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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Os livros litúrgicos

Para a celebração da Sagrada Liturgia, a Igreja utiliza-se tanto de sinais visíveis quanto de palavras. Estas palavras, sejam elas das Sagradas Escrituras ou orações da Igreja, estão contidas nos livros litúrgicos. Utilizados única e exclusivamente para o culto divino, na própria celebração ou em sua preparação, os livros litúrgicos contêm as leituras, orações e orientações para todas as celebrações da Igreja.


Assim, estes livros podem ser considerados também objetos litúrgicos, pois se prestam a auxiliar na celebração. Por isso, “os livros litúrgicos hão de ser tratados com cuidado e respeito, pois é deles que se proclama a Palavra de Deus e se profere a oração da Igreja” (Cerimonial dos Bispos, n. 115).

A importância dos livros litúrgicos, percebida já desde o século III, é garantir que nas celebrações se transmita aos fieis a verdadeira profissão de fé da Igreja. A liturgia sempre foi o mais privilegiado dos meios de evangelização, pois coloca os fieis em contato direto com a Palavra de Deus e com os mistérios de nossa fé.

São Próspero de Aquitânia, leigo que viveu entre os séculos IV-V, é autor da seguinte máxima: lex orandi, lex credendi, ou seja, a lei da oração é a lei da fé. O Catecismo da Igreja assim comenta esta frase: “a Igreja traduz em sua profissão de fé aquilo que expressa em sua oração. A liturgia é um elemento constitutivo da santa e viva Tradição. É por isso que nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a suprema autoridade da Igreja pode alterar a Liturgia ao seu arbítrio, mas somente na obediência da fé e no religioso respeito do Mistério da Liturgia” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1124-1125).


Assim, vê-se que os livros litúrgicos são um caminho seguro a fim de evitar que sejam transmitidas doutrinas errôneas ou mesmo heréticas aos fieis nas celebrações. As alterações nos livros litúrgicos só podem ser feitas pela autoridade da Igreja, tendo em vista todo o deposytum fidei, o depósito da fé (Escritura, Tradição e Magistério).

O Código de Direito Canônico define: “Na celebração dos sacramentos, sigam-se fielmente os livros litúrgicos aprovados pela autoridade competente; portanto, ninguém acrescente, suprima ou altere coisa alguma neles, por própria iniciativa” (Código de Direito Canônico, cân. 846, §1). Vê-se aqui a necessidade da fidelidade ao texto litúrgico aprovando, nada acrescentando, nada retirando e nada modificando.

Mas quem seria esta autoridade da Igreja a que o texto se refere? O próprio Código explica: “A direção da Sagrada Liturgia depende unicamente da autoridade da Igreja; esta se encontra na Sé Apostólica e, de acordo com as normas do direito, no Bispo diocesano. Compete à Sé Apostólica ordenar a Sagrada Liturgia na Igreja universal, editar os livros litúrgicos, revisar as traduções para as línguas vernáculas e velar a fim de que em toda parte se observem fielmente as determinações litúrgicas” (Código de Direito Canônico, cân. 838, §1-2)

Todos os livros litúrgicos utilizados nas celebrações devem ser aprovados pela Santa Sé, ou seja, pelo Papa através da Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Às Conferências Episcopais e Bispos diocesanos compete propor alterações, sempre dependentes da aprovação da Santa Sé, e modificar apenas  aquilo que os próprios livros litúrgicos autorizam.

O Concílio Ecumênico Vaticano II, na Constituição Sacrosanctum Concilium, solicitou a seguinte reforma: “Os livros litúrgicos sejam quanto antes revistos convocando peritos para isso e consultando os Bispos das diversas partes do mundo” (Sacrosanctum Concilium, n. 25). Ao longo do documento são dadas as orientações para esta reforma: que seja feita pela autoridade competente, isto é, a Santa Sé e que proponha mudanças apenas em acordo com a Tradição.


Assim, foi instaurada em 1964 uma Comissão para a reforma litúrgica, transformada em 1969 pelo Papa Paulo VI na Sagrada Congregação para o Culto Divino. Esta Congregação encarregou-se de rever todos os livros litúrgicos então utilizados e publicou nos anos seguintes as novas edições dos mesmos. Importante notar que alguns livros já foram editados mais de uma vez, sendo que sempre se deve utilizar a edição mais recente.

Este blog trará, nos próximos dias, uma série de postagens sobre cada livro litúrgico, explicando brevemente sua estrutura e uso nas diversas celebrações litúrgicas. Para acessar as postagens, bastará clicar nos links abaixo:

  1. Missal Romano
  2. Lecionários
  3. Evangeliário
  4. Pontifical Romano
  5. Rituais I: dos Sacramentos
  6. Rituais II: dos Sacramentais
  7. Ofício Divino (Liturgia das Horas)
  8. Cerimonial dos Bispos

Para saber mais:

Catecismo da Igreja Católica. II parte: A celebração do mistério cristão. n. 1066-1690.

Cerimonial dos Bispos: Cerimonial da Igreja. Capítulo IV, parte VII: Maneira de tratar os livros litúrgicos e proferir os diversos textos. n. 115-118.

Código de Direito Canônico. Livro IV: Do múnus de santificar da Igreja. cân. 834-1253.

RUSSO, R. Os livros litúrgicos. In: CONSELHO EPISCOPAL LATINO-AMERICANO (CELAM). Manual de Liturgia. São Paulo: Paulus,2005. v. II. p. 407-430.

SCICOLONE, I. Livros litúrgicos. In: SARTORE, D. TRIACCA, A. Dicionário de Liturgia. São Paulo: Paulus, 1992. p. 684-694. 

2 comentários:

  1. como faço para estreitar minha comunicação com vc, sou um dos responsáveis pelos servidores do altar da Arquidiocese de Brasília e observei muita coisa interessante no seu blog e gostaria de conversar mais sobre isso.

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    1. Favor entrar em contato pelo e-mail: andreflorcovski@hotmail.com

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