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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Quem celebra? (CIC 1136-1144)

Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

Quem celebra? (CIC n. 1136-1144)

O Catecismo da Igreja Católica (CIC), invocando a Constituição conciliar Sacrosanctum Concilium (cf. n. 8), ensina que "na Liturgia da terra participamos, saboreando-a já, na Liturgia celeste celebrada na cidade santa de Jerusalém" (n. 1090). Retomando esta consciência puramente teológica, confirma depois que "os que agora a celebram para além dos sinais, estão já integrados na liturgia celeste, onde a celebração é totalmente comunhão e festa" (n. 1136). E acrescenta: "É nesta liturgia eterna que o Espírito e a Igreja nos fazem participar, quando celebramos o mistério da salvação nos sacramentos" (n. 1139).
A ação litúrgica então não termina na sua dimensão meramente histórica. Ela é, pelo contrário, uma degustação (cf. João Paulo II, Audiência Geral, 28.06.2000), um pálido reflexo da realidade (cf. Bento XVI, Homilia na celebração das Vésperas na Catedral de Notre-Dame em Paris, 12.09.2008), daquela que incessantemente se celebra no alto dos céus. A Liturgia eclesial, portanto, não constitui simplesmente uma imitação mais ou menos fiel da Liturgia celeste, nem sequer uma celebração paralela ou alternativa. Pelo contrário, ela significa e representa uma concreta epifania sacramental da Liturgia eterna.
Uma das imagens bíblicas que está na base de tudo isso é proposta pelo Livro do Apocalipse, que descreve um luminoso ícone de Liturgia celeste (cf. Ap 4-5; 6,9; 7,1-9; 12; 14,1; 21; 22,1; e também CIC, nn. de 1137- 1138).
É toda a criação que eleva a Deus um louvor incessante. E é nessa Liturgia contínua do céu que a comunidade constituída pelo povo santo de Deus, reunida em fraternal alegria na assembleias litúrgica, misticamente se associa nas celebrações eclesiais. Céu e terra se reúnem numa sublime communio sanctorum.
Não é então difícil de entender a verdade de fé exposta pelo Catecismo quando ensina que a Liturgia é ação do “Cristo todo inteiro” (CIC n. 1136), ou seja da Cabeça inseparavelmente unida ao Seu Corpo Místico, que é a Igreja no seu conjunto: celeste, purgante, peregrinante.
A ação litúrgica que é realizada, além disso, não representa somente uma celebração dos membros de uma comunidade eclesial. É sempre a Igreja toda, aquela universal, que se envolve realmente. De fato, é na Liturgia que a descrição escultural da Igreja como "sacramento da unidade" se concretiza no seu apogeu. Nela, de fato, a íntima unidade que vigora entre os fiéis se torna expressão viva, real e concreta.
Neste contexto, o CIC, no n. 1140, também fala da preferência que, no culto litúrgico, deve ser dada à celebração comunitária com relação àquela individual e quase privada. Isto se explica principalmente devido ao valor "epifânico" da liturgia: o rito comunitário, ou seja, não é um rito que "vale" mais, mas certamente é um rito que expressa melhor o caráter eclesial de toda celebração litúrgica.
No mesmo número do Catecismo se especifica também que nem todos os ritos litúrgicos envolvem uma celebração comunitária: isso vale particularmente para o Sacramento da Reconciliação (cuja celebração – com exceção de casos muito excepcionais – tem que ser individual!), para a Unção dos enfermos, e para muitos Sacramentais. O Sacrifício eucarístico representa ao invés o máximo grau que pode expressar a celebração comunitária: é oferecido de fato em nome de toda a Igreja, é o principal sinal da unidade, o maior vínculo da caridade.
Devemos ainda dizer que, também quando a ação litúrgica é realizada de acordo com a modalidade individual, nunca perde o seu caráter essencialmente eclesial, comunitário e público.
É necessário, então, que a participação na Ação Litúrgica seja “ativa”, ou seja, que o fiél individual não garanta somente uma presença exterior, mas também um envolvimento interior por meio de uma atenção consciente da mente e de uma predisposição do coração, que são, seja resposta do homem suscitada pela graça, seja frutuosa cooperação com ela.
A dimensão essencialmente comunitária, da ação litúrgica não exclui, porém, que coexista a dimensão hierárquica (ao contrário, o conceito mesmo de “Comunidade eclesial” requer e inclui aquele de “Hierarquia eclesial”). O Culto litúrgico, de fato, refletindo a natureza teândrica da Igreja, é ação de todo o povo santo de Deus, que é ordenado e age sob a orientação dos ministros sagrados. A menção explícita dos Bispos (cf. CIC, n. 1140) é um lembrete da centralidade constitutiva da figura episcopal, em torno da qual gira a vida litúrgica da Igreja local. Em palavras mais simples, embora a celebração seja de toda a Igreja, ela não pode acontecer sem os ministros sagrados. Particularmente vale para a Eucaristia, cuja celebração está reservada aos sacerdotes por direito divino.
Dentro da ação litúrgica, entendida como uma clara manifestação da unidade do Corpo da Igreja, em virtude do próprio Batismo, cada fiel faz a própria tarefa, de acordo com o seu estado de vida e da função que desenvolve dentro da comunidade (cf. CIC, nn. 1142; 1144). Além dos ministros consagrados (bispos, presbíteros e diáconos), há também uma variedade de ministérios litúrgicos (sacristão, coroinha, leitor, salmista, acólito, comentaristas, músicos, cantores, etc.) cuja tarefa está normatizada pela Igreja, ou determinada e especificada pelo bispo diocesano segundo as tradições litúrgicas ou as necessidades pastorais da Igreja particular à qual é preposto.

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