiro e próprio. Na LdH, como naquela sacramental (especialmente a Liturgia Eucarística, da qual o Ofício é como que uma extensão), cruzam-se duas dinâmicas: «do alto» e «do baixo».
Considerada «do alto», a LdH foi trazida à terra pelo Verbo, quando encarnou-se para redimir-nos. Por isso o Ofício divino define-se como «o hino que se canta no Céu por toda a eternidade», introduzido «no exílio terreno» pelo Verbo encarnado (cf. Pio XII, Mediator DeiEE 6/565; também: Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium [SC], n. 83). Podemos cantar os louvores de Deus porque Deus mesmo nos habilita a isso e nos ensina como fazê-lo. Neste primeiro significado, a LdH representa a reprodução, obrada pela Igreja peregrina e militante, do canto dos espíritos celestes e dos beatos, que formam a Igreja gloriosa do Céu. É por esta razão que o lugar onde os monges, os frades e os cónegos se reúnem para rezar o Ofício tomou o nome de «coro»: ele quer reproduzir visivelmente as ordens angelicais e os coros dos santos, que constantemente louvam a majestade de Deus (cf. Is 6,1-4; Ap 5,6-14). Portanto, o coro está estruturado de forma circular não para facilitar o olhar-se mutuamente enquanto se celebra a LdH, mas para representar «o Céu que desce à terra» (Bento XVI, Sacramentum Caritatis, n. 35), que ocorre quando se celebra o Culto Divino.
Em segundo lugar, a LdH reflete uma dinâmica que «de baixo» vai em direção «ao alto»: é um movimento com o qual a Igreja terrena louva, adora, agradece o seu Senhor e lhe pede favores, ao longo de todo o período do dia. A cada momento recebemos benefícios do Senhor, por isso é justo que agradeçamos por eles a cada hora do dia. É por isso que Santo Tomás de Aquino concebe a oração como um ato que, pertencendo à virtude da religião, está relacionada à virtude da justiça (cf. S. Th. II-II, 80, 1, 83, 3). Com o «Prefácio» da S. Missa, podemos dizer que «na verdade, é justo e necessário, é nosso dever e salvação» louvar o Senhor a cada momento do dia.
Primeiramente Cristo deu o exemplo de incessante oração, dia e noite (cf. Mt 14,23; Mc 1,35; Hb 5,7). O Senhor também recomendou orar sempre, sem nunca se cansar (cf. Lc 18,1). Fiel às palavras e ao exemplo do seu Fundador (cf. 1 Ts 5,17; Ef 6,18), desde a época apostólica a Igreja desenvolveu a própria oração cotidiana segundo um ritmo ordenado que cobrisse toda a jornada, assumindo de forma nova as práticas litúrgicas do templo de Jerusalém. É certo que as duas horas canônicas principais (Laudes e Vésperas) surgiram também com relação aos dois sacrifícios cotidianos do templo: o matutino e o vespertino. Também as orações da Terceira, Sexta e Nona correspondem a tantos outros momentos de orações da praxi judaica. No dia de Pentecostes, os apóstolos estavam reunidos em oração na Hora Terceira (At 2,15). São Pedro teve a visão da toalha de mesa que descia do céu, enquanto estava em oração sobre um terraço pela Hora Sexta (cf. At 10,9). Em outra ocasião, Pedro e João subiam ao templo para rezar na Hora Nona (cf. At 3,1). E não esqueçamos que Paulo e Silas, fechados numa prisão, oravam cantando hinos a Deus por volta da meia-noite (cf. At 16,25).
Não é de admirar, então, que já no final do I século, o Papa São Clemente conseguisse recordar: «Temos que fazer com ordem tudo aquilo que o Senhor nos ordenou fazer durante os períodos especificados. Ele nos prescreveu fazer as ofertas e as liturgias e não de forma aleatória ou sem ordem, mas nas circunstâncias e horários estabelecidos» (Aos Coríntios, XL, 1-2). A Didaquê (cf. VIII, 2) recomenda recitar o Pai Nosso três vezes por dia, algo que atualmente a Igreja faz nas Laudes, Vésperas e na S. Missa. Tertuliano interpreta assim tal tradição antiga: «Nós rezamos, no mínimo, pelo menos três vezes por dia, dado que somos devedores dos Três: do Pai, do Filho e do Espírito Santo» (De oratione, XXV, 5). No Ocidente, o grande ordenador do Ofício divino foi São Bento de Núrsia, que aperfeiçoou o uso anterior da Igreja de Roma.
Do que foi dito, surgem pelo menos duas considerações fundamentais. A primeira é que a LdH, já que essencialmente cristocêntrica, é profundamente eclesial. Isto implica que, como Culto público da Igreja, a LdH está fora da arbitrariedade do indivíduo e é regulada pela hierarquia eclesiástica. Além disso, ela é uma leitura eclesial da Sagrada Escritura, porque os salmos e as leituras bíblicas são interpretadas pelos textos dos Padres, dos Doutores e dos Concílios, como também das orações litúrgicas compostas pela Igreja mesma(cf. CIC, 1177). Como Culto público, a LdH também tem um componente visível e não apenas interno. Ela é a união de oração e gestos. Se é verdade que «a mente tem que concordar com a voz» (cf. CIC, 1176), também é verdade que o Culto não se celebra somente com a mente, mas também com o corpo (cf. S. Th. II-II , 81, 7). Por isso a Liturgia inclui cantos, recitações verbais, gestos, genuflexões, prostrações, inclinações, incensações, paramentos, etc. Isto também se aplica ao Ofício divino. Além disso, o carácter eclesial da LdH é tal que por sua natureza ela «está destinada a se tornar a oração de todo o povo de Deus» (CIC, 1175). Neste sentido, se é verdade que o Ofício pertence especialmente aos ministros sagrados e aos religiosos – e a Igreja particularmente confia-lhes isso – sempre envolve toda a Igreja: os fiéis leigos (tanto quanto lhes seja possível participar), as almas do Purgatório, os beatos e os anjos nos seus diversos grupos. Cantando os louvores de Deus, a Igreja terrena se une àquela celeste e se prepara para alcançá-la. Assim, a LdH «é realmente a voz da mesma Esposa que fala ao Esposo, ainda mais, é a oração de Cristo, com o seu Corpo, ao Pai» (SC, n. 84, cit. no CIC, 1174).


2 comentários:

  1. A respeito das horas canônicas e da celebração da Santa Missa, tenho uma dúvida: todas as solenidades (facultativamente) podem ou (obrigatoriamente) devem ser celebradas a partir do entardecer (vésperas) do dia anterior? Isso é comum em relação à liturgia dominical, por exemplo. Entretanto, o mesmo ocorre ou deve ocorrer em relação à Santa Missa, por exemplo, com as solenidades de São José (celebrar a partir do entardecer do dia 18 de março) e de Nossa Senhora Aparecida (celebrar a partir do entardecer do dia 11 de outubro)?

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    1. As Normas Universais sobre o Ano Litúrgico afirmam que "a celebração do domingo e das solenidades começa com as vésperas do dia precedente" (n. 3). Portanto, a partir das I Vésperas deve ser celebrada necessariamente a Missa do Domingo ou da Solenidade.
      Como exceção há algumas Solenidades que caem no sábado ou na segunda-feira. Por exemplo, quando a Solenidade de São José cai na segunda-feira, não possui I Vésperas, pois os Domingos da Quaresma têm precedência sobre as Solenidades. Quando São José cai no sábado, por sua vez, não tem II Vésperas, pois celebram-se as I Vésperas do Domingo.

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